ATO EXECUTIVO 868/1999
Estadual
Judiciário
16/03/1999
17/03/1999
DORJ-III, S-I, n. 52, p. 3.
Cria o Conselho Consultivo da Escola de Administração do Tribunal de Justiça, com a função de formular planos, programas e projetos de formação e aperfeiçoamento para servidores das atividades meio e fim do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Texto Consolidado do ATO EXECUTIVO Nº 868/1999, publicado no Diário Oficial de 17.03.1999, com alteração do ATO EXECUTIVO Nº 1454/2005.
ATO EXECUTIVO N.º 868/1999
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a importância de se ampliar o conceito de educação permanente a todo o ambiente interno da organização judiciária;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as habilidades próprias do processamento judiciário, com a incorporação e difusão de novos conhecimentos, visando a maior qualidade dos feitos, a menor morosidade na entrega da prestação jurisdicional e a melhoria do atendimento junto ao cidadão;
CONSIDERANDO o objetivo de valorizar o corpo de serventuários, preparando-o para enfrentar os novos desafios apontados pelo novo século que se avizinha e conscientizá-lo para o seu novo papel social.
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade e reciclagem dos quadros administrativos do Poder Judiciário, incorporando os conhecimentos gerenciais necessários ao processo de modernização;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de expandir e intensificar os programas de educação e treinamento na Comarca da Capital e nas demais Comarcas do interior;
CONSIDERANDO a importância de se promover cursos e palestras que auxiliem na melhoria da qualidade de vida da comunidade judiciária e dirimindo os problemas psicossociais existentes.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o conselho Consultivo da Escola de Administração Judiciária - ESAJ, órgão da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, com a função de formular planos, programas e projetos de formação e aperfeiçoamento para servidores das atividades meio e fim do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. (artigo alterado pelo Ato Executivo nº 1454/2005)
Art. 2º - São atribuições do Conselho Consultivo da ESAJ:
I - Formulação de diretrizes gerais de atuação da Escola de Administração - ESAJ, nos termos do artigo 1º deste ano;
II - Proposição à Presidência do Tribunal da criação de comissões constituídas por magistrados ou altos funcionários com a finalidade de estudo e apresentação ao Conselho de projetos de cunho educacional, no âmbito do Poder Judiciário;
III - Apreciação e recomendação à ESAJ das soluções apresentadas pelas comissões constituídas, acolhidas pelo Conselho;
IV - Proposição de medidas gerais ou específicas, julgadas convenientes ao aprimoramento educacional e funcional dos servidores lotados nos órgãos de 1ª e 2ª instância.
Art. 3º - O Conselho Consultivo da ESAJ será constituído por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) Magistrados com experiência educacional, pelo Diretor Geral de Gestão de Pessoas e pelo Diretor da ESAJ, todos nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. (artigo alterado pelo Ato Executivo nº 1454/2005)
Art. 3º - O Conselho Consultivo da ESAJ será constituído por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) Magistrados com experiência educacional, pelo Diretor Geral de Gestão de Pessoas e pelo Diretor da ESAJ, todos indicados e nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 1071, de 13/03/2009)
§ 1º - Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça indicar 02 (dois) magistrados e ao Corregedor-Geral da Justiça indicar 01 (um) magistrado. (parágrafo incluído pelo Ato Executivo nº 1454/2005) (Suprimido pelo Ato Executivo TJ nº 1071, de 13/03/2009)
§ 2º - O Conselho será presidido por um Desembargador, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça. (parágrafo incluído pelo Ato Executivo nº 1454/2005) (Suprimido pelo Ato Executivo TJ nº 1071, de 13/03/2009)
Art. 4º - O Conselho Consultivo reunir-se-á mensalmente, em sessão ordinária, para o exercício de suas atribuições, e de forma extraordinária, por convocação de seu Presidente, quando se fizer necessário.
Art. 5º - O Conselho funcionará com a maioria absoluta de seus membros e suas decisões terão caráter normativo.
§ 1º - Caberá ao Presidente do Conselho proferir o voto de desempate.
§ 2º - O Presidente do Conselho será substituído em seus impedimentos legais pelo magistrado presente, mais antigo na carreira.
Art. 6º - A Secretaria Executiva do Conselho será exercida pelo Diretor da ESAJ.
Art. 7º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Consolidado no DORJ-III, S-I, de 28/03/2005, p. 2.