AVISO 45/2006
Estadual
Judiciário
18/01/2006
19/01/2006
DORJ-III, S-I, nº 13, p. 73
Avisa que os valores passiveis de cobranca para a expedicao de cer
tidoes referentes ao ajuizamento de feitos devem acompanhar os crite
rios estabelecidos em anexo.
Revogado pelo Aviso CGJ:
n. 346, de 06/06/2007. In: DORJ-III, S-I, de 28/06/2007, p. 45.
Publicado no D.O. de 19/01/2006, fls. 73.
AVISO Nº 045/2006
O Desembargador MANOEL CARPENA AMORIM, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no exercício de suas atribuições legais, e, tendo em vista dúvidas levantadas nos autos do procedimento nº 2.909/2004, AVISA aos Srs. Responsáveis pelas serventias oficializadas dos Ofícios de Registro de Distribuição das comarcas do interior, que os valores passíveis de cobrança para a expedição de certidões referentes ao ajuizamento de feitos, respeitando as normas inseridas na Tabela de Custas e na legislação vigente, devem acompanhar os seguintes critérios:
Certidão (por folha - Tabela 01, item 2, da Portaria nº 2828/2005)
R$ 2,20
Busca (Tabela 01, item 1, da Portaria nº 2828/2005 - a cada período de 05 anos)
R$ 0,42
Informática (se houver - Tabela 01, item 9, da Portaria nº 2828/2005)
R$ 2,54
Percentual de 20% do FETJ (Lei 3217/99)
* Para a expedição das supracitadas certidões, deverá ser acessado o sistema "Projeto Comarca / Sistema / Relatórios / Certidões", onde se encontram cinco modelos de certidões, a saber: Modelo 1 - "Busca Específica" (1 a 14 assuntos); Modelo 2 - "Ações Cíveis e Semelhantes" (8 assuntos); Modelo 3 - "Falências e Concordatas" (3 assuntos); Modelo 4 - "Ações Criminais" (2 assuntos) e Modelo 5 - "Execuções Fiscais" (3 assuntos).
* Para se determinar o número de buscas, deve-se multiplicar o número de assuntos, de acordo com os critérios acima, pelo número de períodos de cinco anos que a certidão contiver, lembrando-se que, de acordo com o art. 145 da Consolidação Normativa - CGJ - RJ, ressalvado o disposto em lei ou norma regulamentar, as certidões são individuais (somente podendo referir-se a casal em matéria de executivos fiscais, por força do parágrafo único do susomencionado artigo) e ao menos vintenárias (exceto se o acervo do cartório datar de menos de 20 anos).
* Quando a certidão possuir mais de um nome (Modelo 5), multiplica-se o número de buscas encontrado pelo número de nomes que a certidão contiver. Ex° Certidão vintenária de Execuções Fiscais:
20 anos (4 períodos de 5 anos)
x nº de assuntos (3)
4x3 = 12 buscas
2 nomes: 2x12 = 24 buscas (total)
* Por força da nota integrante 3 da Tabela 19 - Emolumentos dos Registros de Distribuição, da Lei Estadual nº 3350/1999, os valores das certidões referentes à atribuição de falências e concordatas (Modelo 3), independentemente do número de assuntos, ficam equiparados aos valores das certidões cíveis (Modelo 2).
Ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente o Aviso nº 085/1999.
Publique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2006.
Desembargador MANOEL CARPENA AMORIM
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.