ATO EXECUTIVO 1353/2009
Estadual
Judiciário
26/03/2009
30/03/2009
DJERJ, ADM, nº 136, p. 2
Altera a redação dos parágrafos 2. e 3. do artigo 4. do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n. 158/2007 e dos paragrafos 2. e 3. do artigo 4. do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n. 118/2008.
ATO EXECUTIVO N.º 1353/2009
Altera a redação dos §§ 2º e 3º do artigo 4º do Ato Executivo Conjunto nº 158/2007 e dos §§ 2 e 3º do Ato Executivo Conjunto nº 118/2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º. O Ato Executivo Conjunto nº 158/2007 passa a vigorar com a seguinte modificação:
Art. 4º....
§ 2º - O valor da hora extraordinária será obtido dividindo-se o valor da remuneração do servidor, composta pelo vencimento, Gratificação de Atividade Judiciária e Adicional de Padrão Judiciário, por trinta vezes o número de horas da jornada normal, aumentado de 50% (cinqüenta por cento).
§ 3º A gratificação de que trata o caput não poderá exceder, em cada mês, a 50% (cinqüenta por cento) do valor da remuneração, na forma prevista no parágrafo anterior, do servidor."
Art.2º. O Ato Executivo Conjunto nº 118/2008 passa a vigorar com a seguinte modificação:
Art. 4º....
§ 2º - O valor da hora extraordinária será obtido dividindo-se o valor da remuneração do servidor, composta pelo vencimento, Gratificação de Atividade Judiciária e Adicional de Padrão Judiciário, por trinta vezes o número de horas da jornada normal, aumentado de 50% (cinqüenta por cento).
§ 3º A gratificação de que trata o caput não poderá exceder, em cada mês, a 50% (cinqüenta por cento) do valor da remuneração, na forma prevista no parágrafo anterior, do servidor."
Art. 3º. Ficam convalidados os pagamentos, relativos a esta gratificação, efetuados entre a vigência do Ato Executivo Conjunto nº 158/2007 e a data de publicação deste Ato.
Art. 4º. O presente Ato entrará em vigor a contar de sua publicação.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2009.
Desembargador LUIZ ZVEITER Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.