ATO EXECUTIVO 2854/2012
Estadual
Judiciário
11/07/2012
13/07/2012
DJERJ, ADM, n. 206, p. 5.
Altera o disposto no artigo 10 do Ato Executivo TJ n° 6.340/2010.
*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 195, de 23/11/2017*
ATO EXECUTIVO Nº. 2854/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 5.781/2010, que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública e a Lei n° 11.419/2006, que outorgou aos Tribunais de Justiça, no âmbito de suas atribuições, a disciplina do acesso para prática de atos;
CONSIDERANDO o Ato Executivo n° 6.340/2010, que disciplina a instalação dos I, II e III Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO a necessidade de continuo aprimoramento do serviço judiciário, bem como a racionalização da distribuição dos processos entre os Juízos Fazendários;
R E S O L V E:
Artigo 1°. Fica alterado o disposto no artigo 10 do Ato Executivo n° 6.340/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10. Não se incluirão na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as matérias referidas nos incisos I e II do artigo 49 da Lei Estadual n° 5.781/2010"
Artigo 2°. Este Ato executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique- se e registre- se.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2012.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.