AVISO CONJUNTO 18/2014
Estadual
Judiciário
01/09/2014
05/09/2014
DJERJ, ADM, n. 5, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 17, de 23/09/2014, p. 2.
Avisa aos Magistrados e Chefes de Serventias Judiciais/Substitutos sobre a obtenção de acesso ao Sistema de Identificação Penitenciária - SIPEN e respectivo procedimento.
*AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 18/2014
*Revogado pelo Aviso Conjunto TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2/CGJ nº 8, de 23/09/2021*
Avisa aos Magistrados e Chefes de Serventias Judiciais/Substitutos sobre a obtenção de acesso ao Sistema de Identificação Penitenciária - SIPEN e respectivo procedimento
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora LEILA MARIANO e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a utilização de sistemas informatizados contribui para a efetividade e celeridade dos atos processuais, proporcionando maior eficiência na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o teor dos artigos 237 e seguintes da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, o disposto na Resolução TJ/OE nº 45/2013, no Provimento CGJ nº 69/2013, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2014 e no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 9/2014, relativamente a indivíduos presos, sejam Partes, Testemunhas ou Informantes;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar às Serventias, inclusive durante os Plantões Judiciários, ferramenta eletrônica que viabilize a consulta rápida, segura e eficaz quanto à periculosidade e ao local de acautelamento do preso;
CONSIDERANDO, por fim, o que restou decidido nos autos de número 2013-245799;
AVISAM aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e Ilustríssimos Senhores Chefes de Serventias Judiciais/Substitutos que:
I - Todos os órgãos jurisdicionais do Tribunal de Justiça poderão solicitar acesso ao Sistema de Identificação Penitenciária SIPEN, mediante autorização do Juiz Titular/em exercício, para a consulta quanto ao local de acautelamento e ao grau de periculosidade da pessoa presa que figurar nos autos de Processo na qualidade de Parte ou Testemunha/Informante, bem como para agendamento de sua apresentação em Audiência, se for o caso, e respectivo cancelamento;
II - O primeiro cadastramento do usuário será solicitado através de formulário próprio, modelo "Solicitação de Autorização de Acesso ao SIPEN", disponibilizado na intranet CONVÊNIOS PJERJ/SIPEN, do qual deverá constar a autorização do Juiz Titular da Vara ou do Juiz em exercício, conforme o caso, mediante preenchimento, assinatura e carimbo em campo próprio do formulário, correspondente aos dados do "Chefe Imediato";
III - Para utilização do sistema pelas Serventias com atribuição em matéria criminal e de família, poderão ser cadastrados até 04 (quatro) servidores, além da senha do Magistrado;
IV - Para utilização do sistema pelas demais Serventias, poderão ser cadastrados até 02 (dois) servidores, além da senha do Magistrado;
V - É indispensável que o usuário do sistema possua RG emitido pelo IIFP ou DETRAN RJ. Caso contrário, o cadastramento será tecnicamente inviável;
VI - Preenchido e assinado, o formulário poderá ser entregue diretamente ao Serviço de Informações e Apoio a Convênios com Intercâmbio de Dados SEIAC, do Departamento de Suporte Operacional, da Corregedoria Geral da Justiça, localizado na Av. Erasmo Braga, 115, lâmina I, sala 710 ou encaminhado por malote para o código 2086;
VII - Em caso de alteração de lotação do usuário, o Magistrado ou o Chefe de Serventia/Substituto deverá providenciar, junto ao SEIAC, a solicitação de cancelamento da respectiva permissão.
VIII - Expirado o prazo de acesso ao SIPEN, a respectiva reativação somente se dará mediante solicitação do Magistrado, a qual deverá ser remetida ao SEIAC através de malote digital ou de e mail institucional a ser enviado para o endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br, e deverá conter os seguintes dados do usuário:
a) Nome completo;
b) RG;
c) CPF;
d) Cargo;
e) Unidade jurisdicional a que está vinculado.
IX A Serventia designada para o plantão judiciário deverá verificar, imediatamente, se os usuários indicados permanecem ativos no SIPEN, a fim de que o Magistrado, caso entenda necessário, possa adotar em tempo hábil as providências de que trata o item VIII deste Aviso.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2014.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
*Republicado por ter saído com incorreção no DJERJ em 05.09.2014.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.