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PROVIMENTO 87/2011

Estadual

Judiciário

01/12/2011

DJERJ, ADM, n. 69, p. 48.

Resolve alterar a Tabela de Pagamento de Reembolso das Certidões, conforme previsto nos artigos 208 e 209 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (parte extrajudicial).

PROVIMENTO CGJ Nº 87/2011 *Revogado pelo Provimento CGJ nº 87, de 16/12/2022* O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (art. 44 do Livro I do C.O.D.J.E.R.J .) e CONSIDERANDO que cabe à... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CGJ Nº 87/2011

 

*Revogado pelo Provimento CGJ nº 87, de 16/12/2022*

 

O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (art. 44 do Livro I do C.O.D.J.E.R.J .) e

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça a fiscalização e o controle das atividades notariais e de registro no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o sistema de reembolso dos atos gratuitos de registro de nascimento e óbito, das respectivas primeiras certidões e demais certidões de nascimento e óbito requeridas pelos reconhecidamente pobres, nos termos do que dispõem a Lei Estadual n° 3.001/98  e as Leis Federais ns. 9.534/97 e 10.169/2000 ;

 

CONSIDERANDO que a tabela de reembolso dos atos de certidão não sofre qualquer tipo de reajuste desde o Provimento CGJ n° 19 , de 27 de agosto de 2008;

 

CONSIDERANDO a enorme relevância social dos serviços prestados na área do registro civil, garantindo se à população o acesso à cidadania e ao exercício dos seus direitos constitucionais;

 

CONSIDERANDO a importância de fortalecer e aprimorar a prestação dos serviços públicos a cargo dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, notadamente nas Comarcas do interior;

 

CONSIDERANDO a disciplina do reembolso dos atos gratuitos de nascimentos e óbitos, prevista nos artigos 201 e seguintes da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos do Processo n.º 2011/050022 ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   Alterar a TABELA DE PAGAMENTO DE REEMBOLSO DAS CERTIDÕES, conforme previsto nos artigos 208 e 209 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (parte extrajudicial) , que passa a vigorar com os seguintes valores de reembolso:

 

TABELA

 

Art. 2º   Este Provimento entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2012, revogando se o Provimento CGJ n° 05/2004   e demais disposições em contrário.

 

Publique se, registre se e cumpra se.

 

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2.011.

 

Desembargador ANTONIO JOSE AZEVEDO PINTO

Corregedor Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.