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AVISO 41/2024

Estadual

Judiciário

02/02/2024

DJERJ, ADM, n. 101, p. 70.

- Processo Administrativo: 06009637; Ano: 2024

Avisa que as unidades indicadas foram contempladas com GEAP-C - Grupo Emergencial de Auxílio Programado - Cartorário, para os períodos indicados, tendo como escopo processamento e digitação, com foco na redução do acervo, ou direcionado à resolução de questões peculiares, que estejam impactando os... Ver mais
Ementa

Avisa que as unidades indicadas foram contempladas com GEAP-C - Grupo Emergencial de Auxílio Programado - Cartorário, para os períodos indicados, tendo como escopo processamento e digitação, com foco na redução do acervo, ou direcionado à resolução de questões peculiares, que estejam impactando os indicadores do cartório.

PROCESSO SEI: 22024-06009637 ASSUNTO: GEAP-C - SOLICITAÇÃO AVISO CGJ Nº 41/2024 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12 do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 51/2013 e conforme... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 22024-06009637

ASSUNTO: GEAP-C - SOLICITAÇÃO

 

 

 

 

AVISO CGJ Nº 41/2024

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12 do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 51/2013 e conforme decidido no processo nº 2024-06009637;

 

CONSIDERANDO a existência de serventias com déficit de lotação e a impossibilidade de suprir a carência com os servidores do quadro do Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO que o déficit de servidores é fator que impacta negativamente nos resultados e na entrega da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a existência de questões que demandam atuação direcionada da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

 

AVISA que as unidades abaixo indicadas foram contempladas com GEAP-C - Grupo Emergencial de Auxílio Programado - Cartorário, para os períodos indicados a seguir, tendo como escopo processamento e digitação, com foco na redução do acervo, ou direcionado à resolução de questões peculiares, que estejam impactando os indicadores do cartório.

 

 

Escopo: processamento e digitação.

 

TABELA

 

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2024.

 

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.