RESOLUÇÃO 23/2021
Estadual
Judiciário
13/12/2021
14/12/2021
DJERJ, ADM, n. 67, p. 45.
- Processo Administrativo: 06117149; Ano: 2021
Altera a Resolução nº 03, de 09 de fevereiro de 2021, deste Órgão Especial.
RESOLUÇÃO OE nº 23/2021
Altera a Resolução nº 03, de 09 de fevereiro de 2021, deste Órgão Especial.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 13 de dezembro de 2021, (Processo SEI nº 2021-06117149);
CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua estrutura Organizacional às novas realidades, de modo à cumprir com adequação os princípios da eficiência e da autonomia, a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1998;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar as transformações implementadas pela Lei Estadual nº 9.354, de 15 de julho de 2021, que transformou cargos de juiz de direito em cargos de desembargador;
CONSIDERANDO a necessária consolidação das alterações nas simbologias, nomenclaturas e atribuições dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas do Poder Judiciário promovidas pela Lei Estadual nº 9.401, de 16 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de criação, por transformação e sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e funções gratificadas do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, criados pela Resolução nº 21, de 13 de setembro de 2021, deste egrégio Órgão Especial;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o estabelecimento de políticas de governança de dados e riscos, integridade institucional e avaliação de oportunidades, objetivando o fortalecimento do sistema de controle interno;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 410/2021 do egrégio Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, composta por 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS's), em especial o Objetivo nº 16 dos OSD´s que busca "promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis";
CONSIDERANDO que a integridade é um dos pilares das estruturas políticas, econômicas e sociais e, portanto, essencial ao bem estar econômico e social e à prosperidade dos indivíduos e das sociedades como um todo, conforme depreendido dos enunciados apontados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre integridade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na estrutura Organizacional da Escola de Administração Judiciária, de forma a otimizar os seus processos de trabalho;
CONSIDERANDO que tais alterações não implicam aumento de despesas;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam alterados os anexos XXXIII e XLI da Resolução nº 03/2021, de 09 de fevereiro de 2021, deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução, promovendo as alterações nos quantitativos de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas vinculados aos gabinetes dos Desembargadores e de funções gratificadas vinculadas aos gabinetes dos Juízes de Direito, em consonância com as transformações realizadas pela Lei Estadual 9.354, de 15 de julho de 2021.
Art. 2º. Os 07 (sete) cargos remanescentes de Juiz de Direito de Entrância Especial Substituto de Segundo Grau - JDS serão transformados na medida em que vagarem em 09 (nove) cargos de Juiz de Direito de Entrância Comum, sem aumento de despesas conforme disposto no artigo 2º da Lei Estadual 9.354, de 15 de julho de 2021, observada a seguinte ordem:
1ª vacância de JDS - transformação em 01 (um) cargo de Juiz de Direito de Entrância Comum;
2ª vacância de JDS - transformação em 01 (um) cargo de Juiz de Direito de Entrância Comum;
3ª vacância de JDS - transformação em 01 (um) cargo de Juiz de Direito de Entrância Comum;
4ª vacância de JDS - transformação em 02 (dois) cargos de Juiz de Direito de Entrância Comum;
5ª vacância de JDS - transformação em 01 (um) cargo de Juiz de Direito de Entrância Comum;
6ª vacância de JDS - transformação em 01 (um) cargo de Juiz de Direito de Entrância Comum;
7ª vacância de JDS - transformação em 02 (dois) cargos de Juiz de Direito de Entrância Comum.
Art. 3º. Fica a Secretaria-Geral Judiciária autorizada a republicar, com apoio da Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas, o anexo XLI da Resolução nº 03/2021, de 09 de fevereiro de 2021, deste Órgão Especial, a cada transformação de cargo de Juiz de Direito de Entrância Especial Substituto de Segundo Grau em cargos de Juiz de Direito de Entrância Comum, promovendo as alterações nos quantitativos de funções gratificadas vinculadas aos gabinetes dos Juízes de Direito transformados.
Art. 4º. Fica criado o Departamento de Conformidade, Integridade Institucional e Governança de Dados, vinculado à Presidência deste Tribunal.
§1º O Departamento prestará assessoramento técnico e metodológico diretamente às unidades organizacionais administrativas determinadas pelo Presidente, em ato próprio, com o objetivo de zelar pela conformidade dos atos a serem praticados, governança de riscos, dados e integridade institucional.
§2º Caberá ao Comitê de Conformidade, Integridade Institucional e Governança de Dados, como órgão consultivo, educativo e deliberativo, sugerir a aplicação de ferramentas e metodologias em assuntos ligados ao escopo de atuação do Departamento.
§3º O Presidente do Tribunal de Justiça presidirá o Comitê e regulamentará a sua composição em ato próprio.
Art. 5º. Ficam alterados os Anexos II, XI, XVI, XVII, XVIII, XXI A, XXI - B, XXXII, XXXVII, XXXVIII e XXXIX da Resolução nº 03/2021, deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo II desta Resolução.
Art. 6º. Ficam alterados os Anexos XLI e XLVI da Resolução nº 03/2021 deste Órgão Especial, consolidando as alterações promovidas pela Lei Estadual 9.401, de 16 de setembro de 2021, nas simbologias, nomenclaturas e atribuições dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo III desta Resolução.
Art. 7º. Fica alterado o Anexo XLVII da Resolução nº 03/2021 deste Órgão Especial, dando nova redação aos artigos 7º, 22 a 25, 426, 471 a 475, 488, 489, 491, 518, 538 e 539, revogando os artigos 522 a 536, 541, 542 e 545, e acrescentando os artigos 24-A, 25-A, 60-A a 60-T, 266-A a 266-E, 486-A, 486-B, 491-A e 540-A a 540-C, na forma do Anexo IV desta Resolução.
Art. 8º. Ficam extintos 20 (vinte) cargos vagos de Analista Judiciário, sem especialidade, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, cuja vacância ocorreu após início da vigência do Regime de Recuperação Fiscal, para criação por transformação e sem aumento de despesa, das alterações promovidas nesta Resolução.
Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, ficando revogados os artigos 3º ao 7º da Resolução 21, de 13 de setembro de 2021, deste Órgão Especial, bem como revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.