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ATO EXECUTIVO 3068/2011

ATO EXECUTIVO 3068/2011

Estadual

Judiciário

06/06/2011

DJERJ, ADM, nº 183, p. 6

Instituir a Comissao Intersetorial para Promocao da Acessibilidade

no ambito do Poder Judiciario do Estado do Rio de Janeiro - CIPAC.

ATO EXECUTIVO Nº 3068 / 2011 *Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 3, de 18/03/2013 e pelo Ato Executivo TJ nº 1300, de 12/04/2013* Instituir a Comissão Intersetorial para Promoção da Acessibilidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - CIPAC. O PRESIDENTE DO... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 3068 / 2011

 

*Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 3, de 18/03/2013 e pelo Ato Executivo TJ nº 1300, de 12/04/2013*

 

Instituir a Comissão Intersetorial para Promoção da Acessibilidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - CIPAC.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e

 

Considerando que a Constituição Federal , já no seu art. 1º, inciso III, preceitua como fundamento basilar da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, e no seu art. 227, §2º c/c 244, caput, dispõe que lei específica versará sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência física;

 

Considerando que a Constituição Federal, no seu art. 5°, institui os princípios da igualdade e do acesso à Justiça, que torna imperiosa a implementação de uma sociedade inclusiva, mediante a eliminação das barreiras sociais que impedem ou dificultam o pleno exercício dos direitos fundamentais pelas pessoas com deficiência;

 

Considerando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, adotada em 13 de dezembro de 2006, por meio da Resolução 61/106, durante Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas - ONU, ratificada pelo Brasil em 30 de março de 2007;

 

Considerando o Decreto Legislativo N° 186, de 9/7/2008, e o Decreto N° 6949 , de 25/8/2009, com natureza jurídica de Emenda Constitucional em face da ratificação pela República Federativa do Brasil;

 

Considerando que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção da ONU como princípio e como direito, implicando igualmente garantia para o pleno e efetivo exercício dos demais direitos;

 

Considerando o disposto na Lei Nº 7853 , de 24 de outubro de 1989, Decreto Nº 3298 , de 21 de dezembro de 1999, Lei Nº 10048 , de 08 de novembro de 2000, Lei Nº 10.098 , de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto Nº 5296 , de 02 de dezembro de 2004;

 

Considerando teor da Recomendação n.° 27 , de 16 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

 

Considerando a importância da instituição de comissões multidisciplinares, com participação de servidores portadores de deficiência física, para o planejamento, apoio e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, para a efetivação do acesso das pessoas com deficiência aos cargos públicos;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, como órgão colegiado não jurisdicional permanente de assessoria à Presidência do Tribunal de Justiça, a Comissão Intersetorial para Promoção da Acessibilidade - ClPAC, com a finalidade de planejar, elaborar, apoiar e acompanhar os projetos e metas direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência física.

 

Art. 2º Compõem a Comissão Intersetorial para Promoção da Acessibilidade CIPAC, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça:

I. um Desembargador, que a presidirá;

II. um servidor da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas - DGPES;

III. um servidor da Diretoria Geral de Engenharia - DGENG;

um servidor da Diretoria Geral de Logística - DGLOG;

um servidor da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação - DGTEC;

um servidor da Diretoria Geral de Administração - DGADM;

até cinco Servidores portadores de deficiência física.

 

§ 1º Os 5 (cinco) Servidores portadores de deficiência física serão indicados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DEDEP da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas - DGPES.

 

§ 2º A participação do Servidor portador de deficiência física na Comissão Intersetorial para Promoção da Acessibilidade - CIPAC será considerada de pleno exercício de suas atividades e sem prejuízo de suas funções, sendo a freqüência, pelo período de convocação do servidor, de responsabilidade da unidade de origem em que estiver lotado.

 

Art. 3º Os membros da Comissão Intersetorial para Promoção da Acessibilidade - CIPAC serão designados para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

 

 

 

Art. 4o Serão atribuições da Comissão Intersetorial para Promoção da Acessibilidade - CIPAC:

Planejar, elaborar e acompanhar projetos e metas direcionadas à promoção de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência física;

Acompanhar e apoiar os demais órgãos do PJERJ quanto ao cumprimento da legislação vigente referente à temática da acessibilidade;

Estimular a utilização de recursos e tecnologias assistidas com vistas à garantia da acessibilidade e inclusão dos servidores e usuários portadores de deficiência física;

Propor ações visando à preparação dos servidores e colaboradores para o atendimento às pessoas portadoras de deficiência física;

Subsidiar ações decorrentes do acompanhamento da ambientação dos referidos Servidores portadores de deficiência física, através de práticas intersetoriais;

Elaborar e propor ações a fim de assegurar a ampla acessibilidade física, arquitetônica, comunicacional e atitudinal;

Promover a difusão de informações para a sensibilização de Magistrados, Servidores, gestores e demais colaboradores que integram o Tribunal de Justiça, para a temática em questão.

 

Art. 5º A Comissão Intersetorial para Promoção da Acessibilidade - CIPAC deverá apresentar relatório trimestral de suas atividades ao Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 6º A Comissão Intersetorial para Promoção da Acessibilidade - CIPAC receberá apoio técnico e administrativo, naquilo que lhe couber, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DEDEP da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas - DGPES, do Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais - DEAPE e do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Não-Jurisdicionais - DEACO, ambos do Gabinete da Presidência.

 

Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 6 de junho de 2011.

 

 

DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.