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RESOLUÇÃO 6/2015

Estadual

Judiciário

02/03/2015

DJERJ, ADM, n. 117, p. 17.

- Processo Administrativo: 024939; Ano: 2015

Altera e consolida a Resolução nº 04/2001, publicada no D.O. de 05/06/2001, que instituiu o CEDES.

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 06/2015 TEXTO COMPILADO Altera e consolida a Resolução nº 04/2001, publicada no D.O. de 05/06/2001, que instituiu o CEDES. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, em especial as do art. 3º, inciso VI,... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 06/2015

 

TEXTO COMPILADO

 

Altera e consolida a Resolução nº 04/2001, publicada no D.O. de 05/06/2001, que instituiu o CEDES.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, em especial as do art. 3º, inciso VI, "a", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 02 de março de 2015 (processo nº2015-024939);

 

Considerando a necessidade de incrementar a participação nos estudos e debates no âmbito do Judiciário fluminense, através da inclusão de todos os segmentos da comunidade jurídica na mecânica das atividades do Centro de Estudos e Debates-CEDES;

 

Considerando, para o implemento desses objetivos, ser imprescindível uma reestruturação do CEDES, de modo a adequá-lo aos novos tempos, atribuindo-lhe funções de acordo com os critérios de inovação;

 

Considerando o que dispõe a Resolução n º 170/2013, editada pelo Conselho Nacional de Justiça;

 

Considerando que o número de demandas de massa cresce vertiginosamente, a impor controle e estudo permanente desse universo, com observância do princípio da inafastabilidade da jurisdição;

 

Considerando a relevância da criação de um espaço intelectual para a divulgação dos trabalhos do CEDES;

 

Considerando o disposto no art. 122, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que atribui ao CEDES organização de encontros de desembargadores com vistas à futura inclusão em Súmula de enunciados, bem como a respectiva revisão ou cancelamento,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. O caput do art. 1º, da Resolução OE n º 04/01 passa a ter a seguinte redação, acrescido do inciso III:

 

"Art. 1º. Instituir o Centro de Estudos e Debates CEDES como atividade vinculada ao Tribunal de Justiça, cabendo-lhe promover, em caráter permanente, estudos, debates, seminários, pesquisas, palestras e conferências, de preferência sobre:"

 

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"III- questões de interesse da comunidade jurídica e a função social do Direito."

 

 

Art. 2º. O caput do art. 2º e os incisos II e III, da mesma Resolução vigorarão nos seguintes termos, acrescido referido artigo dos incisos VI, VII e VIII, transformado o parágrafo único em §§ 1º e 2º, na forma abaixo:

 

"Art. 2º. As funções do CEDES serão desempenhadas por Diretoria constituída de 05 (cinco) Desembargadores, sendo 01 (um) diretor geral, 01 (um) diretor adjunto, 01 (um) diretor da área cível, 01 (um) diretor da área criminal e 01 (um) diretor da área cível especializada, e por juízes de 1º grau, todos designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, cabendo-lhe, com o suporte administrativo e material do Gabinete da Presidência:"

 

"Art. 2º. As funções do CEDES serão desempenhadas por diretoria constituída por 03 (três) desembargadores, sendo 01 (um) diretor geral, 01 (um) diretor da área cível e 01 (um) diretor da área criminal e por juízes de 1º grau, todos designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, cabendo-lhe, com o suporte administrativo e material do Gabinete da Presidência: (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 21, de 01/08/2022)

 

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"II- colher sugestões sobre matérias e questões específicas, cujo estudo ou debate seja reputado relevante por Magistrados e membros do Ministério Público, das Procuradorias estatais, da Advocacia, da Defensoria Pública ou do Magistério jurídico?;"

 

"III- propor e aplicar os recursos necessários à realização de eventos, em especial quanto a locais adequados, meios de transporte e comunicação, convites aos participantes ou a autoridades e conferencistas, confecção e divulgação de material impresso ou gravado em meio magnético?;"

 

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"VI- monitorar, em caráter permanente, a configuração de demandas análogas multitudinárias, propondo à Administração Superior as providências pertinentes;"

 

"VII- promover encontros de desembargadores, a que se referem os artigos 123-A e seguintes do Regimento Interno;"

 

VII - deflagrar o procedimento de inclusão, revisão ou cancelamento de verbete sumular, na forma dos artigos 121 e seguintes do Regimento Interno; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 21, de 01/08/2022)

 

"VIII- editar a Revista do CEDES."

 

"§1º O Presidente do Tribunal de Justiça designará integrantes de um grupo multi-institucional honorífico de estudos e debates, incumbido de discutir as matérias previstas no art. 1º e no art. 2º, inciso II, desta Resolução."

 

"§2º No exercício das atribuições referidas neste artigo, a Diretoria do CEDES terá a colaboração de qualquer órgão ou setor administrativo do Tribunal de Justiça, que a deverá prestar no prazo que lhe for assinado."

 

Art. 3º. O art. 3º do mencionado ato normativo vigerá nos seguintes termos:

 

"Art. 3º. O Presidente do Tribunal de Justiça designará um Responsável pelo expediente do CEDES."

 

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 02 de março de 2015.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.