RESOLUÇÃO 17/2025
Estadual
Judiciário
26/05/2025
27/05/2025
DJERJ, ADM, n. 171, p. 169.
- Processo Administrativo: 06234747; Ano: 2025
Altera a Resolução nº 03, de 10 de fevereiro de 2025, deste Órgão Especial.
RESOLUÇÃO OE nº 17/2025
Altera a Resolução nº 03, de 10 de fevereiro de 2025, deste Órgão Especial.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 26 de maio de 2025, (Processo SEI nº 2025-06234747);
CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua estrutura Organizacional, de modo a cumprir os princípios da eficiência e da autonomia a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1998;
CONSIDERANDO que as estruturas dos Gabinetes do Juízo, criada pela Lei Estadual 5.775, de 29 de junho de 2010, e das Serventias de Primeira Instância necessitam de fortalecimento, em razão do crescente aumento da distribuição de feitos, sempre com o escopo de melhorar a produtividade do Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação nas unidades administrativas do Tribunal de Justiça, com o propósito de promover o aprimoramento dos processos de trabalho;
CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei estadual nº 9.748, de 29 de junho de 2022, autoriza a extinção e transformação de cargos e funções do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro mediante resolução deste Órgão Especial, desde que não implique em criação de despesa com pessoal;
CONSIDERANDO que tais alterações não implicam aumento de despesas;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam alterados os anexos L e LI da Resolução nº 03/2025, deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida nos Anexo I, II e III desta Resolução, promovendo as alterações nas simbologias dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas vinculados aos gabinetes dos Juízes de Direito e às Serventias de Primeira Instância.
Parágrafo único: a vigência das transformações promovidas neste artigo será escalonada da seguinte forma:
a) Anexo I - vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026;
b) Anexo II - vigência a contar de 1º de janeiro de 2026;
c) Anexo III - vigência a contar de 1º de julho de 2026.
Art. 2º. Ficam alterados os Anexos II, V, VII, VIII, XII, XIII, XIX, XXII, XXVI, XXIX, XXXI, XXXII-A, XXXII-B, XXXVIII, XXXIX, XLIV-A, XLIV-B, XLV, XLVIII, LI e LV, e acrescidos o Anexos XXXII-C e LVI-A, da Resolução nº 03/2025, deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo IV desta Resolução.
Art. 3º. Fica alterado o Anexo LVII da Resolução nº 03/2025 deste Órgão Especial, promovendo alterações nas simbologias, nomenclaturas e atribuições dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo V desta Resolução.
Art. 4º. Fica alterado o Anexo LVIII da Resolução nº 03/2025 deste Órgão Especial, dando nova redação aos artigos 14, 16, 53, 65, 66, 116, 120 a 122, 154, 156, 163, 167, 171, 178 a 180, 188 a 191, 196 a 203, 206, 209, 321, 327, 329, 330, 336, 339, 341, 343 a 349, 623, 628, 630 a 632, 646 a 650, 738, 741 a 743, 745 e 746, revogando os artigos 57, 181 a 186, 205, 207, 342, 744 e 756 e acrescentando os artigos152-A a 152-I, 163-A, 167-A, 167-B, 171-A, 177-A, 177-B, 178-A a 178-D, 188-A a 188-D, 197-A a 197-G, 206-A a 206-G, 209-A a 209-C, 321 A a 321-D, 328-A, 331-A, 331-B, 338-A, 347-A, 629-A, 742-A a 742-C, 746-A, 746-B, 755-A e 805 a 807 na forma do Anexo VI desta Resolução.
Art. 5º. Ficam extintos 697 (seiscentos e noventa e sete) cargos vagos de Analista Judiciário, sem especialidade, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para criação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e funções gratificadas mencionados nos Anexos desta Resolução.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 01 de junho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.