Terminal de consulta web

ATO EXECUTIVO CONJUNTO 5/2011

Estadual

Judiciário

03/08/2011

DJERJ, ADM, n. 223, p. 2.

Resolvem regulamentar a atuação do Grupo Emergencial de Auxílio Programado Cartorário - GEAP-C, criado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n. 31/2004, cuja atribuição e auxiliar na regularização dos acervos cartorários.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 05/2011 *Revogado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 51, de 16/10/2013* PROJETO "JUSTIÇA PERMANENTE" O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS e o Corregedor-Geral da Justiça,... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 05/2011

 

*Revogado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 51, de 16/10/2013*

 

PROJETO "JUSTIÇA PERMANENTE"

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, no uso de suas respectivas atribuições,

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, que norteia a atuação de toda a Administração Pública;

 

CONSIDERANDO iniciativas implementadas pelos órgãos superiores do Poder Judiciário Estadual, no sentido de propiciar rotina de auxílio à regularização do acervo cartorário, de modo a que se alcance a plena efetividade da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO que, dentre essas iniciativas, inclui-se o Projeto "Justiça Permanente", com a criação do Grupo Emergencial de Auxílio Programado - GEAP, para auxílio de magistrados a Juízos com elevado acervo, e do Grupo Emergencial de Auxílio Programado Cartorário - GEAP-C, para auxílio às rotinas cartorárias;

 

CONSIDERANDO a necessidade de verificação in loco do desenvolvimento das rotinas cartorárias e a conseqüente realização de planejamento prévio da forma de atuação do apoio;

 

CONSIDERANDO, por fim, a amplamente favorável relação custo/ benefício da atuação do GEAP-C, consubstanciada na quantidade significativa de apoios considerados eficazes, com reduzido impacto na despesa total de pessoal;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Ao Grupo Emergencial de Auxílio Programado Cartorário - GEAP-C, criado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 31 , de 22/09/2004, fica atribuída a tarefa de regularizar os acervos cartorários.

 

Art. 2º. O procedimento administrativo para auxílio de Serventia pelo GEAP-C será iniciado:

 

I. por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, nos casos de necessidade premente do serviço;

 

II. pelo Juiz Titular de Serventia judicial de 1ª instância ou pelo Juiz em exercício, nos casos de vacância ou substituição nos períodos de afastamento do Juiz Titular por prazo superior a 60 (sessenta) dias, exclusivamente através de email endereçado à Corregedoria-Geral de Justiça (cgjdenur@tjrj.jus.br), assinado digitalmente e com justificativa do motivo da solicitação;

 

III. a partir de relatório elaborado pela Divisão de Processamento Especial e Arquivamento da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial da Corregedoria Geral da Justiça CGJ/DGFAJ/DIPEA;

 

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos II e III a solicitação será submetida à análise prévia da Comissão de Apoio à Qualidade - COMAQ.

 

Art. 3º. Autuado o pedido de auxílio pelo GEAP-C, a Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial da Corregedoria Geral da Justiça - CGJ/DGFAJ realizará, se for o caso, análise preliminar na forma de inspeção da Serventia, com o objetivo de averiguar a necessidade de prestação do auxílio, realizando, em caso positivo, planejamento prévio das tarefas a serem efetuadas.

 

Parágrafo único. O planejamento deverá conter a indicação da finalidade específica do auxílio, número de integrantes do grupo, forma de atuação do GEAP-C, tempo estimado para realização das tarefas e as atividades a serem desempenhadas pela Serventia nesse período, além de outras informações que se fizerem necessárias.

 

Art. 4º. Instruído o processo na forma do artigo precedente, a Comissão de Apoio à Qualidade - COMAQ procederá à análise, avaliação e definição das unidades que receberão o GEAP-C, restituindo o processo à Corregedoria-Geral de Justiça para execução e acompanhamento das ações.

 

 

Art. 5º. A Corregedoria-Geral de Justiça encaminhará email ao Juiz de Direito da Serventia informando o planejamento e demais pormenores do apoio deferido.

 

Parágrafo único. A Serventia que não cumprir o planejamento determinado pela COMAQ terá o auxílio imediatamente suspenso.

 

Art. 6º. Caberá à Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial da Corregedoria Geral da Justiça - CGJ/DGFAJ implementar o auxílio mediante a indicação de um coordenador e um monitor.

 

§ 1º. O coordenador será indicado dentre os integrantes da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial da Corregedoria Geral da Justiça - CGJ/DGFAJ, a quem caberá acompanhar o desenvolvimento do grupo, avaliar o atendimento das tarefas planejadas e o desempenho dos servidores.

 

§ 2º. O monitor do grupo terá a atribuição de controlar a presença, consolidar a produtividade individual dos integrantes do grupo e acompanhar o resultado das tarefas desenvolvidas, inclusive quanto ao horário de entrada e saída de cada integrante do grupo, o que será obrigatoriamente comunicado à Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial da Corregedoria Geral da Justiça - CGJ/DGFAJ.

 

Art. 7º. Eventual prorrogação do período de atuação do GEAP-C deverá ser indicada pelo coordenador do grupo, em relatório fundamento a ser apresentado em até 10 (dez) dias antes da data definida para sua finalização, para apreciação pela COMAQ.

 

Art. 8º. Encerrado o auxilio, o coordenador do GEAP-C encaminhará à Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial da Corregedoria Geral da Justiça - CGJ/DGFAJ relatório circunstanciado das tarefas realizadas pelo grupo e pela Serventia.

 

Art. 9º. Decorridos 90 (noventa) dias do término da prestação do auxilio, o coordenador inspecionará a Serventia, avaliando a eficácia do auxílio prestado bem como a atuação da Serventia neste período, elaborando relatório circunstanciado.

 

Art. 10. A Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial da Corregedoria Geral da Justiça - CGJ/DGFAJ manterá cadastro atualizado de servidores interessados em compor os grupos de auxílio.

 

§ 1º. Os servidores interessados em participar do apoio cartorário devem preencher a Ficha de Inscrição disponível na intranet em "Institucional / Sistema Integrado de Gestão - SIGA / Rotinas Administrativas (RAD) / DGFAJ / FRM-DGFAJ-009-01 - Ficha de Inscrição GEAP-C" e a encaminhá-la à DGFAJ, por correio eletrônico.

 

§ 2º. É vedado ao servidor lotado em Serventia receptora do auxílio, enquanto este perdurar, integrar qualquer grupo de auxílio do GEAP-C.

 

Art. 11. São habilitados a compor os grupos de auxílio os servidores com experiência mínima de um ano em processamento cartorário, preferencialmente lotados em serventias da mesma competência daquela em que se efetivará o auxílio e os servidores-instrutores em atividade na Escola de Administração Judiciária - ESAJ.

 

Art. 12. O servidor em auxílio fará jus à gratificação de que trata o artigo 161 e seus §§ 1º e 2º, do  Decreto nº 2.479 , de 8 de março de 1979, condicionada sua percepção ao cumprimento das metas de produtividade apresentadas pela CGJ, vedado o trabalho em horário noturno, compreendido entre as 22h00min horas de um dia e as 05h00min horas do dia subseqüente.

 

§ 1º. É vedada a participação de ocupantes de cargos comissionados ou função gratificada no GEAP-C.

 

§ 2º. O valor da hora extraordinária será obtido dividindo-se o valor do vencimento do servidor por trinta vezes o número de horas da jornada normal, aumentado de 50% (cinqüenta por cento).

 

§ 3º. A gratificação de que trata o caput não poderá exceder, a cada mês, a 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento mensal do servidor.

 

§ 4º. Fica limitada ao máximo de 40 (quarenta) horas mensais, para cada servidor, a prestação do auxílio extraordinário, sem embargo do disposto no parágrafo anterior.

 

Art. 13. As atividades do GEAP-C deverão se realizar preferencialmente aos sábados, entre 08h00min e 18h00min, ou, se em dias úteis, por no máximo duas horas diárias, entre 08h00min e 11h00min e 19h00min e 22h00min, sempre sem prejuízo das funções normalmente desempenhadas pelo servidor em sua unidade de lotação originária.

 

Art. 14. A Corregedoria Geral da Justiça publicará aviso, em cada oportunidade, designando os servidores que participarão do trabalho extraordinário.

 

Art. 15. Caberá à Diretoria Geral de Tecnologia da Informação - DGTEC disponibilizar as senhas de acesso ao sistema informatizado - DCP aos integrantes dos grupos de apoio GEAP-C, conforme solicitação encaminhada pela Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial da Corregedoria Geral da Justiça - CGJ/DGFAJ.

 

Art. 16. Não será deferido novo auxílio no período de 6 (seis) meses, contados do término do último GEAP-C deferido, salvo motivação relevante, segundo a análise da Alta Administração.

 

Art. 17. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 2011.

 

Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.