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AVISO CONJUNTO 5/2024

Estadual

Judiciário

19/02/2024

DJERJ, ADM, n. 108, p. 2.

Avisam aos magistrados e chefes de serventias das varas cíveis da comarca da capital que, a partir do dia 01º de fevereiro de 2024, a indicação de candidatos à função de conciliador judicial, para a realização da capacitação e posterior designação, dar-se-á, exclusivamente, através do sistema... Ver mais
Ementa

Avisam aos magistrados e chefes de serventias das varas cíveis da comarca da capital que, a partir do dia 01º de fevereiro de 2024, a indicação de candidatos à função de conciliador judicial, para a realização da capacitação e posterior designação, dar-se-á, exclusivamente, através do sistema ConciliadorWeb, na funcionalidade "Cadastro de Indicação de Conciliador".

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 5/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO... Ver mais
Texto integral

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 5/2024

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o Anexo I da Resolução CNJ nº 125/2010, que disciplina sobre as diretrizes curriculares do curso de capacitação básica dos terceiros facilitadores;

 

CONSIDERANDO o Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos, do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, que instituiu as diretrizes para a realização de Cursos de Formação de Conciliadores Judiciais;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 23/2021 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que atribuiu ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC a formação e cadastro dos conciliadores judiciais em atuação neste Egrégio Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO a etapa de implantação do sistema ConciliadorWeb às serventias judiciais;

 

AVISAM aos Senhores Magistrados e Chefes de Serventias das Varas Cíveis da Comarca da Capital que, a partir do dia 01º de fevereiro de 2024, a indicação de candidatos à função de Conciliador Judicial, para a realização da capacitação e posterior designação, dar-se-á, exclusivamente, através do sistema ConciliadorWeb, na funcionalidade "Cadastro de Indicação de Conciliador".

 

O manual "Cadastro de Indicação de Conciliadores - ConciliadorWeb" está disponível na WEB, por meio do caminho: Página principal > Login > Intranet > Manuais e Vídeos dos Sistemas de Informática > Manuais e Vídeos Internos > Conciliador Web > Serventia - Cadastrar Indicação de Conciliador - Conciliador Web - v1.1.

 

O acesso ao manual também pode ser realizado através do link abaixo:

 

https://portaltj.tjrj.jus.br/documents/d/guest/dica-de-sistema-serventia-cadastrar-indicacao-de-conciliador-conciliador-web-v1-1.

 

Publique-se.

 

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.