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Paternalismo contratual e omissão regulatória

os limites da Lei nº 14.181/2021 diante do superendividamento estrutural no Brasil

Autores
  • Marcelo Lima Buhatem

    Autor
Palavras-chave:
endividamento crônico, normatização da repactuação de dívidas, dirigismo contratual, vácuo de regulamentação, oferta predatória de crédito
Resumo

A Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, inseriu no Código de Defesa do Consumidor um regime especial de proteção ao consumidor superendividado, com instrumentos de renegociação, mínimo existencial e procedimento bifásico de repactuação. Promulgada quando 67% das famílias brasileiras estavam endividadas, a lei foi recebida como resposta estrutural a uma crise social de proporções inéditas. Quase cinco anos depois, em março de 2026, o índice de endividamento familiar alcançou 80,4%, novo recorde histórico da série PEIC/CNC, iniciada em 2010. O presente artigo sustenta que esse paradoxo — legislação protetiva em vigor, superendividamento em ascensão — não é acidental: é o resultado previsível de uma omissão regulatória estrutural na ponta credora. Mediante cinco eixos analíticos — proporcionalidade constitucional da lei, direito intertemporal, direito comparado, fraude sistêmica e omissão regulatória —, demonstra-se que a Lei nº 14.181/2021 é necessária, mas insuficiente. Sem regulação da oferta predatória de crédito, o tratamento do superendividamento equivale a combater a febre sem tratar a infecção. Propõe-se uma agenda regulatória mínima: avaliação obrigatória de solvabilidade, limites à publicidade de crédito para públicos vulneráveis e criação de agência reguladora de crédito ao consumidor com poderes similares ao modelo norte-americano do Consumer Financial Protection Bureau, antes de seu desmonte em 2025.

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Publicado
2026-10-05
Seção
Artigos
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Como Citar

Paternalismo contratual e omissão regulatória: os limites da Lei nº 14.181/2021 diante do superendividamento estrutural no Brasil. (2026). Revista De Direito Do Tribunal De Justiça Do Estado Do Rio De Janeiro, 129, 241-271. https://www3.tjrj.jus.br/ojs/RevistadeDireito/article/view/67