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PROVIMENTO 34/2011

Estadual

Judiciário

21/06/2011

DJERJ, ADM, nº 194, p. 10

Resolve alterar o artigo 38 da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria Geral da Justiça.

PROVIMENTO CGJ Nº 34/2011 O DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro : ... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CGJ Nº 34/2011

 

O DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do   Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro  :

 

CONSIDERANDO o que foi decidido no processo administrativo  2009/077622  ;

 

CONSIDERANDO que o  Provimento CGJ nº 79/2009   revogou tacitamente o artigo 38 da  Consolidação Normativa Judicial   (  Provimento CGJ nº 11/2009   );

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o texto consolidado da Consolidação Normativa, bem como de aprimorar as normas oriundas da Corregedoria Geral da Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica alterado o artigo 38 da Consolidação Normativa Judicial (Provimento CGJ nº 11/2009), que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 38. Os pedidos de certidões cíveis e criminais formulados pelos Juízos deverão ser dirigidos ao Serviço de Certidões do Departamento de Suporte Operacional da Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail institucional cgjsecer@tjrj.jus.br."

 

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2011.

 

Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Revogado pelo Provimento CGJ: nº 42, de 12/07/2011. In: DJERJ, ADM, de 15/07/2011, p. 18.