Terminal de consulta web

ATO EXECUTIVO 3447/2013

ATO EXECUTIVO 3447/2013

Estadual

Judiciário

26/06/2013

DJERJ, ADM, n. 191, p. 6.

DJERJ, ADM, n. 192, de 28/06/2013, p. 3.

DJERJ, ADM, n. 193, de 01/07/2013, p. 3.

Resolve alterar o disposto no art. 10 do Ato Executivo TJ nº 6.340/2010.

*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 195, de 23/11/2017* ATO EXECUTIVO Nº 3447/2013 A Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 5.781/2010, que criou os... Ver mais
Texto integral

*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 195, de 23/11/2017*

 

 

ATO EXECUTIVO Nº 3447/2013

 

A Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto na  Lei Estadual nº 5.781/2010, que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública e a  Lei nº 11.419/2006, que outorgou aos Tribunais de Justiça, no âmbito de suas atribuições, a disciplina do acesso para a prática de atos;

CONSIDERANDO o  Ato Executivo nº 6.340/2010, que disciplina a instalação dos I, II e III Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital;

CONSIDERANDO a necessidade de continuo aprimoramento do serviço judiciário, bem como a racionalização da distribuição dos processos entre os Juízos Fazendários;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica alterado o disposto no art. 10 do Ato Executivo nº 6.340/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 10. Não se incluirá na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a matéria referida no inciso II do art. 49 da Lei Estadual 5.781/2010."

 

Art. 2º Este Ato Executivo entrará em vigor em 01 de Julho de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Registre-se.

 

Rio de Janeiro, 26 de Junho de 2013.

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.