ATO EXECUTIVO 195/2017
Estadual
Judiciário
23/11/2017
27/11/2017
DJERJ, ADM, n. 54, p. 2.
ATO EXECUTIVO 195/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, dos Territórios e Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.º 5.781/2010, que criou os Juizados Especiais de Fazenda Pública, em especial, o artigo 49, que trata da possibilidade de se excluir, temporariamente, determinadas matérias da competência destes Juizados;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do serviço judiciário, bem como a racionalização da distribuição dos processos entre os Juizados Fazendários;
CONSIDERANDO o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, fixado no artigo 23 da Lei n.º 12.153/2009, concedido aos Tribunais de Justiça a fim de possibilitar a limitação da competência dos Juizados Especiais Fazendários, de modo a atender à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos;
CONSIDERANDO, ainda, que serão instalados o IV e V Juizados Especiais Fazendários, em Niterói, na data de 12 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o artigo 10 do Ato Executivo TJ n.º 6.340/2010, que restringe a competência dos Juizados Especiais Fazendários, na forma do artigo 49 da Lei Estadual n.º 5.781/2010.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 12 de dezembro de 2017, revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial os Atos Executivos n.º 2.854/2012 e n.º 3.447/2013.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.