ATO EXECUTIVO 3447/2013
Estadual
Judiciário
26/06/2013
27/06/2013
DJERJ, ADM, n. 191, p. 6.
DJERJ, ADM, n. 192, de 28/06/2013, p. 3.
DJERJ, ADM, n. 193, de 01/07/2013, p. 3.
Resolve alterar o disposto no art. 10 do Ato Executivo TJ nº 6.340/2010.
*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 195, de 23/11/2017*
ATO EXECUTIVO Nº 3447/2013
A Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 5.781/2010, que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública e a Lei nº 11.419/2006, que outorgou aos Tribunais de Justiça, no âmbito de suas atribuições, a disciplina do acesso para a prática de atos;
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 6.340/2010, que disciplina a instalação dos I, II e III Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO a necessidade de continuo aprimoramento do serviço judiciário, bem como a racionalização da distribuição dos processos entre os Juízos Fazendários;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o disposto no art. 10 do Ato Executivo nº 6.340/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10. Não se incluirá na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a matéria referida no inciso II do art. 49 da Lei Estadual 5.781/2010."
Art. 2º Este Ato Executivo entrará em vigor em 01 de Julho de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 26 de Junho de 2013.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.