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EDITAL 19/2024

Estadual

Judiciário

15/02/2024

DJERJ, ADM, n. 106, p. 5.

Faz pública a convocação às provas de sentença cível e penal do XLIX Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com os locais de aplicação e as instruções.

XLIX CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 19/2024 CONVOCAÇÃO ÀS PROVAS DE SENTENÇA CÍVEL E PENAL COM OS LOCAIS DE APLICAÇÃO E AS INSTRUÇÕES A Desembargadora LEILA ALBUQUERQUE, Presidente da Comissão do XLIX... Ver mais
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XLIX CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL Nº 19/2024

CONVOCAÇÃO ÀS PROVAS DE SENTENÇA CÍVEL E PENAL COM OS LOCAIS DE APLICAÇÃO E AS INSTRUÇÕES

 

 

A Desembargadora LEILA ALBUQUERQUE, Presidente da Comissão do XLIX Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, FAZ PÚBLICA a convocação dos (as) candidatos(as) à aplicação das provas de sentença cível e penal, respectivamente, nos dias 09 e 10 de março de 2024, sábado e domingo, às 9h, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, localizada na Rua Dom Manuel, nº 25, Centro, Rio de Janeiro.

Abaixo as listagens dos(as) candidatos(as) habilitados(as), por categoria, bem como dos locais de aplicação das provas, nominal por intervalo, com as instruções a serem observadas.

O PORTÃO DE ENTRADA SERÁ ABERTO ÀS 7H30 E FECHADO ÀS 8H30, conforme previsto no Aviso nº. 22/2024, publicado no DJERJ de 22 de janeiro de 2024. NÃO SERÁ ADMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATO(A) NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA APÓS O HORÁRIO FIXADO.

Somente será admitido(a) na sala de prova o(a) candidato(a) que estiver portando documento de identidade original, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação, tais como: carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional, como OAB, CREA, CRM, CRECI, e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97). NÃO SERÁ ADMITIDA A VERSÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE. Caso esteja impedido(a) de apresentar o documento de identificação solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato(a) deverá apresentar Boletim de Ocorrência, emitido por autoridade policial e expedido até 30 dias à data da prova.

Para ter acesso ao local da prova escrita, o(a) candidato(a) deverá apresentar-se vestido(a) de forma adequada ao evento, não sendo permitido, por exemplo, o uso de bermudas e trajes de banho.

O prazo de duração da prova será de 5 (cinco) horas, sendo obrigatória a permanência do(a) candidato(a) no local por, no mínimo, 1 (uma) hora, a contar do início da realização da prova, caso em que não poderá levar consigo o gabarito para conferência. O(a) candidato(a) somente poderá retirar se do local de realização da prova, levando o rascunho do gabarito, no decurso das 2 (duas) horas anteriores ao horário determinado para o término da prova.

Durante a realização da prova não será permitida a comunicação entre os(as) candidatos(as) ou qualquer tipo de consulta, a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. É proibido portar arma e utilizar telefone celular para qualquer fim, agenda eletrônica, computador portátil, palmtop, tablets ou similares, pen drive, scanner, receptor, gravador, máquina fotográfica, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, usar chapéu, boné, gorro ou qualquer outro acessório de chapelaria, óculos escuros ou protetor auricular.

Será permitida a consulta a textos legislativos não comentados ou anotados, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas, orientação jurisprudencial, dicionários, manuais, impressos ou anotações.

Fica permitido portar legislação seca recente, impressa pelo(a) próprio(a) candidato(a), que ainda não conste nos Códigos e Vade Mecuns mais atualizados, disponíveis no mercado.

O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como: trechos destacados com marca texto, sublinhados, etc.; simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide art. 2º da Lei nº 8.112/1990); separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.

O(A) candidato(a) deverá utilizar caneta esferográfica azul ou preta, indelével, fabricada em material transparente, vedado o uso de corretor de texto, de caneta hidrográfica fluorescente ou de qualquer outro material que possa identificar a prova.

O(A) candidato(a) somente poderá apor sua assinatura em local especificamente indicado para tal finalidade, vedada a colocação, no corpo da prova, de nome, assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal, sob pena de anulação da prova e sua consequente eliminação do concurso.

As questões deverão ser respondidas apenas no espaço reservado para tal fim na folha de respostas a ser fornecida ao(à) candidato(a), não sendo permitida a sua substituição.

Será nula a resposta dada pelo(a) candidato(a) quando a folha de resposta for preenchida com inobservância das instruções.

 

LISTAS

 

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024.

 

Desembargadora LEILA ALBUQUERQUE

Presidente da Comissão do XLIX Concurso da Magistratura

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.