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ATO EXECUTIVO 61/2024

ATO EXECUTIVO 61/2024

Estadual

Judiciário

18/03/2024

DJERJ, ADM, n. 128, p. 6.

Atribui à Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro as providências para a instalação e o acompanhamento do Caminhão do Juizado do Torcedor e dos Grandes... Ver mais
Ementa

Atribui à Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro as providências para a instalação e o acompanhamento do Caminhão do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos.

ATO EXECUTIVO Nº 61/2024 Atribui à Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro as providências para a instalação e o acompanhamento do Caminhão do... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 61/2024

 

Atribui à Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro as providências para a instalação e o acompanhamento do Caminhão do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, no uso de suas atribuições legais;

 

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 178/2013, que instituiu a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP;

 

 

CONSIDERANDO que o Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos do RJ constitui unidade organizacional de 1ª instância, vinculado à 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa e, em sua atuação externa, utiliza unidade móvel específica e exclusiva - o Caminhão do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos;

 

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido em reunião conjunta, realizada em 23/02/2024, entre representantes da Secretaria Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS) e da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP), em que acordada a transferência da responsabilidade pelas providências necessárias à instalação e ao acompanhamento da referida unidade móvel;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Atribuir, à Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a responsabilidade pelas providências necessárias à instalação e ao acompanhamento do Caminhão do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, nas atividades externas de que participar o Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos do RJ.

 

 

Art. 2º. Dada a assunção do encargo pela CEJESP, cessa eventual atribuição da Divisão da Justiça Itinerante (DIJUI) bem como do Serviço de Planejamento, Monitoramento e Apoio aos Programas de Ação Social (SEPIS), da Secretaria Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS), relativamente ao tema.

 

 

Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 18 de março de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.