Funcionamento do Sistema de GRERJ Eletrônica
Senhores Gestores dos Serviços Extrajudiciais,
Considerando que no último dia útil do ano não há expediente bancário, o Departamento de Gestão da Arrecadação (DEGAR) informa que o funcionamento do sistema de GRERJ Eletrônica será interrompido no dia 30/12/2025, a partir das 18h00min, integralmente nos dias 31/12/2025 e 01/01/2026, retornando a partir da 00h:00min do dia 02/01/2026.
Publicado em 19/12/2025
Funcionamento dos serviços extrajudiciais durante o durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026.
Senhores Gestores dos Serviços Extrajudiciais,
De acordo com o Artigo 35 do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/2VP Nº 19/2025, publicado em 18/09/2025 (DJERJ, ADM, n. 14, p. 4.), os Serviços extrajudiciais cumprirão expediente normal nos dias úteis compreendidos no período de recesso, observado o disposto no artigo 57, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.
O artigo 57, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Parte Extrajudicial, dispõe o seguinte:
"§ 2º. Não haverá expediente nos serviços extrajudiciais na terça-feira da semana do carnaval; sexta-feira da Semana Santa; e nos feriados nacionais, estaduais e municipais, ficando a critério do responsável o funcionamento na segunda e quarta-feira da semana do carnaval, quinta-feira da Semana Santa, nos dias 24 e 31 de dezembro e naqueles em que for decretado ponto facultativo nas repartições estaduais pelo Governador do Estado."
O regramento acima não se aplica aos serviços com atribuição de registro civil das pessoas naturais, eis que o expediente será prestado obrigatoriamente também aos sábados, domingos e nos dias em que não houver expediente pelo sistema de plantão.
Publicado em 02/12/2025