PROVIMENTO 34/2011
Estadual
Judiciário
21/06/2011
27/06/2011
DJERJ, ADM, nº 194, p. 10
Resolve alterar o artigo 38 da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria Geral da Justiça.
PROVIMENTO CGJ Nº 34/2011
O DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro :
CONSIDERANDO o que foi decidido no processo administrativo 2009/077622 ;
CONSIDERANDO que o Provimento CGJ nº 79/2009 revogou tacitamente o artigo 38 da Consolidação Normativa Judicial ( Provimento CGJ nº 11/2009 );
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o texto consolidado da Consolidação Normativa, bem como de aprimorar as normas oriundas da Corregedoria Geral da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 38 da Consolidação Normativa Judicial (Provimento CGJ nº 11/2009), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38. Os pedidos de certidões cíveis e criminais formulados pelos Juízos deverão ser dirigidos ao Serviço de Certidões do Departamento de Suporte Operacional da Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail institucional cgjsecer@tjrj.jus.br."
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2011.
Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Revogado pelo Provimento CGJ: nº 42, de 12/07/2011. In: DJERJ, ADM, de 15/07/2011, p. 18.