EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 8/2024
Estadual
Judiciário
07/05/2024
08/05/2024
DJERJ, ADM, n. 159, p. 44.
Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 8/2024
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: DESEMBARGADOR CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR
Organização: Serviço de Pesquisa, Análise e Publicação da Jurisprudência da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento dicac@tjrj.jus.br
Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 207
Ementa número 1
DOAÇÃO DE IMÓVEL
CLÁUSULAS RESTRITIVAS
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
CANCELAMENTO DOS GRAVAMES
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE INCIDENTES SOBRE IMÓVEL DOADO À REQUERENTE POR SEUS PAIS. DOAÇÃO QUE OCORREU EM MAIO DE 1984, QUANDO A RECORRENTE TINHA QUARENTA E UM ANOS DE IDADE E ESTAVA CASADA SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. DOADORES QUE FALECERAM EM 1991 E 1995 E REQUERENTE QUE FICOU VIÚVA EM DEZEMBRO DE 2019. ALEGAÇÃO DE QUE POSSUI MAIS DE OITENTA ANOS DE IDADE E QUE PRETENDE A VENDA DO IMÓVEL A FIM DE QUE POSSA CONTAR COM VALORES PARA COBRIR DESPESAS NO INTUITO DE MANTER UMA VIDA DIGNA, CONSIDERANDO DESPESAS FIXAS QUE POSSUI COM REMÉDIOS, INSUMOS, PLANO DE SAÚDE E ACOMPANHANTES, AFIRMANDO QUE PASSARÁ A VIVER NO APARTAMENTO DO SEU FILHO. ARTIGO 1.676 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 QUE JÁ VINHA SENDO FLEXIBILIZADO PELA JURISPRUDÊNCIA ANTES MESMO DO ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VISLUMBRANDO SE A POSSIBILIDADE DE PROMOVER O CANCELAMENTO DAS CLÁUSULAS DE GRAVAME. MUDANÇA DE PARADIGMA PRINCIPIOLÓGICO. CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE PREVISTA NO ATUAL CÓDIGO CIVIL NOS ARTIGOS 1.848 E 1.911. NECESSIDADE DA DECLARAÇÃO DE JUSTA CAUSA NO ESTABELECIMENTO DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS. INTERPRETAÇÃO DA NORMA DE ACORDO COM VIÉS CONSTITUCIONAL QUE PRIVILEGIA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. CONTEXTO FÁTICO QUE DEMONSTRA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA MANUTENÇÃO DOS GRAVAMES NA HIPÓTESE. CLÁUSULAS RESTRITIVAS OUTRORA ÚTEIS E JUSTIFICÁVEIS QUE HOJE REPRESENTAM À REQUERENTE ÔNUS DESNECESSÁRIO, CONSTITUINDO VERDADEIRO ÓBICE AOS SEUS LEGÍTIMOS INTERESSES E À PRESERVAÇÃO DE UMA VIDA DIGNA. PROVIMENTO AO RECURSO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, COM O CANCELAMENTO DOS GRAVAMES DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE.
APELAÇÃO 0268643 52.2022.8.19.0001
DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA
Des(a). ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES Julg: 22/02/2024
Ementa número 2
INTERNET MÓVEL
SERVIÇO ESSENCIAL
INTERRUPÇÃO
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE INTERNET MÓVEL. SERVIÇO ESSENCIAL QUE FOI INTERROMPIDO NO AUGE DA PANDEMIA. AUTORES QUE FORAM IMPEDIDOS DE TER ACESSO ÀS AULAS DE SEUS CURSOS, SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CLARAMENTE CONFIGURADO. PRECEDENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA CADA AUTOR QUE SE MOSTRA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
APELAÇÃO 0017135 19.2020.8.19.0002
DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª
Des(a). CARLOS AZEREDO DE ARAÚJO Julg: 19/03/2024
Ementa número 3
SUPERMERCADO
AGRESSÃO A CONSUMIDOR
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
DANO MORAL IN RE IPSA
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS SOFRIDAS EM SUPERMERCADO, QUANDO ESTAVAM NA FILA PARA PAGAMENTO, COMETIDAS POR PREPOSTO DA PARTE RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA, POSTULANDO A REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR. PARTE RÉ QUE, EM SUA CONTESTAÇÃO, NÃO NEGA QUE O PRIMEIRO AUTOR FOI AGREDIDO NO INTERIOR DE SEU ESTABELECIMENTO, EM QUE PESE NARRAR QUE OS FATOS OCORRERAM DE MANEIRA DIVERSA E QUE TERIA SIDO O AUTOR O RESPONSÁVEL PELO INÍCIO DA BRIGA. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE CONSUMIDOR DO AUTOR E DE QUE A AGRESSÃO SE DEU NO MERCADO DA PARTE RÉ, POR MEIO DE SEU COLABORADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. FORNECEDOR QUE SOMENTE NÃO RESPONDERÁ PELOS DANOS CAUSADOS SE PROVAR A INEXISTÊNCIA DO DEFEITO OU FATO EXCLUSIVO DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO (ART. 14, § 3º, INCISOS I E II DO CDC). EMPREENDEDOR QUE DEVE SUPORTAR OS ÔNUS DECORRENTES DA ATIVIDADE, TAL COMO DELA AUFERE OS LUCROS, SOMENTE AFASTADOS CASO COMPROVE OCORRÊNCIA DE UMA DAS CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE, PREVISTAS NO PARÁGRAFO 3º, ENTRE ELAS A CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO (INCISO II), A FIM DE ROMPER O NEXO DE CAUSALIDADE E, CONSEQUENTEMENTE, O DEVER DE INDENIZAR. PARTE RÉ A QUEM CABERIA ZELAR PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS CLIENTES, O QUE NÃO OCORREU, IN CASU. COMPROVADOS O DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE E NÃO DEMONSTRADA QUALQUER CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE, RESTOU CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA, EXSURGINDO O DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS IN RE IPSA, TANTO PARA O PRIMEIRO AUTOR, QUANTO PARA A SUA ESPOSA QUE A TUDO ASSISTIA. OCORRIDO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO. VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS, PARA CADA AUTOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO, EM CONFORMIDADE COM A MÉDIA DOS VALORES ARBITRADOS POR ESTA CORTE EM CASOS SIMILARES. PRECEDENTES. RELAÇÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ) E JUROS DE MORA, CONTADOS DA DATA DA CITAÇÃO. RÉ QUE DEVE ARCAR COM O PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS E COM OS HONORÁRIOS NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DIANTE DE SUA SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO, PARA REFORMAR A SENTENÇA, A FIM DE CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA CADA AUTOR, ALÉM DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
APELAÇÃO 0004506 43.2021.8.19.0207
QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMAR
Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI Julg: 28/02/2024
Ementa número 4
MULTIPARENTALIDADE
ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
VÍNCULO SOCIOAFETIVO MATERNAL
COMPROVAÇÃO
DIREITO SUCESSÓRIO A COTA PARTE DOS BENS
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE MULTIPARENTALIDADE SOCIOAFETIVA C/C ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E PETIÇÃO DE HERANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. 1) Para o reconhecimento da filiação socioafetiva, o interessado deve demonstrar a vontade clara e inequívoca do apontado pai ou mãe socioafetiva de tê lo, voluntária e juridicamente, como filho e a denominada "posse de estado de filho", assim compreendida a existência de relação de afeto, de tratamento e a fama de filho, de forma sólida e duradora. 2) As fotografias acostadas aos autos confirmam que o autor/recorrente, desde pequeno, foi criado pelo casal (I) e ( J), dando lhe educação, assistência moral e material. 3) A criação de forma púbica perdurou até a maioridade do autor, uma vez que, quando do falecimento da suposta mãe afetiva (I) em 1999, o suposto pai (J), o mandou embora de casa, vindo o autor a retornar somente em 2017, quando do falecimento dele. 4) Foram 18 anos vivendo longe do suposto pai, de modo que os quesitos do convívio público e contínuo, por aquele que deveria prestar assistência, cuidado, afeto, carinho, atenção, não restaram presentes na relação entre ambos. Por tais razões, a sentença que julgou improcedente o pedido em relação a (J) deve ser mantida. 5) Em relação à suposta mãe afetiva (I), a sentença de improcedência merece reforma, isso porque as provas dos autos (depoimento do réu, testemunhas e fotografias) são suficientemente robustas para confirmar vínculo socioafetivo maternal existente entre (I) e o apelante. 6) O vínculo era tão forte, que (I), mesmo sabendo dos possíveis problemas que poderia ter com o marido (J), insistiu em criar o apelante como se seu filho fosse, tratando o de maneira igual aos demais filhos, ora apelados, dando lhe assistência, cuidado, afeto, tendo sido responsável pela sua rotina e educação até os 19 anos de idade do apelante; tanto assim que o apelante, como demonstração de afeto e gratidão pela mãe afetiva que o criou, registrou sua filha mais velha com o mesmo nome da mãe, há 15 anos atrás. 7) O efeito patrimonial é a consequência da filiação, mas neste caso jamais pode ser considerado o único intuito do apelante, cuja filiação socioafetiva em relação à falecida mãe (I) deve ser reconhecida por este Colegiado. 8) Com o reconhecimento da filiação socioafetiva, por consequência lógica, pode e deve ser declarado o direito sucessório do apelante em relação à cota parte dos bens deixados por Iza Ramos, na forma do artigos 1596, do Código Civil. 9) No entanto, não há que se falar em apuração de valores em fase de cumprimento de sentença neste processo, relativo ao patrimônio deixado por (I), uma vez que sequer foi aberto inventário do bem deixado por seus pais, segundo informação prestada pelo réu, de modo que qualquer pedido além do reconhecimento da filiação e do consequente direito sucessório do apelante, deverá ser pleiteado e apreciado pelo Juízo de Órfãos e Sucessões competente. 10) Recurso parcialmente provido para que seja declarada a filiação socioafetiva do apelante tão somente em relação à (I), na figura de mãe socioafetiva, incluídos os respectivos avós maternos socioafetivos (S) e (L), devendo ser determinado pelo Juízo a quo a averbação da decisão final de mérito junto ao Cartório responsável pela formalização do nascimento do autor, sem prejuízo da filiação preexistente.
APELAÇÃO 0025257 66.2021.8.19.0202
DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª
Des(a). DANIELA BRANDÃO FERREIRA Julg: 11/04/2024
Ementa número 5
PROGRAMA DE MILHAGEM
COMPRA DE PASSAGEM AÉREA
TENTATIVA FRUSTRADA
DANOS MORAL E MATERIAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASSAGEM AÉREA POR MEIO DE PROGRAMA DE MILHAGEM. TENTATIVA FRUSTRADA. COMPRA EM DINHEIRO. INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. CABIMENTO. Ação movida por consumidor em face da companhia aérea objetivando o pagamento de indenização de danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Apelo do réu a buscar a reversão do julgado. Modificação da sentença. 1. Autor que logrou anexar aos autos o passo a passo da tentativa de aquisição de passagem aérea por meio de programa de milhagem e que tentou a solução do imbróglio através de e mail que sequer foi respondido; 2. Réu que não se desincumbiu do ônus que lhe cabia; 3. Cabível indenização de dano moral, consubstanciado na devolução do valor despendido na compra da passagem, indenização de dano moral. 4. Recurso a que se dá provimento.
APELAÇÃO 0318258 16.2019.8.19.0001
SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMAR
Des(a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Julg: 19/02/2024
Ementa número 6
PENHORA ON LINE
TEIMOSINHA
CONSULTAS DE ATIVOS FINANCEIROS DO DEVEDOR
LIMITAÇÃO LEGAL
AUSÊNCIA
POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO
PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENOVAÇÃO DA PENHORA ON LINE ("TEIMOSINHA"). INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO LEGAL AO NÚMERO DE CONSULTAS DE ATIVOS FINANCEIROS DO DEVEDOR (ART. 854 DO CPC). ENTENDIMENTO DO STJ. RESP REPETITIVO N.º 1112943/MA. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. ARTIGOS 797, 835, I, E 854 DO CPC. ENTENDIMENTO DO STJ. REFORMA DA DECISÃO. Recorrem os exequentes, alegando que a realização da penhora do tipo "teimosinha" se justifica pelo fato de que a empresa se encontra ativa e, por isso, devem ingressar valores em suas contas bancárias. Aduzem que se trata da forma mais eficiente, simples e menos onerosa de satisfação do crédito, a qual atende aos princípios da efetividade da execução, da duração razoável do processo e da economia processual. Requerem o provimento do recurso e a reforma da decisão agravada, de modo que seja deferido o pedido para reiteração do bloqueio online. Execução que se realiza no interesse do credor, na forma do artigo 797, do CPC, podendo ser, inclusive, adotadas medidas mais rígidas quanto se constata injustificada resistência do executado ao cumprimento de sua obrigação (art. 139, IV, do CPC). Nesse viés, é possível a utilização do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio conhecida como "teimosinha", com vistas a imprimir celeridade e efetividade ao processo de execução. Conselho Nacional de Justiça que incentiva a utilização do SISBAJUD, inexistindo ilegalidade na penhora sob a modalidade "teimosinha", segundo o STJ. Prevalência da penhora em dinheiro (art. 835, I, do CPC) e ausência de justificativa plausível para a vedação de novos pedidos de penhora on line, até porque a empresa agravada encontra se ativa, razão pela qual é possível haver o ingresso de valores em suas contas, aptos à satisfação do crédito autoral. Consigne se que o STJ, no julgamento do REsp repetitivo n.º 1.112.943/MA, concluiu que o Juiz não pode mais, ao ser instado a decidir sobre pedidos de penhora on line, exigir do credor a prova do exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens penhoráveis. PROVIMENTO DO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0101014 22.2023.8.19.0000
DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª
Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO Julg: 10/04/2024
Ementa número 7
INVENTÁRIO
UNIÃO ESTÁVEL
SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS
HABILITAÇÃO DA EX COMPANHEIRA COMO MEEIRA
ESFORÇO COMUM NA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. Decisão agravada que determinou à ex companheira que apresentasse o calendário de aquisição dos bens pelo inventariado, e a comprovação de que teve efetiva participação na aquisição de cada um deles, a ser demonstrado, dentre outros documentos, através da exibição das suas declarações de bens e rendas. Restou assentado no julgamento do agravo instrumento nº 0054651 45.2021.8.19.0000, já transitado em julgado, ser possível permitir a habilitação da ex companheira como meeira tão somente em relação a eventuais bens adquiridos mediante esforço comum durante a união estável nos autos de procedimento de inventário, desde que possa ser comprovada por documentos incontestes juntados aos autos do processo, na esteira do entendimento firmado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de embargos de divergência (EREsp nº 1.623.858/MG) e do Enunciado nº 377 da Súmula do Supremo Tribunal Federal considerando que o regime da união estável firmado entre as partes era o da separação legal de bens. Decisão recorrida que apenas deu cumprimento ao aresto anteriormente proferido por esta E. Corte, ao determinar que a ora agravante apresente o calendário de aquisição dos bens pelo inventariado durante o período da união estável e a comprovação de que teve a efetiva participação na aquisição de cada um deles, no intuito de fazer jus à pleiteada meação. Ademais, também se revela despicienda a requisição do imposto de renda do espólio no ano de 2018 para comprovar a participação da agravante na aquisição do imóvel em tela, afigurando se, outrossim, necessários os da própria ex companheira no período em que ela o teria adquirido, tal como determinado pelo Juízo a quo. Decisão mantida. Agravo desprovido."
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0092175 08.2023.8.19.0000
DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20
Des(a). MARIA INÊS DA PENHA GASPAR Julg: 07/02/2024
Ementa número 8
PLANO DE SAÚDE
BARRIGA SOLIDÁRIA
INCLUSÃO TEMPORÁRIA COMO DEPENDENTE
RECUSA
EXTENSÃO DO BENEFÍCIO
CABIMENTO
DANO MORAL IN RE IPSA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. INCLUSÃO TEMPORÁRIA DE "BARRIGA SOLIDÁRIA" COMO DEPENDENTE DO TITULAR DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPOSITIVA REFORMA. FAMÍLIA HOMOAFETIVA QUE POSSUI OS MESMOS DIREITOS CONFERIDOS A CASAL HETEROSSEXUAL, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE FÍSICA EM GESTAREM ELES MESMOS UM FETO, SENDO CABÍVEL A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO QUE É CONFERIDO AO APELANTE PELO PLANO À MULHER QUE CEDEU VOLUNTARIAMENTE O ÚTERO PARA CARREGAR POR ELE E SEU MARIDO SUA FILHA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS LEGÍTIMOS PARA A NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTOS NECESSITADOS PELO NASCITURO, POIS TRATA SE DE FILHO BIOLÓGICO DO BENEFICIÁRIO DO PLANO. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343 DO TJRJ. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO 0837274 88.2022.8.19.0001
VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIG
Des(a). MAURO PEREIRA MARTINS Julg: 02/04/2024
Ementa número 9
HERANÇA
IMÓVEL RESIDENCIAL
USO EXCLUSIVO POR COERDEIRO
PAGAMENTO DE ALUGUEL PROPORCIONAL
TAXAS CONDOMINIAIS E IPTU
COMPARTILHAMENTO DAS DESPESAS
APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL RESIDENCIAL DEIXADO POR HERANÇA, AINDA NÃO PARTILHADO, QUE É USADO EXCLUSIVAMENTE POR COERDEIRO. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL DEDUZIDO POR COERDEIRA, COM RESPECTIVA COBRANÇA. PRETENSÃO RECONVENCIONAL DE CONDENAÇÃO DA AUTORA/RECONVINDA AO PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS E I.P.T.U.. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO RECONVENCIONAL. IRRESIGNAÇÃO, TÃO SOMENTE, DA AUTORA/RECONVINDA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1 Trata se de apelação interposta da sentença que, nos autos, da ação de procedimento comum, com pedido de arbitramento de aluguel e respectiva cobrança, tendo como causa de pedir o uso exclusivo de imóvel residencial por coerdeiro, sem prévia partilha, existindo ainda pretensão reconvencional, que colima seja a autora/reconvinda condenada ao pagamento de taxas condominiais e I.P.T.U., julgou procedente o pedido principal e parcialmente procedente o reconvencional. 2. Em suas razões recursais, pugna a autora reconvinda apenas pela reforma da parcial procedência da pretensão reconvencional, a fim de que seja afastada sua condenação ao pagamento das despesas inerentes à propriedade do bem imóvel (taxas condominiais e IPTU) na proporção de 16,50% (dezesseis inteiros e cinquenta centésimos percentuais) do montante. 3. Em prestígio à vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil), a responsabilidade pelo pagamento das despesas (taxa condominial e I.P.T.U.) inerentes ao imóvel deixado pelo de cujus (autor da herança), ainda não partilhado, indivisível e regulamentado por normas relativas ao condomínio, é, em regra, de quem ali reside de forma exclusiva, tolhendo o uso por parte dos demais. Ilustrativo precedente do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Contudo, essa responsabilidade, que também decorre da inteligência do art. 1.403, II, do Código Civil, por força do seu art. 1.403, bem como do art. 34 do Código Tributário Nacional, pode ser excepcionada quando, tal qual a hipótese dos autos, é exigido por outro coerdeiro no caso, a recorrente o pagamento de aluguel. 5. Quando daquele que faz uso exclusivo do imóvel se exige o pagamento de aluguel proporcional correspondente à fração de coerdeiro (contrapartida financeira), é também, em observância ao à vedação do enriquecimento ilícito, possível o compartilhamento proporcional das despesas corretas ao referido bem. Precedentes desta egrégia Corte de Justiça Estadual. 6. Impositivo de manutenção da sentença de parcial procedência do pedido reconvencional. 7. Recurso desprovido.
APELAÇÃO 0050070 15.2020.8.19.0002
PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMA
Des(a). MÔNICA MARIA COSTA DI PIERO Julg: 27/02/2024
Ementa número 10
EMBARGOS À EXECUÇÃO
TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DESPESAS CONDOMINIAIS
INADIMPLÊNCIA
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO
PROPRIETÁRIO REGISTRAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADE NO STJ, EM RECURSO JULGADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.345.331/RS. TEMA 866. HAVENDO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO, A RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS PODE RECAIR TANTO SOBRE O PROMITENTE VENDEDOR QUANTO SOBRE O PROMISSÁRIO COMPRADOR, DEPENDENDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE CADA CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO CAPAZ DE PROVAR A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA TRANSAÇÃO E DA IMISSÃO DA COMPRADORA NA POSSE, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. LEGITIMIDADE DO EMBARGANTE EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA, PREVISTO NO ARTIGO 1.013, §3º, III DO CPC, EM RELAÇÃO A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL A INSTRUÇÃO DA EXECUÇÃO. DEVER DE PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS QUE ENCONTRA RESPALDO NO ARTIGO 1.336, I DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 12 DA LEI 4.591/64. DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR QUE OBRIGA A TODOS CONDÔMINOS, CONTRIBUIR NA PROPORÇÃO DE SUAS FRAÇÕES. CRÉDITO REFERENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES ORDINÁRIAS OU EXTRAORDINÁRIAS DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO, PREVISTOS NAS CONVENÇÃO OU APROVADOS EM ASSEMBLEIA GERAL QUE CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ARTIGO 784, INCISO X DO CPC. EXECUÇÃO CORRETAMENTE INSTRUÍDA. TÍTULO REVESTIDO DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA EX RE. ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
APELAÇÃO 0814067 02.2023.8.19.0203
DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1
Des(a). NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES Julg: 03/04/2024
Ementa número 11
PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
VERBA ALIMENTAR
JUROS DE MORA
IMPOSTO DE RENDA
NÃO INCIDÊNCIA
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO COM RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELAS CORTES SUPERIORES DE QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE IR SOBRE JUROS DE MORA NO PAGAMENTO DE VERBA ALIMENTAR A PESSOA FÍSICA. TEMA REPETITIVO 878 DO E. STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA PARA CONDENAR A RÉ A RESTITUIÇÃO DOS IMPOSTOS ILEGALMENTE RETIDOS NA FONTE, OS QUAIS DEVERÃO SER APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E DEVIDAMENTE CORRIGIDOS MONETARIAMENTE E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA.DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
APELAÇÃO 0356405 24.2013.8.19.0001
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL
Des(a). VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO Julg: 21/03/2024
Ementa número 12
RESPONSABILIDADE CIVIL
NAUFRÁGIO DE EMBARCAÇÃO
NEGLIGÊNCIA
MORTE DE PASSAGEIRO
RESSARCIMENTO DOS DANOS
PENSIONAMENTO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NAUFRÁGIO DO BATEAU MOUCHE IV. FALECIMENTO DE PASSAGEIRA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO DOS SÓCIOS E DA EMPRESA. RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. 1) Caso dos autos. Cuida se de sentença que julgou procedentes os pedidos inaugurais, para condenar os réus, em caráter solidário, ao pagamento de verba compensatória no valor de R$ 80.000,00, a título de dano moral, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais oriundos das despesas com funeral e a título de pensionamento vencido. 2) Preliminares arguidas pela parte Ré. 2.1) Incompetência da Justiça Estadual. O fato de a União figurar no polo passivo de outras ações envolvendo o aludido naufrágio, por si só, não caracteriza a sua condição de interessada na lide. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, porquanto facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro dos devedores. 2.2) Nulidade da sentença. Ao contrário do alegado pelos recorrentes, a sentença abordou os temas defensivos no tocante à prescrição, inaplicabilidade do CDC e chamamento ao processo da empresa Itatiaia. 2.3) Legitimidade dos sócios da empresa Ré. Não há que se falar em ilegitimidade dos sócios da BATEAU MOUCHE RIO TURISMO LTDA, devendo os mesmos responder, solidariamente, conforme previsto no art.10 do Decreto nº 3708/19. Precedentes do STJ e TJRJ. 3) Prejudicial de mérito. Prescrição. Inocorrência. Evento danoso que se deu na vigência do Código Civil de 1916.Incidência do art. 2.028 do CC. 4) Mérito. O acervo probatório constante dos autos demonstra que o acidente de navegação caracterizado como avarias e defeitos na embarcação e suas instalações teve como causas determinantes deficiências de manutenção, estanqueidade e estabilidade, por negligência da parte Ré, que não manteve a embarcação em condições seguras de navegabilidade. 5) Chamamento ao processo. Matéria devidamente apreciada no julgamento do recurso de agravo de instrumento nº 0025264 29.2014.8.19.0000 (fls. 446/448). Hipótese de preclusão pro judicato. 6) Dano moral configurado, afastando se as hipóteses de mero inadimplemento contratual e de transtornos corriqueiros. 6.1) Verba compensatória arbitrada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), atenta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem olvidar a natureza punitivo pedagógica da condenação. Incidência do Enunciado nº 343 da Súmula de jurisprudência deste e. TJRJ. 7) Pensionamento. Quanto ao limite temporal imposto para pagamento da pensão, observa se que o magistrado de primeiro grau assegurou o pagamento de pensão até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. Penso que a solução mais justa consubstancia se na limitação do pensionamento até o momento em que a vítima completaria 78 (setenta e oito) anos, com base na tabela de expectativa de vida do IBGE relativa ao ano de 1991. 8) Juros dos danos materiais. A relação originária entre a vítima do acidente e o transportador é contratual, o liame entre os parentes da vítima, que ora pleiteiam o ressarcimento de danos morais, e o prestador do serviço de transporte causador do dano possui natureza extracontratual, com base no art. 927 do Código Civil. 9) RECURSO DA PARTE RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, para definir o termo final do pensionamento a data em que a vítima completaria 78 (setenta e oito) anos de idade.
APELAÇÃO 0422644 83.2008.8.19.0001
VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO Julg: 18/04/2024
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.