ATO EXECUTIVO CONJUNTO 158/2007
Estadual
Judiciário
09/10/2007
22/10/2007
DORJ-III, S-I, n. 198, p. 1.
Resolvem determinar as atribuições e atividades que serão realizadas pelo Grupo Emergencial de Auxílio Programado Cartorário - GEAP-C pela Comissão de Apoio a Qualidade - COMAQ, e dão outras providências.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 158/2007
*Revogado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 51, de 16/10/2013*
PROJETO "JUSTIÇA PERMANENTE"
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (art. 30, I, II e XXVIII e art. 44, XX, todos do CODJERJ),
CONSIDERANDO o princípio da eficiência que norteia toda a Administração Pública;
CONSIDERANDO iniciativas implementadas pelos órgãos superiores no sentido de propiciar rotina de auxílio visando à extinguir acervo histórico de serventias e alcançar efetividade plena da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que, dentre essas iniciativas, inclui-se o Projeto "Justiça Permanente", com a criação do Grupo Emergencial de Auxílio Programado - GEAP, para auxílio de magistrados a Juízos com referido acervo histórico, e do Grupo Emergencial de Auxílio Programado Cartorário - GEAP-C, para auxílio cartorário a serventias em igual situação (processo nº 2007-248047);
CONSIDERANDO que levantamentos estatísticos e de campo têm revelado a necessidade de se proceder ao recenseamento dos acervos históricos das serventias, para apuração de sua real dimensão;
CONSIDERANDO, por fim, a amplamente favorável relação custo/ benefício da atuação do GEAP-C, consubstanciada em auxílio cartorário a significativo número de serventias, com reduzido impacto na despesa total de pessoal;
R E S O L V E M:
Art. 1º. Ao GRUPO EMERGENCIAL DE AUXÍLIO PROGRAMADO CARTORÁRIO - GEAP-C, criado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº. 31, de 22/09/2004, fica atribuída a tarefa de atualizar o acervo histórico das serventias mediante rotinas tendentes a apurar suas reais dimensões.
Art. 2º. Caberá à COMISSÃO DE APOIO À QUALIDADE - COMAQ a análise, avaliação e indicação das serventias que receberão o GEAP-C, submetendo-a a apreciação da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 3º. A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA promoverá, mediante edital, a inscrição, seleção e posterior designação de servidores para comporem os grupos de auxílio cartorário, à medida que se fizerem necessários.
Art. 4º. Habilitar-se-ão a compor os grupos de auxílio os servidores com experiência mínima de dois anos em processamento cartorário, preferencialmente lotados em serventias da mesma competência daquela em que se efetivará o auxílio, e os servidores-instrutores em atividade na Escola de Administração Judiciária - ESAJ.
Art. 4º. Habilitar-se-ão a compor os grupos de auxílio os servidores com experiência mínima de dois anos em processamento cartorário, preferencialmente lotados em serventias da mesma competência daquela em que se efetivará o auxílio, e os servidores-instrutores em atividade na Escola de Administração Judiciária - ESAJ.
§ 2º - O valor da hora extraordinária será obtido dividindo-se o valor da remuneração do servidor, composta pelo vencimento, Gratificação de Atividade Judiciária e Adicional de Padrão Judiciário, por trinta vezes o número de horas da jornada normal, aumentado de 50% (cinqüenta por cento).
§ 3º A gratificação de que trata o caput não poderá exceder, em cada mês, a 50% (cinqüenta por cento) do valor da remuneração, na forma prevista no parágrafo anterior, do servidor. (Alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n. 1353, de 26/03/2009) (Alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n. 1353, de 26/03/2009)
Art. 5º. O servidor em auxílio fará jus à gratificação de que trata o art. 161 e seus parágrafos 1º e 2º, do Decreto 2.479, de 08 de março de 1979, condicionada sua percepção ao cumprimento das metas de produtividade determinadas pela COMAQ, vedado o trabalho em horário noturno, compreendido entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia subseqüente.
§ 1º. O exercício de função gratificada ou de cargo em comissão impede o recebimento da gratificação pela prestação do serviço extraordinário.
§ 2º. O valor da hora extraordinária será obtido dividindo-se o valor do vencimento do servidor por trinta vezes o número de horas da jornada normal, aumentado de 50% (cinqüenta por cento).
§ 3º. A gratificação de que trata o caput não poderá exceder, em cada mês, a 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento mensal do servidor.
§ 4º. Fica limitada ao máximo de 40 (quarenta) horas mensais, para cada servidor, a prestação do auxílio extraordinário, sem embargo do disposto no parágrafo anterior.
Art. 6º. As atividades do GEAP-C deverão se realizar aos sábados, entre 09:00h e 16:00h, ou, se em dias úteis, por no máximo duas horas diárias, entre 08:00h e 11:00h e 19:00h e 22:00h, sempre sem prejuízo das funções normalmente desempenhadas pelo servidor em sua unidade de lotação originária.
Art. 7º. A Corregedoria Geral da Justiça publicará aviso, em cada oportunidade, designando os servidores que participarão do trabalho extraordinário.
Art. 8º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 2007.
Desembargador JOSÉ CARLOS SCHMIDT MURTA RIBEIRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.