ORDEM DE SERVIÇO 3/2012
Estadual
Judiciário
30/08/2012
04/09/2012
DJERJ, 2. INST., n. 2, p. 2.
Dispensa conclusão ao Primeiro Vice-Presidente nas hipóteses que menciona.
ORDEM DE SERVIIÇO nº 03/2012
*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*
Dispensa conclusão ao Primeiro Vice-Presidente nas hipóteses que menciona.
O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador NAMETALA MACHADO JORGE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do artigo 31, XII, do CODJERJ e objetivando agilizar o desenvolvimento dos serviços do Departamento de Autuação e Distribuição Cível desta Primeira Vice-Presidência, precipuamente no que diz com a celeridade na redistribuição e no encaminhamento de feitos,
ESTABELECE:
Art. 1º. Dispensam conclusão ao Primeiro Vice-Presidente, desde que certificadas pelo Diretor do Departamento de Autuação e Distribuição Cível:
I) A redistribuição de feitos que retornem a esta Vice- Presidência por aposentadoria, suspeição e impedimento do Relator;
II) A redistribuição de feitos determinada por Presidente de Órgão Julgador, nas hipóteses do art. 27, § 2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
III) A redistribuição decorrente de declínio de competência de um Órgão Julgador para outro, desde que deliberado pelo colegiado, mediante acórdão devidamente publicado;
IV) A redistribuição ao órgão suscitado em sede de Conflito de Competência julgado procedente; e
V) A devolução à Primeira Instância de autos remetidos ao Tribunal por equívoco ou de forma irregular, notadamente nas hipóteses de ausência de recurso a ser distribuído ou de existência de vícios no processamento em primeiro grau, observada, inclusive, a integridade física daqueles.
Art. 2º. Revogam-se as Ordens de Serviço nº 04/2008 e 05/2009.
Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2012.
Desembarrgadorr NAMETALA JJORGE
Primeiro Vice--Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.