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Precedentes judiciais no Brasil

uma crítica hermenêutica à promessa de segurança jurídica

Autores
Palavras-chave:
decisão judicial, coerência jurisprudencial, racionalidade jurídica, integridade do direito, cultura dos precedentes
Resumo

O presente artigo busca analisar o papel dos precedentes judiciais no Direito brasileiro, destacando sua função na promoção da segurança jurídica, da coerência e da estabilidade decisória, sem ignorar os desafios hermenêuticos e democráticos de sua aplicação. A partir de uma abordagem teórico-crítica, examina-se como o modelo brasileiro de precedentes, especialmente após o Código de Processo Civil de 2015, se relaciona com os princípios constitucionais e com a tradição do civil law, sem se limitar à simples importação do common law. Discutem-se as técnicas de distinção (distinguishing) e superação (overruling) como mecanismos de equilíbrio entre estabilidade e dinamismo jurídico. Sob a ótica da hermenêutica constitucional e das reflexões de Lenio Streck, problematiza-se a ilusão de neutralidade interpretativa e o risco da aplicação mecânica dos precedentes. Conclui-se que sua consolidação exige uma compreensão hermenêutica e democrática, que garanta integridade, coerência e proteção à confiança legítima dos jurisdicionados. 

Biografia do Autor
  1. Marcelo Pinto Chaves, Universidade Estácio de Sá - UNESA, Brasil

    Doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Mestre em Direito pela Universidade 
    Católica de Petrópolis (UCP). Pós-graduado em Direito Público (Constitucional, Administrativo e 
    Tributário) pela UNESA. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Candido Mendes 
    (UCAM). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). 

  2. Keila Oliveira Kremer, Universidade Estácio de Sá - UNESA, Brasil

    Doutoranda em Direito na UNESA. Mestre em Justiça Administrativa pela Universidade Federal 
    Fluminense (UFF). Pós-graduada lato sensu em Direito do Estado pela Universidade Cândido 
    Mendes (UCAM). Pós-graduada lato sensu em Direito Empresarial, Civil e Processo Civil pela 
    Universidade Veiga de Almeida (UVA). 

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Publicado
2026-03-17
Seção
Artigos
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Como Citar

Precedentes judiciais no Brasil: uma crítica hermenêutica à promessa de segurança jurídica. (2026). Revista De Direito Do Tribunal De Justiça Do Estado Do Rio De Janeiro, 128, 237-254. https://www3.tjrj.jus.br/ojs/RevistadeDireito/article/view/12