Revista de Direito do TJRJ publica Enunciados do CEDES sobre Direito Administrativo
A Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (RDTJRJ), em sua edição nº 128, traz a público os enunciados aprovados pelo Centro de Estudos e Debates (CEDES) do TJRJ, consolidando entendimentos jurídicos construídos ao longo de dois encontros realizados por esse colegiado em 2025. Os Enunciados do CEDES reúnem orientações que abrangem diversos ramos jurídicos — com destaque para o Direito Administrativo — e refletem o resultado dos debates promovidos entre os dias 5 e 8 de junho e 17 e 20 de novembro de 2025.
Enunciado 28 trata da competência em ações de usucapião, direito sucessório e empresarial quando há interesse fiscal da administração pública. Ele ensina que nem todo interesse de um ente público (União, Estado, INSS etc.) é capaz de deslocar a competência para a Justiça Federal. Quando esse interesse for apenas tributário — por exemplo, o ente só quer garantir a arrecadação de um imposto como o ITBI ou o ITCMD decorrente do processo — isso configura interesse secundário, e não primário. Como consequência, o processo continua tramitando normalmente, sem necessidade de deslocamento de competência.
Enunciado 29 revela qual índice de correção monetária deve ser aplicado em condenações previdenciárias contra a Fazenda Pública estadual, quando envolvem servidores vinculados ao regime próprio de previdência social (RPPS). Ele traduz o entendimento de que, no período anterior à Emenda Constitucional (EC) 113/2021 (que unificou a correção monetária e os juros pela taxa Selic nas condenações contra a Fazenda Pública), deve incidir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como índice de correção.
Enunciado 30 trata da natureza jurídica dos créditos decorrentes da conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio não gozadas, e das consequências disso na fila de pagamento de precatórios. Ele ensina que esses créditos têm natureza unicamente indenizatória — não são considerados verba de natureza alimentar. Por isso, não podem entrar na lista preferencial de pagamento de precatórios prevista no art. 100, §§ 1º e 2º, da Constituição (destinada a créditos alimentares de idosos, doentes graves ou pessoas com deficiência), seguindo apenas a ordem cronológica comum.
Enunciado 59 trata da natureza jurídica e dos efeitos da Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM), paga aos militares estaduais. Ele traduz três entendimentos centrais: (1) por ter natureza indenizatória, a GRAM não ocasiona fato gerador de Imposto de Renda; (2) ela é devida apenas aos militares da ativa, não se estendendo aos que já estavam na reserva antes de sua criação, nem aos pensionistas destes; e (3) para os militares que puderam incorporá-la ao passarem para a reserva até 31/12/2021, a lei veda a acumulação dessa verba com outros benefícios que já majoram a remuneração da inatividade, como o cálculo pelo soldo do posto superior e o adicional de inatividade.
Enunciado 60 trata do reajuste da gratificação de regência de classe dos professores da rede pública estadual. Ele ensina, com base no entendimento fixado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0026631-20.2016.8.19.0000, que essa gratificação deve acompanhar os mesmos índices gerais de reajuste aplicados aos vencimentos da categoria.
Além disso, esclarece que a prescrição não atinge o fundo de direito (o direito de pedir a revisão em si), apenas as parcelas — ou seja, o professor pode pleitear a qualquer tempo, mas só receberá retroativamente as parcelas dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Enunciado 61 trata da competência territorial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro para julgar ações contra bancas examinadoras de concursos públicos. Ele revela que, mesmo sendo a banca uma instituição privada, a Justiça do RJ não é competente para julgar ações relativas a concursos de outros estados, em respeito aos limites de jurisdição fixados pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5492.
Os Enunciados do CEDES estão disponíveis em página própria do Portal do Conhecimento, que também reúne Enunciados Nacionais e do TJRJ.
O conteúdo completo da Revista de Direito nº 128 também pode ser acessado no Portal do Conhecimento.
DM/ALL/CHC
Notícia originalmente publicada no Portal do Conhecimento em 30/07/2026. Disponível em: Revista de Direito do TJRJ publica Enunciados do CEDES sobre Direito Administrativo - Portal do Conhecimento - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

