Atualização dos valores dos salários brutos
Senhor DELEGATÁRIO/TITULAR/INTERVENTOR e RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE:
O Diretor-Geral da DGFEX, avisa que, no prazo de 15 dias, a contar da presente data, Vossas Senhorias deverão ATUALIZAR, no Sistema MAS, os valores dos salários-base dos funcionários lotados nos seus Serviços.
Para realizar a atualização acima mencionada, acesse o menu Cadastro, opção Empregados, clique no lado direito da página em Alterar Salário e informe o salário-base de cada funcionário.
Solicita-se, ainda, após o preenchimento inicial, que a cada alteração salarial de qualquer funcionário, seja atualizado o registro salarial no Sistema MAS, notadamente, anualmente, considerando o reajuste salarial previsto na Convenção Coletiva.
Por fim, os registros salariais dos funcionários têm como objetivo o conhecimento pela CGJ dos salários pagos pelos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro a seus funcionários, visando auxiliar a Administração na obtenção de um padrão remuneratório nas diversas comarcas e no Estado como um todo, tendo como utilidade principal a análise dos processos de solicitação de contratação de novos funcionários formulados pelos Responsáveis pelo Expediente dos serviços vagos.
Att.,
ELIANE FIGUEIRÓ ARAUJO
Diretora da Divisão de Monitoramento Extrajudicial (DIMEX)
Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX)
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Tel: + 55(21) 3133-4125
e-mail: cgjdimex@tjrj.jus.br
Publicado em 20/02/2026
Alteração de Layouts - Versão 4.00 - Incidência dos novos Fundos e Majoração dos já existentes
Prezados Desenvolvedores,
Informamos que os layouts técnicos de todas as atribuições foram alterados para implementar os ajustes relativos aos novos fundos e à majoração de alguns fundos já existentes.
A documentação técnica correspondente foi atualizada para a versão 4.00 e já está disponível para consulta no Portal Extrajudicial.
A implantação dos novos layouts em produção está agendada para 9 de março de 2026.
Para qualquer dúvida relacionada a essas mudanças, a CGJ permanece à disposição para os devidos esclarecimentos.
Publicado em 10/02/2026
Artigo 227 do CNCGJ - Parte Extrajudicial - transmissão do selo e do CCT
Senhores,
Recomendamos a observância do Artigo 227 do Código de Normas (Parte Extrajudicial) que trata da não transmissão ou transmissão a destempo dos atos vinculados ao selo e ao código de controle de transmissão ¿ CCT, de modo a evitar sanções pecuniárias e disciplinares.
Publicado em 06/02/2026
Serviços com atribuição de RI - Complemento de Depósito Prévio
Senhor(a) Gestor(a) Cartorário,
A fim de evitar sanções pecuniárias e disciplinares, nos termos do Artigo 227 do Código de Normas (Parte Extrajudicial), orientamos a observar, estritamente, o layout de transmissão no tocante à data de prática do complemento de depósito prévio.
A data do complemento é diferente da data da Prenotação, pois são atos praticados em dias distintos. O complemento de depósito prévio ocorre após a Prenotação e não na mesma data.
Portanto, a data do complemento é aquela em que houve o efetivo recebimento do valor correspondente à complementação aqui mencionada.
Publicado em 06/02/2026
Prorrogação do AVISO CGJ nº 523/2025
Senhores gestores dos Serviços Extrajudiciais,
Em cumprimento à determinação do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça, Doutor Cláudio Brandão, nos autos do processo SEI de nº 2025-06246030, restou autorizada a prorrogação da data final prevista no AVISO CGJ nº 523/2025, para a transmissão dos dados do Livro Auxiliar Diário Eletrônico - LADE, do mês de dezembro de 2025 para o dia 23 de fevereiro de 2026.
Publicado em 02/02/2026