Provimento CNJ nº 227/2026 - Declaração de Passivo e Solvência - DPS (prazo para envio: até o dia 09/09/2026 no Sistema MAS)
AVISO CGJ Nº 440/2026
Dispõe sobre a implementação da Declaração de Passivo e Solvência - DPS, no âmbito dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento ao Provimento CNJ nº 227, de 9 de junho de 2026.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Declaração de Passivo e Solvência - DPS, no âmbito dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento ao Provimento CNJ nº 227, de 9 de junho de 2026;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do procedimento SEI nº 2026-06176833;
AVISA aos Titulares, Delegatários e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que, em cumprimento ao disposto no Provimento CNJ nº 227, de 9 de junho de 2026, foi disponibilizada, no Sistema MAS - Módulo de Apoio ao Serviço, ferramenta específica destinada ao preenchimento e envio da DPS - Declaração de Passivo e Solvência.
Excepcionalmente, no primeiro ano de vigência, a DPS - Declaração de Passivo e Solvência deverá ser apresentada até o dia 09/09/2026 no Sistema MAS, observadas as orientações expedidas pela Corregedoria Geral da Justiça.
A ferramenta disponibilizada no Sistema MAS tem por finalidade viabilizar a implementação das disposições do Provimento CNJ nº 227/2026, no âmbito desta Corregedoria Geral da Justiça, assegurando maior padronização, transparência e eficiência no recebimento e acompanhamento das informações relativas ao passivo e à solvência trabalhista dos delegatários.
A DPS deverá ser apresentada anualmente, uma única vez por exercício, mediante uma única remessa por Serviço Extrajudicial, contemplando conjuntamente:
I. o passivo trabalhista apurado em relação aos prepostos do delegatário; e
II. os bens e direitos de titularidade do delegatário, livres e desembaraçados de ônus, destinados à demonstração da respectiva solvência trabalhista.
A declaração do passivo trabalhista será apresentada até o dia 31 de março de cada ano, com base na posição de 31 de dezembro do exercício anterior, abrangendo todos os prepostos em atividade na serventia.
Para fins de preenchimento da declaração, deverão ser observados os conceitos estabelecidos no art. 2º do Provimento CNJ nº 227/2026, especialmente aqueles relativos a passivo trabalhista, solvência trabalhista, declaração de solvência e déficit de cobertura.
O Sistema MAS realizará, de forma automática e para fins meramente informativos, o confronto entre o valor do passivo trabalhista declarado e o valor dos bens e direitos informados, apresentando eventual déficit de cobertura, o percentual de cobertura e a situação projetada, classificada como Regular ou Déficit.
Ressalta-se que o resultado prévio apresentado pelo sistema possui caráter exclusivamente informativo e não afasta as atribuições de fiscalização e controle da Corregedoria Geral da Justiça.
Para orientação quanto ao preenchimento e envio da DPS, encontra-se disponível Manual de Orientação aos Usuários do Sistema MAS, acessível pelo seguinte endereço eletrônico: Manual de Orientação- DPS/Sistema MAS.
Os Titulares, Delegatários e Interventores dos Serviços Extrajudiciais deverão observar os prazos e demais disposições estabelecidos no Provimento CNJ nº 227/2026, bem como as orientações constantes do referido Manual.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Publicado em 18/08/2026
Alteração de selo - nota de distribuição
Senhores (as) gestores (as) dos serviços extrajudiciais,
Os atos/selos que ainda não foram inseridos em nota de distribuição devem ser alterados/retificados sob a nova regra prevista no Provimento CGJ nº. 50/2026.
Após a inclusão do selo na nota de distribuição e posterior envio da mesma ao Distribuidor, a retificação seguirá a regra antiga (aplicável somente nesses casos).
Publicado em 05/08/2026
Portal de Atendimento de TI
Senhores (as) gestores (as) dos serviços extrajudiciais,
Está disponível o Portal de Atendimento de TI. Através do site é possível abrir chamados de Informática de forma simples e rápida.
Acesse o endereço a seguir para cadastrar e acompanhar o andamento das solicitações.
Publicado em 31/07/2026
Sistema e-Proc
O Diretor-Geral da DGFEX AVISA aos registradores (RCPN) do interior, que não estão autorizadas as distribuições de processos extrajudiciais dos cartórios de RCPN pelo sistema e-Proc. O projeto piloto em andamento restringe-se apenas à Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital e aos RCPNs da Comarca da Capital.
Publicado em 02/06/2026