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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 1/2014

Estadual

Judiciário

07/01/2014

DJERJ, ADM, n. 86, p. 6.

Avisam aos Juízes responsáveis por encaminhar dados ao Conselho Nacional de Justiça, que a Divisão de Monitoramento e Informações de Dados (DIMID) é o órgão responsável pela administração regional dos sistemas corporativos do CNJ, e dá outras providências.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 01/2014 *Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 14, de 27/11/2023* A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADORA Leila Maria Carrilo Cavalcante Ribeiro Mariano, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR Valmir... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 01/2014

 

*Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 14, de 27/11/2023*

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADORA Leila Maria Carrilo Cavalcante Ribeiro Mariano, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR Valmir de Oliveira Silva, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a concessão de acesso aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO que as atribuições da DIMOJ foram absorvidas pelo DEIGE, conforme determinado pelo Ato Executivo Conjunto nº 12/2013;

 

AVISAM aos Excelentíssimos Senhores Juízes responsáveis por encaminhar dados ao Conselho Nacional de Justiça que:

 

Art. 1º O órgão responsável pela administração regional dos sistemas corporativos do CNJ é a Divisão de Monitoramento e Informações de Dados (DIMID), à qual cabe a liberação dos respectivos acessos.

 

Art. 2º Em se tratando do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Sistema Nacional de Controle de Interceptações (SNCI), do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), o acesso é permitido ao juiz, que deverá solicitá lo através da própria caixa de e mail institucional, encaminhando o pedido para deige.dimid@tjrj.jus.br, e a servidor designado, devendo constar:

 

I - nome completo;

II - vara pela qual prestará as informações;

III - CPF;

IV - e-mail institucional pessoal;

V - telefone para contato.

 

Art. 3º Com relação ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o acesso é permitido ao juiz e a servidor por ele designado, devendo a solicitação ser feita na forma do artigo anterior, informando, além dos dados mencionados no art. 2º, os seguintes:

 

I - data de nascimento;

II - sexo;

III - matrícula;

IV - RG, órgão emissor e estado de emissão.

 

Art. 4º No caso dos sistemas em que é permitido o acesso a servidor, o magistrado deve designar pelo menos dois, visando garantir, dessa forma, a continuidade do serviço por ocasião de eventuais afastamentos.

 

Art. 5º Para cada designado deve ser fornecido um endereço eletrônico distinto, sendo certo que em nenhuma hipótese será permitido o cadastramento de mais de um servidor por e-mail.

 

Art. 6º Não serão aceitos endereços eletrônicos genéricos, como o da serventia ou de outro órgão.

 

Art. 7º Os juízes em exercício nas varas são responsáveis por informar ao DEIGE, através da caixa de e-mail institucional do próprio para deige.dimid@tjrj.jus.br, sempre que ocorrer mudança de lotação, perda de vínculo ou cancelamento de designação de serventuário, a fim de que a conta do mesmo seja inativada e a DGTEC comunicada para, se for o caso, redirecionar o e-mail a outro servidor.

 

Art. 8º As disposições contidas neste ato se aplicam a outros sistemas corporativos do CNJ não citados, que já existam ou venham a ser criados, salvo se determinado de forma distinta em norma específica.

 

Art. 9º Fica revogado o Aviso Conjunto TJ/CGJ Nº 2/2012.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 07 de Janeiro de 2014.

 

 

Desembargadora LEILA MARIA CARRILO CAVALCANTE RIBEIRO MARIANO

Presidente do tribunal de Justiça

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.