AVISO 949/2009
Estadual
Judiciário
01/12/2009
02/12/2009
DJERJ, ADM, nº 61, p. 20
Avisa aos Cartórios Extrajudiciais com atribuição de Notas, sobre os documentos obrigatórios para lavratura de Escritura de transferência de propriedade ou de direito referente a bens imóveis, a partir do Provimento CGJ nº 72/2009.
AVISO CGJ Nº 949/2009
O Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, 3° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos Srs. Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais com atribuição de Notas que a partir da alteração do Art. 242, VI, "h" do Provimento CGJ Nº. 12/2.009 (Consolidação Normativa Extrajudicial) pelo Provimento CGJ n.° 72/2009, são documentos obrigatórios para lavratura de Escritura de transferência de propriedade ou de direito referente a bens imóveis, as consultas de informações de decretação de indisponibilidade e da existência de escrituras lavradas na forma prevista na Lei nº. 11.441/07, realizadas pelo nome e CPF dos transmitentes.
Excetua-se da regra supramencionada, a hipótese em que o transmitente for pessoa jurídica quando não haverá consulta a informação da existência de escrituras lavradas na forma prevista na Lei nº. 11.441/07.
Publique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2009.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO,
3° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.