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RESOLUÇÃO 21/2021

Estadual

Judiciário

13/09/2021

DJERJ, ADM, n. 8, p. 36.

- Processo Administrativo: 0666978; Ano: 2021

Reorganiza o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) na estrutura organizacional do PJERJ, alterando os termos da Resolução TJ/OE/RJ nº 03, de 09 de fevereiro de 2021, deste Órgão Especial e da Resolução TJ/OE/RJ nº 02/2020.

RESOLUÇÃO TJ/OE 21/2021 *Revogada pela Resolução TJ/OE nº 27, de 22/07/2024* DJERJ, ADM, n. 23, de 04/10/2022, p. 100 TEXTO CONSOLIDADO DA RESOLUÇÃO TJ/OE nº 21/2021 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA RESOLUÇÃO TJ/OE nº 29/2022 RESOLUÇÃO TJ/OE Nº 21/2021 Reorganiza o Núcleo... Ver mais
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RESOLUÇÃO TJ/OE 21/2021

 

*Revogada pela Resolução TJ/OE nº 27, de 22/07/2024*

 

DJERJ, ADM, n. 23, de 04/10/2022, p. 100

 

TEXTO CONSOLIDADO DA RESOLUÇÃO TJ/OE nº 21/2021 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA RESOLUÇÃO TJ/OE nº 29/2022

 

RESOLUÇÃO TJ/OE Nº 21/2021

 

Reorganiza o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) na estrutura organizacional do PJERJ, alterando os termos da Resolução TJ/OE/RJ nº 03, de 09 de fevereiro de 2021, deste Órgão Especial e da Resolução TJ/OE/RJ nº 02/2020.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas funções legais e regimentais (Processo SEI nº 2021-0666978),

 

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua estrutura organizacional às novas realidades, de modo a cumprir com adequação os princípios da eficiência e da autonomia, a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n º19/1998;

 

CONSIDERANDO que o parágrafo 1º do art. 3º da Lei n º 6.956 de 13 de janeiro de 2015 - Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) - faculta ao Tribunal de Justiça alterar mediante Resolução, sempre que necessário, e sem aumento de despesa, a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos administrativos e judiciários;

 

CONSIDERANDO que o art. 11, § 5º, da Lei Estadual nº 4.620, de 11 de outubro de 2005, autoriza a extinção e transformação de cargos e funções de confiança do PJERJ, mediante Resolução deste Órgão Especial, desde que não implique em criação de despesas com pessoal;

 

CONSIDERANDO que o Estado brasileiro adotou em sua Carta Magna a solução pacífica dos conflitos como um dos princípios regentes das relações entre os povos;

 

CONSIDERANDO que o direito de acesso à Justiça, previsto no inciso XXXV, do art. 5º da Constituição da República, além da vertente formal perante os órgãos judiciários, implica também acesso a ordem jurídica justa;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 125 de 2010, que institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.140/15 que dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Estado, nos termos do art. 3°, §2°, da Lei nº 13.105/15 - Código de Processo Civil - promover a solução consensual dos conflitos sempre que possível, e estimular a conciliação, a mediação e outros métodos, inclusive no curso do processo judicial, demandando que o Judiciário proveja o necessário apoio ao desenvolvimento de tais atividades;

 

CONSIDERANDO que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro editou a Resolução TJ/OE nº 02/2020 que consolida o Plano Estadual de autocomposição e reorganiza o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC; e

 

CONSIDERANDO que o NUPEMEC deve incentivar a implementação e a execução dos mecanismos destinados à solução e prevenção de litígios,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Reorganizar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) na estrutura do PJERJ, vinculado à Presidência desta Corte de Justiça.

 

Art. 2º. Instituir as seguintes Coordenadorias Especializadas de Métodos Autocompositivos, em assessoria e auxílio à Presidência do NUPEMEC:

 

I - Coordenadoria de Adequação, Ampliação e Estruturação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC's) e Casas da Família;

 

II - Coordenadoria de Mediação Familiar;

 

III - Coordenadoria de Mediação Empresarial;

 

IV - Coordenadoria de Mediação Penal;

 

V - Coordenadoria de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico;

 

VI - Coordenadoria de Mediação em Segundo Grau;

 

VII - Coordenadoria de Mediação 4.0 e Inovação;

 

VIII - Coordenadoria de Mediação Cível e Consumerista;

 

IX - Coordenadoria de Mediação em Execução Fiscal;

 

X - Coordenadoria de Apoio aos Polos Avançados de Solução de Conflitos Extrajudiciais (PASCE's);

 

XI - Coordenadoria de Mediação Organizacional e Mediação nos Serviços Extrajudiciais Notariais e de Registro; e

 

XII - Coordenadoria de Mediação Escolar e Comunitária;

 

XIII - Coordenadoria de Solução de Conflitos e Análise Econômico de Direito e Economia

Comportamental;

 

XIV - Coordenadoria de Solução de Conflitos Ambientais; e

 

XV - Coordenadoria de Conflitos de Saúde.

 

§ 1º. Os Magistrados Coordenadores serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

§ 2º. As Coordenadorias terão por atribuição, dentre outras:

 

I - planejar, estruturar, organizar e implementar ações em suas respectivas áreas de atuação e desenvolver a política de autocomposição do NUPEMEC;

 

II - subsidiar o monitoramento e a avaliação de suas respectivas áreas de atuação;

 

III - atuar de forma conjunta com os setores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para a integração dos serviços, programas, projetos e ações que compõem a política pública de mediação e conciliação do NUPEMEC.

 

§ 3º. As Coordenadorias receberão apoio técnico e administrativo do Gabinete do NUPEMEC, do Gabinete da Presidência e das Diretorias Gerais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º. São unidades do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC):

 

I - Gabinete;

 

II - Serviço de Apoio e Monitoramento às unidades coordenadas pelo NUPEMEC (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania   CEJUSCs, Casas da Família e Polos Avançados de Solução de Conflitos Extrajudiciais   PASCEs), aos Centros Comunitários Conveniados ao Tribunal de Justiça, às Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação credenciadas ao Tribunal de Justiça, e aos procedimentos de conciliação e mediação realizados nos Serviços Extrajudiciais Notariais e de Registro;

 

III - Serviço de Cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais, de Conciliadores Aprendizes, de Mediadores Comunitários vinculados aos projetos desenvolvidos pelo NUPEMEC, e de Conciliadores e Mediadores autorizados a atuarem nos Serviços Extrajudiciais Notariais e de Registro;

 

IV - Serviço de Capacitação e Qualificação de Conciliadores e Mediadores Judiciais, de Conciliadores Aprendizes, de Mediadores Comunitários vinculados aos projetos desenvolvidos pelo NUPEMEC, e de Conciliadores e Mediadores autorizados a atuarem nos Serviços Extrajudiciais Notariais e de Registro, e de apoio aos Convênios, Parcerias e Projetos Especiais desenvolvidos pelo NUPEMEC.

 

Art. 4º. Cabe ao Gabinete:

 

a) assessorar o Presidente do Núcleo na definição de políticas, estratégias, objetivos e metas de gestão;

 

b) assessorar o Presidente do Núcleo no planejamento da instalação de novas unidades coordenadas, com base na avaliação estatística da demanda de cada juízo e disponibilidade orçamentária para adoção da melhor estratégia para alocação de recursos humanos, materiais e financeiros;

 

c) assessorar as Coordenadorias Especializadas de Métodos Autocompositivos;

 

d) encaminhar para aprovação do Presidente do NUPEMEC, minutas de avisos, portarias, recomendações e atos normativos, na esfera de sua atribuição;

 

e) exercer supervisão, acompanhamento e controle sobre as atividades executadas pelas unidades do Núcleo;

 

f) elaborar pareceres e despachos, prestar informações, expedir ofícios e instruir processos administrativos relativos ao Núcleo;

 

g) elaborar o planejamento estratégico de ações e projetos, atualizar e divulgar os relatórios gerenciais, contemplando as ações previstas;

 

h) analisar estatísticas mensais expedidas pelas unidades;

 

i) coordenar e revisar a realização de estudos, pesquisas e elaboração de pareceres sobre temas pertinentes ao desenvolvimento da política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses;

 

j) coordenar, implementar e monitorar o desenvolvimento de ações, programas, campanhas e eventos voltados à política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses;

 

k) gerenciar e coordenar os procedimentos relacionados à celebração de Acordos de Cooperação Técnica;

 

l) coordenar iniciativas de solução consensual de conflitos judiciais e extrajudiciais relativas a demandas repetitivas ou de massa;

 

m) propor e realizar estudos e pesquisas sobre a utilização dos métodos adequados de solução de conflitos no TJRJ;

 

n) registrar e controlar a frequência, escala de férias e licenças dos servidores, terceirizados, estagiários e colaboradores;

 

o) solicitar e controlar materiais permanente e de consumo.

 

 

Art. 5º. O Serviço de Apoio e Monitoramento às Unidades Coordenadas pelo NUPEMEC (Centro Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs, Casas da Família e Polos Avançados de Solução de Conflitos Extrajudiciais   PASCEs), aos Centros Comunitários Conveniados ao Tribunal de Justiça, às Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação credenciadas ao Tribunal de Justiça, e aos procedimentos de conciliação e mediação realizados nos Serviços Extrajudiciais Notariais e de Registro, tem as seguintes atribuições:

 

a) auxiliar na criação e normatização dos CEJUSC's, Casas da Família e PASCE's;

 

b) acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas nos CEJUSC's e demais unidades coordenadas e órgãos de execução das atividades de autocomposição;

 

c) prestar apoio aos Juízes Coordenadores das unidades coordenadas;

 

d) realizar visitas periódicas às unidades coordenadas para acompanhamento e avaliação dos serviços prestados;

 

e) auxiliar na criação, coleta e manutenção dos dados estatísticos que versem sobre a conciliação e a mediação, procedendo se à publicação anual de referidos dados, com a indicação do número de acordos obtidos pelos respectivos conciliadores ou mediadores;

 

f) organizar as Agendas Concentradas e pautas específicas do NUPEMEC e dos CEJUSC's relativas a demandas repetitivas ou de massa;

 

g) providenciar a organização de equipes de conciliadores e mediadores judiciais itinerantes para atender às demandas das unidades coordenadas, quando necessário;

 

h) auxiliar na elaboração de pesquisas de satisfação e/ou opinião dos serviços oferecidos pelas unidades coordenadas;

 

i) elaborar rotinas administrativas para realização de agendas concentradas e outras iniciativas com o objetivo de reduzir o número de processos judiciais, com especial atenção para os relativos a litígios multitudinários que comportam solução semelhante;

 

j) realizar visitas aos Centros Comunitários conveniados ao Tribunal de Justiça para acompanhamento e avaliação dos serviços prestados;

 

k) executar diligências no âmbito de sua competência para avaliar a correta instalação e o bom funcionamento das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, nos processos de credenciamento e descredenciamento;

 

l) receber e consolidar relatórios estatísticos referentes aos serviços prestados pelas Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação;

 

m) realizar visitas periódicas às Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação credenciadas ao Tribunal de Justiça para acompanhamento e avaliação dos serviços prestados;

 

n) receber e consolidar relatórios estatísticos e de avaliação da conciliação e da mediação realizadas pelos Serviços Extrajudiciais Notariais e de Registro.

 

Art. 6º. O Serviço de Cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais, de Conciliadores Aprendizes, de Mediadores Comunitários vinculados aos projetos desenvolvidos pelo NUPEMEC, e de Conciliadores e Mediadores autorizados a atuarem nos Serviços Extrajudiciais Notariais e de Registro, tem as seguintes atribuições:

 

a) proceder à instrução dos processos administrativos referente à solicitação de inscrição, supervisão e desligamento de colaboradores: conciliadores e mediadores judiciais, conciliadores aprendizes, mediadores comunitários vinculados aos projetos desenvolvidos pelo NUPEMEC, e de conciliadores e mediadores autorizados a atuarem nos Serviços Extrajudiciais Notariais e de Registro;

 

b) gerenciar o cadastro de colaboradores;

 

c) executar serviços referentes à designação, à nomeação e ao encaminhamento de colaboradores;

 

d) emitir certidão ou declaração acerca da atuação de colaborador;

 

e) designar equipes de conciliadores e mediadores judiciais para atender às solicitações de Juízes Coordenadores de CEJUSC's e demais magistrados;

 

f) providenciar a exclusão dos conciliadores e mediadores do cadastro do Tribunal de Justiça, bem como do cadastro nacional, quando ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 173 do CPC;

 

g) zelar pelo cumprimento do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, constante do Anexo II da Resolução CNJ nº 125/2010 e abrir processos éticos.

 

Art. 7º. O Serviço de Capacitação e Qualificação de Conciliadores e Mediadores Judiciais, de Conciliadores Aprendizes, de Mediadores Comunitários vinculados aos projetos desenvolvidos pelo NUPEMEC, e de Conciliadores e Mediadores autorizados a atuarem nos Serviços Extrajudiciais Notariais e de Registro, e de apoio aos Convênios, Parcerias e Projetos Especiais desenvolvidos pelo NUPEMEC, tem as seguintes atribuições:

 

a) propor ação de capacitação destinada aos interessados em atuar como docentes nos cursos de formação de mediadores e conciliadores judiciais;

 

b) propor a ação de capacitação destinada aos interessados em atuar nas sessões de mediação e conciliação judiciais ou, se o curso for exclusivo para formação de conciliadores judiciais, somente nas sessões de conciliação;

 

c) propor ação de capacitação destinada aos interessados em atuar como docentes nos cursos de formação de expositores das oficinas de divórcio e parentalidade;

 

d) propor ação de capacitação destinada à formação dos profissionais que atuarão como expositores em oficinas de divórcio e parentalidade desenvolvidas para jurisdicionados;

 

e) manter atualizado o Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do CNJ   ConciliaJud, na forma do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos, do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ;

 

f) propor à Escola da Magistratura - EMERJ e à Escola de Administração Judiciária - ESAJ o modelo padrão de capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos, bem como para atender aos convênios e projetos especiais do NUPEMEC na mediação comunitária e nos Serviços Extrajudiciais Notariais e de Registro;

 

g) formular propostas, coordenar e apoiar as ações de capacitação para CEJUSCs e demais unidades coordenadas;

 

h) gerenciar e coordenar a etapa do estágio supervisionado obrigatório nos moldes da Resolução CNJ nº 125/2010;

 

i) coordenar a supervisão contínua dos mediadores judiciais;

 

j) organizar cronograma anual de capacitação de conciliadores e mediadores, e acompanhar a execução do planejamento;

 

k) receber as solicitações de capacitação encaminhadas pelos Juízes Coordenadores dos CEJUSC's e demais unidades coordenadas;

 

l) promover reuniões do corpo docente para discussão e elaboração de programas e metodologia de ensino;

 

m) gerenciar o cadastro dos instrutores e indicá los às capacitações;

 

n) receber e processar solicitações de estudos e pesquisas sobre a política pública de tratamento dos conflitos.

 

Art. 8º. Revogam-se os artigos 9º e 10 da Resolução TJ/OE/RJ nº 02/2020.

 

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2021

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

DJERJ, ADM, n. 8, de 14/09/2021, p. 36

 

RESOLUÇÃO TJ/OE Nº 21/2021

 

TEXTO COMPILADO

 

Reorganiza o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) na estrutura organizacional do PJERJ, alterando os termos da Resolução TJ/OE/RJ nº 03, de 09 de fevereiro de 2021, deste Órgão Especial e da Resolução TJ/OE/RJ nº 02/2020.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas funções legais e regimentais (Processo SEI nº 2021-0666978),

 

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua estrutura organizacional às novas realidades, de modo a cumprir com adequação os princípios da eficiência e da autonomia, a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n º19/1998;

 

CONSIDERANDO que o parágrafo 1º do art. 3º da Lei n º 6.956 de 13 de janeiro de 2015 - Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) - faculta ao Tribunal de Justiça alterar mediante Resolução, sempre que necessário, e sem aumento de despesa, a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos administrativos e judiciários;

 

CONSIDERANDO que o art. 11, § 5º, da Lei Estadual nº 4.620, de 11 de outubro de 2005, autoriza a extinção e transformação de cargos e funções de confiança do PJERJ, mediante Resolução deste Órgão Especial, desde que não implique em criação de despesas com pessoal;

 

CONSIDERANDO que o Estado brasileiro adotou em sua Carta Magna a solução pacífica dos conflitos como um dos princípios regentes das relações entre os povos;

 

CONSIDERANDO que o direito de acesso a Justiça, previsto no inciso XXXV, do art. 5º da Constituição da República, além da vertente formal perante os órgãos judiciários, implica também acesso a ordem jurídica justa;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 125 de 2010, que institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.140/15 que dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Estado, nos termos do art. 3°, §2°, da Lei nº 13.105/15 - Código de Processo Civil - promover a solução consensual dos conflitos sempre que possível, e estimular a conciliação, a mediação e outros métodos, inclusive no curso do processo judicial, demandando que o Judiciário proveja o necessário apoio ao desenvolvimento de tais atividades;

 

CONSIDERANDO que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro editou a Resolução TJ/OE nº 02/2020 que consolida o Plano Estadual de autocomposição e reorganiza o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC; e

 

CONSIDERANDO que o NUPEMEC deve incentivar a implementação e a execução dos mecanismos destinados à solução e prevenção de litígios,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Reorganizar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) na estrutura do PJERJ, vinculado à Presidência desta Corte de Justiça.

 

 

Art. 2º. Instituir as seguintes Coordenadorias Especializadas de Métodos Autocompositivos, em assessoria e auxílio à Presidência do NUPEMEC:

 

I - Coordenadoria de Adequação, Ampliação e Estruturação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC's) e Casas da Família;

 

II - Coordenadoria de Mediação Familiar;

 

III - Coordenadoria de Mediação Empresarial;

 

IV - Coordenadoria de Mediação Penal;

 

V - Coordenadoria de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico;

 

VI - Coordenadoria de Mediação em Segundo Grau;

 

VII - Coordenadoria de Mediação 4.0 e Inovação;

 

VIII - Coordenadoria de Mediação Cível e Consumerista;

 

IX - Coordenadoria de Mediação em Execução Fiscal;

 

X - Coordenadoria de Apoio aos Polos Avançados de Solução de Conflitos Extrajudiciais (PASCE's);

 

XI - Coordenadoria de Mediação Organizacional e Mediação nos Serviços Extrajudiciais Notariais e de Registro; e

 

XII - Coordenadoria de Mediação Escolar e Comunitária;

XIII - Coordenadoria de Solução de Conflitos e Análise Econômico de Direito e Economia

Comportamental;

XIV - Coordenadoria de Solução de Conflitos Ambientais; e

XV - Coordenadoria de Conflitos de Saúde.

 

§ 1º. Os Magistrados Coordenadores serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

§ 2º. As Coordenadorias terão por atribuição, dentre outras:

 

I - planejar, estruturar, organizar e implementar ações em suas respectivas áreas de atuação e desenvolver a política de autocomposição do NUPEMEC;

 

II - subsidiar o monitoramento e a avaliação de suas respectivas áreas de atuação;

 

III - atuar de forma conjunta com os setores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para a integração dos serviços, programas, projetos e ações que compõem a política pública de mediação e conciliação do NUPEMEC.

 

§ 3º. As Coordenadorias receberão apoio técnico e administrativo do Gabinete do NUPEMEC, do Gabinete da Presidência e das Diretorias Gerais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

Art. 3º. São unidades do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC): (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

I - Gabinete; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

II - Serviço de Apoio e Monitoramento às unidades coordenadas pelo NUPEMEC (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs, Casas da Família e Polos Avançados de Solução de Conflitos Extrajudiciais - PASCEs), aos Centros Comunitários Conveniados ao Tribunal de Justiça, às Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação credenciadas ao Tribunal de Justiça, e aos procedimentos de conciliação e mediação realizados nos Serviços Extrajudiciais Notariais e de Registro; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

III - Serviço de Cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais, de Conciliadores Aprendizes, de Mediadores Comunitários vinculados aos projetos desenvolvidos pelo NUPEMEC, e de Conciliadores e Mediadores autorizados a atuarem nos Serviços Extrajudiciais Notariais e de Registro; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

IV - Serviço de Capacitação e Qualificação de Conciliadores e Mediadores Judiciais, de Conciliadores Aprendizes, de Mediadores Comunitários vinculados aos projetos desenvolvidos pelo NUPEMEC, e de Conciliadores e Mediadores autorizados a atuarem nos Serviços Extrajudiciais Notariais e de Registro, e de apoio aos Convênios, Parcerias e Projetos Especiais desenvolvidos pelo NUPEMEC. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

Art. 4º. Cabe ao Gabinete: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

a) assessorar o Presidente do Núcleo na definição de políticas, estratégias, objetivos e metas de gestão; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

b) assessorar o Presidente do Núcleo no planejamento da instalação de novas unidades coordenadas, com base na avaliação estatística da demanda de cada juízo e disponibilidade orçamentária para adoção da melhor estratégia para alocação de recursos humanos, materiais e financeiros; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

c) assessorar as Coordenadorias Especializadas de Métodos Autocompositivos; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

d) encaminhar para aprovação do Presidente do NUPEMEC, minutas de avisos, portarias, recomendações e atos normativos, na esfera de sua atribuição; (Revogada pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

e) exercer supervisão, acompanhamento e controle sobre as atividades executadas pelas unidades do Núcleo; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

f) elaborar pareceres e despachos, prestar informações, expedir ofícios e instruir processos administrativos relativos ao Núcleo; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

g) elaborar o planejamento estratégico de ações e projetos, atualizar e divulgar os relatórios gerenciais, contemplando as ações previstas; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

h) analisar estatísticas mensais expedidas pelas unidades; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

i) coordenar e revisar a realização de estudos, pesquisas e elaboração de pareceres sobre temas pertinentes ao desenvolvimento da política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

j) coordenar, implementar e monitorar o desenvolvimento de ações, programas, campanhas e eventos voltados à política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

k) gerenciar e coordenar os procedimentos relacionados à celebração de Acordos de Cooperação Técnica; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

l) coordenar iniciativas de solução consensual de conflitos judiciais e extrajudiciais relativas a demandas repetitivas ou de massa; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

m) propor e realizar estudos e pesquisas sobre a utilização dos métodos adequados de solução de conflitos no TJRJ; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

n) registrar e controlar a frequência, escala de férias e licenças dos servidores, terceirizados, estagiários e colaboradores; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

o) solicitar e controlar materiais permanente e de consumo. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

Art. 5º. O Serviço de Apoio e Monitoramento às Unidades Coordenadas pelo NUPEMEC (Centro Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs, Casas da Família e Polos Avançados de Solução de Conflitos Extrajudiciais - PASCEs), aos Centros Comunitários Conveniados ao Tribunal de Justiça, às Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação credenciadas ao Tribunal de Justiça, e aos procedimentos de conciliação e mediação realizados nos Serviços Extrajudiciais Notariais e de Registro, tem as seguintes atribuições: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

a) auxiliar na criação e normatização dos CEJUSC's, Casas da Família e PASCE's; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

b) acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas nos CEJUSC's e demais unidades coordenadas e órgãos de execução das atividades de autocomposição; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

c) prestar apoio aos Juízes Coordenadores das unidades coordenadas; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

d) realizar visitas periódicas às unidades coordenadas para acompanhamento e avaliação dos serviços prestados; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

e) auxiliar na criação, coleta e manutenção dos dados estatísticos que versem sobre a conciliação e a mediação, procedendo se à publicação anual de referidos dados, com a indicação do número de acordos obtidos pelos respectivos conciliadores ou mediadores; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

f) organizar as Agendas Concentradas e pautas específicas do NUPEMEC e dos CEJUSC's relativas a demandas repetitivas ou de massa; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

g) providenciar a organização de equipes de conciliadores e mediadores judiciais itinerantes para atender às demandas das unidades coordenadas, quando necessário; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

h) auxiliar na elaboração de pesquisas de satisfação e/ou opinião dos serviços oferecidos pelas unidades coordenadas; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

i) elaborar rotinas administrativas para realização de agendas concentradas e outras iniciativas com o objetivo de reduzir o número de processos judiciais, com especial atenção para os relativos a litígios multitudinários que comportam solução semelhante; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

j) realizar visitas aos Centros Comunitários conveniados ao Tribunal de Justiça para acompanhamento e avaliação dos serviços prestados; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

k) executar diligências no âmbito de sua competência para avaliar a correta instalação e o bom funcionamento das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, nos processos de credenciamento e descredenciamento; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

l) receber e consolidar relatórios estatísticos referentes aos serviços prestados pelas Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

m) realizar visitas periódicas às Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação credenciadas ao Tribunal de Justiça para acompanhamento e avaliação dos serviços prestados; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

n) receber e consolidar relatórios estatísticos e de avaliação da conciliação e da mediação realizadas pelos Serviços Extrajudiciais Notariais e de Registro. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

Art. 6º. O Serviço de Cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais, de Conciliadores Aprendizes, de Mediadores Comunitários vinculados aos projetos desenvolvidos pelo NUPEMEC, e de Conciliadores e Mediadores autorizados a atuarem nos Serviços Extrajudiciais Notariais e de Registro, tem as seguintes atribuições: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

a) proceder à instrução dos processos administrativos referente à solicitação de inscrição, supervisão e desligamento de colaboradores: conciliadores e mediadores judiciais, conciliadores aprendizes, mediadores comunitários vinculados aos projetos desenvolvidos pelo NUPEMEC, e de conciliadores e mediadores autorizados a atuarem nos Serviços Extrajudiciais Notariais e de Registro; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

b) gerenciar o cadastro de colaboradores; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

c) executar serviços referentes à designação, à nomeação e ao encaminhamento de colaboradores; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

d) emitir certidão ou declaração acerca da atuação de colaborador; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

e) designar equipes de conciliadores e mediadores judiciais para atender às solicitações de Juízes Coordenadores de CEJUSC's e demais magistrados; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

f) providenciar a exclusão dos conciliadores e mediadores do cadastro do Tribunal de Justiça, bem como do cadastro nacional, quando ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 173 do CPC; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

g) zelar pelo cumprimento do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, constante do Anexo II da Resolução CNJ nº 125/2010 e abrir processos éticos. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

Art. 7º. O Serviço de Capacitação e Qualificação de Conciliadores e Mediadores Judiciais, de Conciliadores Aprendizes, de Mediadores Comunitários vinculados aos projetos desenvolvidos pelo NUPEMEC, e de Conciliadores e Mediadores autorizados a atuarem nos Serviços Extrajudiciais Notariais e de Registro, e de apoio aos Convênios, Parcerias e Projetos Especiais desenvolvidos pelo NUPEMEC, tem as seguintes atribuições: (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

a) propor ação de capacitação destinada aos interessados em atuar como docentes nos cursos de formação de mediadores e conciliadores judiciais; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

b) propor a ação de capacitação destinada aos interessados em atuar nas sessões de mediação e conciliação judiciais ou, se o curso for exclusivo para formação de conciliadores judiciais, somente nas sessões de conciliação; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

c) propor ação de capacitação destinada aos interessados em atuar como docentes nos cursos de formação de expositores das oficinas de divórcio e parentalidade; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

d) propor ação de capacitação destinada à formação dos profissionais que atuarão como expositores em oficinas de divórcio e parentalidade desenvolvidas para jurisdicionados; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

e) manter atualizado o Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do CNJ - ConciliaJud, na forma do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos, do Comitê Gestor da Conciliação

do CNJ; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

f) propor à Escola da Magistratura - EMERJ e à Escola de Administração Judiciária - ESAJ o modelo padrão de capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos, bem como para atender aos convênios e projetos especiais do NUPEMEC na mediação comunitária e nos Serviços Extrajudiciais Notariais e de Registro; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

g) formular propostas, coordenar e apoiar as ações de capacitação para CEJUSCs e demais unidades coordenadas; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

h) gerenciar e coordenar a etapa do estágio supervisionado obrigatório nos moldes da Resolução CNJ nº 125/2010; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

i) coordenar a supervisão contínua dos mediadores judiciais; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

j) organizar cronograma anual de capacitação de conciliadores e mediadores, e acompanhar a execução do planejamento; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

k) receber as solicitações de capacitação encaminhadas pelos Juízes Coordenadores dos CEJUSC's e demais unidades coordenadas; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

l) promover reuniões do corpo docente para discussão e elaboração de programas e metodologia de ensino; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

m) gerenciar o cadastro dos instrutores e indicá-los às capacitações; (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

n) receber e processar solicitações de estudos e pesquisas sobre a política pública de tratamento dos conflitos. (Revogado pela Resolução TJ/OE nº 23, de 13/12/2021)

 

Art. 8º. Revogam-se os artigos 9º e 10 da Resolução TJ/OE/RJ nº 02/2020.

 

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2021

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 23, de 04/10/2022, p. 100.