PORTARIA 1/2024
Estadual
Judiciário
30/01/2024
31/01/2024
DJERJ, ADM, n. 98, p. 62.
Resolve designar o juiz de direito dirigente do 5º NUR para proceder a todas as correições gerais nos serviços extrajudiciais subordinados ao 5º NUR.
PORTARIA Nº 01/2024/5º NUR/SFD
O MM. Juiz de Direito Dirigente do 5º NUR, Exmo. Sr° Dr° MARCELO DIAS DA SILVA, no uso de suas atribuições legais:
Considerando os termos do artigo 15 e seus parágrafos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, parte extrajudicial, que definiu o formato quanto à realização de CORREIÇÃO GERAL ANUAL em todas as Serventias Extrajudiciais do Poder Judiciário deste Estado;
Considerando que a Portaria CGJ n.40/2024 estabeleceu que a Correição Anual se realizará no período de 04 de fevereiro a 15 de dezembro de 2024, conforme cronograma publicado no DJE de 23.01.2024 às fls. 14/25;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o MM. Juiz de Direito Dirigente do 5° NUR para proceder a todas as Correições Gerais nos Serviços Extrajudiciais subordinados ao 5° NUR, conforme os seguintes dados:
Magistrado encarregado: MARCELO COSTA PEREIRA.
Cargo: Juiz de Direito Dirigente do 5° NUR.
Matrícula: 21.712.
e-mail funcional: marcelocp@tjrj.jus.br.
Art. 2º - Designar os servidores da Equipe de Fiscalização que apoiarão na realização das Correições, conforme os seguintes dados, que manterão contato prévio com todos os Serviços para as orientações necessárias:
Servidor 1: Vander Francisco Rodrigues.
Cargo: Analista Judiciário - Encarregado pelo Setor de Fiscalização do 5° NUR.
Matrícula: 01/15.094.
Servidor 2: Wânia Aparecida Ribeiro Tâncredo de Oliveira.
Cargo: Analista Judiciário lotada do Setor de Fiscalização do 5° NUR.
Matrícula: 01/17.308
Servidor 3: Monica de Cassia Rosa Costa.
Cargo: Analista Judiciário lotada no 5° NUR.
Matrícula: 01/16.956
e-mail 5° NUR: nur05fiscdisc@tjrj.jus.br.
Art. 3º - As datas para as conferências das respostas efetuadas pelos Gestores dos Serviços Extrajudiciais (§ 4° do artigo 15 do novo Código de Normas - inspeções correcionais) serão comunicadas diretamente às Unidades respeitado o cronograma já divulgado pela CGJ, com os ajustes e adequações realizados pelo NUR (anexo).
Art. 4º - Os Formulários a que se refere o artigo 15 do Código de Norma parte extrajudicial estarão disponibilizados no Portal da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA onde, também, estarão disponíveis as instruções.
Art. 5° - Após publicada, encaminhe cópia desta Portaria aos serviços extrajudiciais envolvidos.
Publique-se e Cumpra-se. Data da assinatura digital (30/01/2024).
MARCELO DIAS DA SILVA
Juiz de Direito Dirigente do 5º NUR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.