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ATO EXECUTIVO 1353/2009

ATO EXECUTIVO 1353/2009

Estadual

Judiciário

26/03/2009

DJERJ, ADM, nº 136, p. 2

Altera a redação dos parágrafos 2. e 3. do artigo 4. do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n. 158/2007 e dos paragrafos 2. e 3. do artigo 4. do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n. 118/2008.

ATO EXECUTIVO N.º 1353/2009 Altera a redação dos §§ 2º e 3º do artigo 4º do Ato Executivo Conjunto nº 158/2007 e dos §§ 2 e 3º do Ato Executivo Conjunto nº 118/2008. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO N.º 1353/2009  

 

Altera a redação dos §§ 2º e 3º do artigo 4º do  Ato Executivo Conjunto nº 158/2007 e dos §§ 2 e 3º do  Ato Executivo Conjunto nº 118/2008.  

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,  

RESOLVE:  

Art.1º. O  Ato Executivo Conjunto nº 158/2007  passa a vigorar com a seguinte modificação:  

 

Art. 4º....  

 

§ 2º - O valor da hora extraordinária será obtido dividindo-se o valor da remuneração do servidor, composta pelo vencimento, Gratificação de Atividade Judiciária e Adicional de Padrão Judiciário, por trinta vezes o número de horas da jornada normal, aumentado de 50% (cinqüenta por cento).  

 

§ 3º A gratificação de que trata o caput não poderá exceder, em cada mês, a 50% (cinqüenta por cento) do valor da remuneração, na forma prevista no parágrafo anterior, do servidor."  

 

Art.2º. O  Ato Executivo Conjunto nº 118/2008  passa a vigorar com a seguinte modificação:  

 

Art. 4º....  

 

§ 2º - O valor da hora extraordinária será obtido dividindo-se o valor da remuneração do servidor, composta pelo vencimento, Gratificação de Atividade Judiciária e Adicional de Padrão Judiciário, por trinta vezes o número de horas da jornada normal, aumentado de 50% (cinqüenta por cento).  

 

§ 3º A gratificação de que trata o caput não poderá exceder, em cada mês, a 50% (cinqüenta por cento) do valor da remuneração, na forma prevista no parágrafo anterior, do servidor."  

 

Art. 3º. Ficam convalidados os pagamentos, relativos a esta gratificação, efetuados entre a vigência do Ato Executivo Conjunto nº 158/2007 e a data de publicação deste Ato.  

Art. 4º. O presente Ato entrará em vigor a contar de sua publicação.  

Publique-se.  

Rio de Janeiro, 26 de março de 2009.  

Desembargador LUIZ ZVEITER Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.