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ORDEM DE SERVIÇO 3/2012

Estadual

Judiciário

30/08/2012

DJERJ, 2. INST., n. 2, p. 2.

Dispensa conclusão ao Primeiro Vice-Presidente nas hipóteses que menciona.

ORDEM DE SERVIIÇO nº 03/2012 *Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022* Dispensa conclusão ao Primeiro Vice-Presidente nas hipóteses que menciona. O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador NAMETALA MACHADO JORGE, no... Ver mais
Texto integral

ORDEM DE SERVIIÇO nº 03/2012

 

*Revogada pela Portaria TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 1 nº 2, de 18/05/2022*

 

Dispensa conclusão ao Primeiro Vice-Presidente nas hipóteses que menciona.

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador NAMETALA MACHADO JORGE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do artigo 31, XII, do CODJERJ e objetivando agilizar o desenvolvimento dos serviços do Departamento de Autuação e Distribuição Cível desta Primeira Vice-Presidência, precipuamente no que diz com a celeridade na redistribuição e no encaminhamento de feitos,

ESTABELECE:

Art. 1º. Dispensam conclusão ao Primeiro Vice-Presidente, desde que certificadas pelo Diretor do Departamento de Autuação e Distribuição Cível:

I) A redistribuição de feitos que retornem a esta Vice- Presidência por aposentadoria, suspeição e impedimento do Relator;

II) A redistribuição de feitos determinada por Presidente de Órgão Julgador, nas hipóteses do art. 27, § 2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

III) A redistribuição decorrente de declínio de competência de um Órgão Julgador para outro, desde que deliberado pelo colegiado, mediante acórdão devidamente publicado;

IV) A redistribuição ao órgão suscitado em sede de Conflito de Competência julgado procedente; e

V) A devolução à Primeira Instância de autos remetidos ao Tribunal por equívoco ou de forma irregular, notadamente nas hipóteses de ausência de recurso a ser distribuído ou de existência de vícios no processamento em primeiro grau, observada, inclusive, a integridade física daqueles.

Art. 2º. Revogam-se as Ordens de Serviço nº 04/2008 e 05/2009.

Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2012.

Desembarrgadorr NAMETALA JJORGE

Primeiro Vice--Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.