Sistema e-Proc
O Diretor-Geral da DGFEX AVISA aos registradores (RCPN) do interior, que não estão autorizadas as distribuições de processos extrajudiciais dos cartórios de RCPN pelo sistema e-Proc. O projeto piloto em andamento restringe-se apenas à Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital e aos RCPNs da Comarca da Capital.
Publicado em 02/06/2026
Orientações sobre o acesso dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil das Pessoas Jurídicas à "REDESIM"
Conforme decidido nos autos do Processo SEI nº 2025-06514482, o pagamento das despesas operacionais inerentes à integração com a "REDESIM" é efetivamente devida pelas Serventias Extrajudiciais, com atribuição de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, independentemente de estarem providas ou vagas, sendo desnecessária a formulação de pedidos de autorização, devendo a comprovação do regular pagamento ser feita diretamente na prestação de contas.
Publicado em 27/05/2026
Site Justiça Aberta e MAS: anotação referente ao Substituto Legal (§5º do artigo 20 da Lei nº 8935/1994)
Prezados TITULARES/DELEGATÁRIOS(A), RESPONSÁVEIS PELO EXPEDIENTE E INTERVENTORES DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS,
Conforme orientação do CNJ, informamos sobre a necessidade de manter atualizados o Site Justiça Aberta e o MAS quanto à anotação referente ao Substituto Legal (artigo 20, § 5º, da Lei nº 8935/1994), a fim de evitar futuro apontamento em correição a ser realizada.
Qualquer dúvida a respeito de eventual regularização das anotações acima mencionadas, favor entrar em contato com o Serviço de Pessoal Extrajudicial (SEPEX), nos telefones 21-3133-2616 ou 21-3133-2419, ou através do e-mail cnj.substituto@tjrj.jus.br
Atenciosamente,
DIMEX
Publicado em 07/05/2026