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PORTARIA 678/2024

PORTARIA 678/2024

Estadual

Judiciário

20/03/2024

DJERJ, ADM, n. 132, p. 12.

- Processo Administrativo: 06049134; Ano: 2023

Altera a composição do Grupo de Trabalho Interinstitucional para Enfrentamento ao Feminicídio (GT-FEMINICÍDIO).

**OBS: Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 2523/2023** PORTARIA nº 678/2024 Altera a composição do Grupo de Trabalho Interinstitucional para Enfrentamento ao Feminicídio (GT-FEMINICÍDIO). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO... Ver mais
Texto integral

**OBS:

Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 2523/2023**

 

PORTARIA nº 678/2024

 

Altera a composição do Grupo de Trabalho Interinstitucional para Enfrentamento ao Feminicídio (GT-FEMINICÍDIO).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 3059/2023, publicada no DJERJ de 05/12/2023, que definiu a composição do Grupo de Trabalho Interinstitucional para Enfrentamento ao Feminicídio (GT-FEMINICÍDIO);

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06049134;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Dispensar, a pedido, os Delegados de Polícia GABRIELA VON BEAUVAIS DA SILVA e EDSON HENRIQUE DAMASCENO, designando em substituição as Delegadas de Polícia TATIANA ROBEIRO QUEIROZ DE OLIVEIRA, VIVIANE BATISTA DE CARVALHO e SORAIA VAZ DE SANT'ANA para compor o Grupo de Trabalho Interinstitucional para Enfrentamento ao Feminicídio (GT-FEMINICÍDIO).

 

Art. 2º. Dispensar, a pedido, a Senhora MARIA ARACI MARTINS BRECKENFELD do Grupo de Trabalho Interinstitucional para Enfrentamento ao Feminicídio (GT-FEMINICÍDIO).

 

Art. 3º. O GT-FEMINICÍDIO passa a ter a seguinte composição:

 

I - Desembargadora ADRIANA RAMOS DE MELLO, indicada pelo Presidente do Tribunal, que o presidirá;

 

II - Juíza de Direito TULA CORRÊA DE MELLO, Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, com competência em Tribunal do Júri;

 

III - Juíza de Direito ELEN DE FREITAS BARBOSA, Titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios;

 

IV - Juíza de Direito KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD, Titular da Comarca de Rio das Flores;

 

V - Juíza de Direito CAMILA ROCHA GUERIN, em exercício no I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital;

 

VI - Juiz de Direito CARIEL BEZERRA PATRIOTA, Juiz de Direito em Auxílio à Vara de Execuções Penais (VEP);

 

VII - Promotora de Justiça ISABELA JOURDAN DA CRUZ MOURA, Titular da Primeira Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Violência Doméstica da Área Oeste/Jacarepaguá do Núcleo Rio de Janeiro;

 

VIII - Promotora de Justiça ANNA GABRIELLA RIBEIRO DE CARVALHO TAUNAY, Subcoordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais;

 

IX - Defensora Pública FLÁVIA BRASIL BARBOSA DO NASCIMENTO, Coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher e Coordenadora do GT de Assistência às Vítimas de Feminicídio da DPERJ;

 

X - Defensora Pública RENATA TAVARES DA COSTA, Titular da DP junto ao II Tribunal do Júri da Capital e integrante do GT de Assistência às Vítimas de Feminicídio da DPERJ;

 

XI - Ten-Cel PM ORLINDA CLAUDIA ROSA DE MORAES, representante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;

 

XII - Ten-Cel PM SAMYA COTTA BRANDÃO SIQUEIRA, representante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;

 

XIII - Ten-Cel BM VANESSA SANTOS AMARAL, representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;

 

XIV - Cap BM ROBERTA KELY AFFONSO DE SIQUEIRA, representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;

 

XV - Delegada de Polícia TATIANA ROBEIRO QUEIROZ DE OLIVEIRA, representante do Departamento-Geral de Polícia de Atendimento à Mulher da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;

 

XVI - Delegada de Polícia VIVIANE BATISTA DE CARVALHO, representante do Departamento-Geral de Polícia de Atendimento à Mulher da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;

 

XVII - Delegada de Polícia SORAIA VAZ DE SANT'ANA, representante do Departamento-Geral de Homicídios e Proteção à Pessoa da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;

 

XVIII - Doutora LÍVIA DE MEIRA LIMA PAIVA, pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia (NUPEGRE) da EMERJ;

 

XIX - Senhora PATRICIA VALERIA LEAL DE ANDRADE NUNES, servidora com especialidade em Assistência Social;

 

XX - Senhora GIANNE GLÓRIA LIMA FERREIRA, representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);

 

XXI - Senhora DANIELI BELLO CHIMER DA SILVA, representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de março de 2024.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.