PORTARIA 2/2024
Estadual
Judiciário
04/03/2024
11/03/2024
DJERJ, ADM, n. 122, p. 105.
Resolve designar o magistrado dirigente do 11º NUR, para presidir a correição geral 2024 - mês de março, nos serviços notariais e registrais, bem como o servidor do setor de fiscalização do 11º NUR, que o acompanhará na diligência.
PORTARIA Nº 02/2024
O JUIZ DIRIGENTE DO 11º NÚCLEO REGIONAL - CABO FRIO, Dr. FÁBIO COSTA SOARES, no uso de suas atribuições legais delegadas,
CONSIDERANDO os termos do artigo 1º, da PORTARIA CGJ Nº 40/2024, da lavra do Exmo. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, publicada no DJERJ do dia 22/01/2024 (pág. 32) e republicada no dia 23/01/2024 (págs. 14/25), que determinou a realização de CORREIÇÃO GERAL em todas as Serventias Extrajudiciais da primeira instância do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no período de 04 de fevereiro de 2024 à 15 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO, também, que compete ao Juiz Dirigente do Núcleo Regional, conforme disposto no art. 2º, da referida Portaria, designar os magistrados que presidirão as correições nos Serviços Notariais e Registrais;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de observância do disposto no artigo 15, do Código de Normas da Corregedoria Geral - parte Extrajudicial - Provimento CGJ nº 87/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o magistrado Dirigente deste 11º NUR, para presidir a CORREIÇÃO GERAL 2024 - MÊS DE MARÇO, nos Serviços Notariais e Registrais, bem como o servidor do setor de Fiscalização do 11º NUR, que o acompanhará na diligência, conforme relação abaixo:
TABELA
Art. 2º - Os formulários a serem utilizados na CORREIÇÃO GERAL 2024 Extrajudicial, estão disponíveis no Portal da Corregedoria Geral da Justiça na rede mundial de computadores em ADMINISTRATIVO/Formulário/Correição Geral ou em CONSULTA/Correições, Fiscalizações e Inspeções/Formulários.
Art. 3º O preenchimento da FOLHA DE ROSTO, já incorporada aos ANEXOS é de cunho obrigatório para TODOS os órgãos correicionados.
Art. 4º - Não sendo possível ofertar resposta a algum item do formulário, o fato deverá ser obrigatoriamente justificado na parte final do formulário, em "observações".
Art. 5º - O GESTOR DA UNIDADE CORREICIONADA preencherá a folha de rosto, o formulário da parte geral e os formulários relativos às respectivas atribuições, obtidos na página da Corregedoria Geral da Justiça, autodeclarando, sob as penas da lei, que as informações prestadas constituem a expressão da verdade, estando ciente das penalidades do artigo 299 do Código Penal Brasileiro e das sanções administrativas a que está sujeito por eventual falsa declaração (art. 32 da Lei nº 8.934/1994).
Art. 6º - Os formulários de preenchimento obrigatório pelas serventias extrajudiciais serão assinados pelo seu gestor e transmitidos ao e-mail do 11º NUR indicado no anexo, até o terceiro dia útil imediatamente anterior à data de seu início.
Art. 7º - Finda a correição, os formulários, tanto o(s) preenchido(s) pela serventia extrajudicial como o completado pela equipe de fiscalização, serão enviados pelo magistrado que presidiu a correição, eletronicamente pelo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 8º - A equipe de fiscalização, concluída a correição e a análise dos dados encaminhados pelo serviço, enviará ao gestor um formulário que deverá ser arquivado juntamente com uma cópia física dos formulários transmitidos, sob pena de responsabilidade funcional.
Publique-se e Cumpra-se.
Cabo Frio, 04 de março de 2024.
FÁBIO COSTA SOARES
Juiz de Direito Dirigente do 11º Núcleo Regional
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.