ATO EXECUTIVO 81/2022
Estadual
Judiciário
13/06/2022
14/06/2022
DJERJ, ADM, n. 185, p. 2.
Institui o Programa de Integridade no Âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
DJERJ, ADM, n. 43, de 08/11/2023, p. 4
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO nº 81/2022 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO nº 220/2023
Institui o Programa de Integridade no Âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 46.745 de 22 de agosto de 2019 que institui o Programa de Integridade Pública no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 410 de 23 de agosto de 2021 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução OE nº 23/2021, publicada no DJERJ de 14 de dezembro de 2021, que criou o Departamento de Conformidade, Integridade Institucional e Governança de Dados;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de diretrizes que nortearão a Administração do Poder Judiciário Fluminense no que tange à Integridade Institucional;
CONSIDERANDO a importância de disseminar boas práticas de governança e princípios morais e éticos que norteiam a estrutura do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e comuns à sociedade, promovendo o engajamento de Magistrados, Servidores, Colaboradores, Estagiários e Terceiros envolvidos nas atividades cotidianas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, composta por 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS's), em especial o Objetivo nº 16 que busca "promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis";
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Integridade Institucional, com o escopo de fomentar políticas de integridade, transparência, governança e conformidade às normas, estabelecendo conjunto de medidas que visem prevenir e corrigir práticas, rotinas ou condutas isoladas que impliquem desrespeito às normas ou princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Art. 2°. São diretrizes do Programa de Integridade Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:
I - Comprometimento e apoio explícito da Alta Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com o programa instituído por este Ato Executivo;
II - Instituição de Comitê de Integridade Institucional para implementação do programa adotado; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 220/2023)
III - Estabelecimento de políticas de conformidade, de avaliação e gerenciamento de riscos de integridade, de controle interno e de investigação interna;
IV - Criação de canal permanente de comunicação que favoreça o fluxo de informações no âmbito da Administração do Tribunal de Justiça;
V - Fomentar junto a magistrados, servidores, colaboradores e terceiros, a conscientização e disseminação da cultura de integridade e das políticas institucionais estabelecidas, promovendo o uso dos meios institucionais especialmente através de workshops, cursos de capacitação, mídias sociais e portal específico disponíveis para capacitação e divulgação;
VI - Incorporação de práticas comprometidas com a sustentabilidade ambiental e social;
VII - Promover a gestão colaborativa, transparente e eficaz, visando a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa.
Art. 3°. Fica criado o Comitê de Integridade Institucional (COINT), como Órgão Colegiado Administrativo, em assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça, de caráter consultivo, investigativo e deliberativo, com atribuições de coordenar, monitorar, promover e implementar o programa instituído por este Ato, com a seguinte composição: (Redação dada pelo Ato Executivo nº 220/2023)
I - 01 (um) Desembargador, a ser indicado pelo Presidente do Tribunal, que exercerá a presidência do Comitê; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 220/2023)
II - O Desembargador Presidente do Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º e 2º Grau de Jurisdição - COGEN-1º GRAU e COGEN-2º GRAU; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 220/2023)
III - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 220/2023)
IV - O Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Governança, Inovação e Compliance (SGGIC); (Redação dada pelo Ato Executivo nº 220/2023)
V - O Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Contratos e Licitações (SGCOL); (Redação dada pelo Ato Executivo nº 220/2023)
VI - O Diretor do Departamento de Compliance e Gestão de Risco (SGGIC/DEGER); (Redação dada pelo Ato Executivo nº 220/2023)
VII - O Diretor da Divisão de Compliance e Integridade Institucional (SGGIC/DEGER/DICII); (Redação dada pelo Ato Executivo nº 220/2023)
Parágrafo único. Também poderão ser chamados a integrar o COINT, em composição ampliada, sempre que a pauta assim demandar e mediante decisão do Presidente do Comitê, 01 (um) Magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS) e o Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 220/2023)
Art. 4°. (Revogado pelo Ato Executivo nº 220/2023)
Art. 5°. Caberá ao Comitê acompanhar a implementação das atividades, deliberando sobre questões atinentes ao Sistema de Integridade Institucional, seus desdobramentos, políticas e práticas propostas.
Parágrafo único. Caberá ainda ao Comitê dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas relativas a conduta ética suscitadas por magistrados, servidores e colaboradores, deliberando, inclusive, sobre casos omissos.
Art. 6°. As deliberações do Comitê serão decididas pelo voto da maioria de seus membros.
Parágrafo único. Havendo empate na votação, valerá como voto de desempate o do Presidente.
Art. 7°. Caberá ao Departamento de Compliance e Gestão de Risco (SGGIC/DEGER) implementar, promover e monitorar o Programa de Integridade, sugerindo ao Comitê a aplicação de ferramentas e metodologias para o apropriado desenvolvimento das atividades. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 220/2023)
Art. 8°. Os integrantes do Comitê de Integridade desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais.
Art. 9°. A designação dos integrantes do Comitê dar-se-á por meio de Portaria da Presidência.
Art. 10. O Comitê receberá apoio técnico do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO), ambos da Secretaria-Geral de Administração. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 220/2023)
Art. 11. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
DJERJ, ADM, n. 185, de 14/06/2022, p. 2
ATO EXECUTIVO 81/ 2022
Institui o Programa de Integridade no Âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 46.745 de 22 de agosto de 2019 que institui o Programa de Integridade Pública no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 410 de 23 de agosto de 2021 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução OE nº 23/2021, publicada no DJERJ de 14 de dezembro de 2021, que criou o Departamento de Conformidade, Integridade Institucional e Governança de Dados;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de diretrizes que nortearão a Administração do Poder Judiciário Fluminense no que tange à Integridade Institucional;
CONSIDERANDO a importância de disseminar boas práticas de governança e princípios morais e éticos que norteiam a estrutura do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e comuns à sociedade, promovendo o engajamento de Magistrados, Servidores, Colaboradores, Estagiários e Terceiros envolvidos nas atividades cotidianas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, composta por 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS's), em especial o Objetivo nº 16 que busca "promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis";
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Integridade Institucional, com o escopo de fomentar políticas de integridade, transparência, governança e conformidade às normas, estabelecendo conjunto de medidas que visem prevenir e corrigir práticas, rotinas ou condutas isoladas que impliquem desrespeito a normas ou princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Art. 2º - São diretrizes do Programa de Integridade Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:
I. Comprometimento e apoio explícito da Alta Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com o programa instituído por este Ato Executivo;
II. Instituição de Comitê de Integridade Institucional, de forma permanente, para implementação do programa adotado;
III. Estabelecimento de políticas de conformidade, de avaliação e gerenciamento de riscos de integridade, de controle interno e de investigação interna;
IV. Criação de canal permanente de comunicação que favoreça o fluxo de informações no âmbito da Administração do Tribunal de Justiça;
V. Fomentar junto a magistrados, servidores, colaboradores e terceiros, a conscientização e disseminação da cultura de integridade e das políticas institucionais estabelecidas, promovendo o uso dos meios institucionais especialmente através de workshops, cursos de capacitação, mídias sociais e portal específico. disponíveis para capacitação e divulgação;
VI. Incorporação de práticas comprometidas com a sustentabilidade ambiental e social;
VII. Promover a gestão colaborativa, transparente e eficaz, visando a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa.
Art. 3º - O Comitê de Integridade Institucional (COINT), de caráter consultivo, investigativo e deliberativo, com atribuições de coordenar, monitorar, promover e implementar o programa, terá a seguinte composição:
I. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que o presidirá;?
II. Um Desembargador, a ser indicado pelo Desembargador Presidente;
III. Um Magistrado integrante do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPDP);?
IV. Um Magistrado integrante do Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero, de Apoio às Magistradas e Servidoras e de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (COGEN);
V. Um Magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS);
VI. Juiz de Direito indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
VII. Diretor do Departamento de Conformidade, Integridade Institucional e Governança de Dados (GABPRES/DECIG);
Art. 4º - O Presidente do Tribunal de Justiça poderá delegar a Presidência do Comitê ao Desembargador indicado.
Art. 5º - Caberá ao Comitê acompanhar a implementação das atividades, deliberando sobre questões atinentes ao Sistema de Integridade Institucional, seus desdobramentos, políticas e práticas propostas.
Parágrafo Único - Caberá ainda ao Comitê dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas relativas a conduta ética suscitadas por magistrados, servidores e colaboradores, deliberando, inclusive, sobre casos omissos.
Art. 6º - As deliberações do Comitê serão decididas pelo voto da maioria de seus membros.
Parágrafo Único: Havendo empate na votação, valerá como voto de desempate o do Presidente.
Art. 7º - Caberá ao Departamento de Conformidade, Integridade Institucional e Governança de Dados (DECIG) implementar, promover e monitorar o Programa de Integridade, sugerindo ao Comitê a aplicação de ferramentas e metodologias para o apropriado desenvolvimento das atividades.
Art. 8º - Os integrantes do Comitê de Integridade desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais.
Art. 9ª - A designação dos integrantes do Comitê dar-se-á por meio de Portaria da Presidência.
Art. 10 - O Comitê receberá assessoramento administrativo do Departamento de Conformidade, Integridade Institucional e Governança de Dados (GABPRES-DECIG).
Art. 11 - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Consolidado: In: DJERJ, ADM, n. 43, de 08/11/2023, p. 4.