PROVIMENTO 87/2011
Estadual
Judiciário
01/12/2011
15/12/2011
DJERJ, ADM, n. 69, p. 48.
Resolve alterar a Tabela de Pagamento de Reembolso das Certidões, conforme previsto nos artigos 208 e 209 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (parte extrajudicial).
PROVIMENTO CGJ Nº 87/2011
*Revogado pelo Provimento CGJ nº 87, de 16/12/2022*
O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (art. 44 do Livro I do C.O.D.J.E.R.J .) e
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça a fiscalização e o controle das atividades notariais e de registro no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o sistema de reembolso dos atos gratuitos de registro de nascimento e óbito, das respectivas primeiras certidões e demais certidões de nascimento e óbito requeridas pelos reconhecidamente pobres, nos termos do que dispõem a Lei Estadual n° 3.001/98 e as Leis Federais ns. 9.534/97 e 10.169/2000 ;
CONSIDERANDO que a tabela de reembolso dos atos de certidão não sofre qualquer tipo de reajuste desde o Provimento CGJ n° 19 , de 27 de agosto de 2008;
CONSIDERANDO a enorme relevância social dos serviços prestados na área do registro civil, garantindo se à população o acesso à cidadania e ao exercício dos seus direitos constitucionais;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer e aprimorar a prestação dos serviços públicos a cargo dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, notadamente nas Comarcas do interior;
CONSIDERANDO a disciplina do reembolso dos atos gratuitos de nascimentos e óbitos, prevista nos artigos 201 e seguintes da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos do Processo n.º 2011/050022 ;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a TABELA DE PAGAMENTO DE REEMBOLSO DAS CERTIDÕES, conforme previsto nos artigos 208 e 209 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (parte extrajudicial) , que passa a vigorar com os seguintes valores de reembolso:
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2012, revogando se o Provimento CGJ n° 05/2004 e demais disposições em contrário.
Publique se, registre se e cumpra se.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2.011.
Desembargador ANTONIO JOSE AZEVEDO PINTO
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.