RESOLUÇÃO 4/2001
Estadual
Judiciário
04/06/2001
05/06/2001
DORJ-III, S-I, n. 105, p. 9.
Institui o Centro de Estudos e Debates, vinculado ao Tribunal de Justiça.
DJERJ, ADM, n. 202, de 19/07/2023, p. 35
TEXTO CONSOLIDADO DA RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 4/2001, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS RESOLUÇÕES TJ/OE/RJ Nº 8/2001, Nº 6/2013, Nº 20/2014, Nº 6/2015, Nº 21/2022 E Nº 10/2023
RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ nº 4/2001
Institui o Centro de Estudos e Debates, vinculado ao Tribunal de Justiça.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, em especial as do art. 3º, VI, "a", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (Processo nº 2014-114330).
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir o Centro de Estudos e Debates CEDES como atividade vinculada ao Tribunal de Justiça, cabendo-lhe promover, em caráter permanente, estudos, debates, seminários, pesquisas, palestras e conferências, de preferência sobre: (Redação dada pela Resolução TJ/OE/RJ nº 6/2015)
I - matérias que estejam a suscitar controvérsias de interpretação nos órgãos julgadores de primeiro e segundo graus do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (Redação dada pela Resolução TJ/OE/RJ nº 6/2013)
II - inovações na ordem jurídica positiva de que possam resultar conflitos de interesses a serem dirimidos pelo Judiciário estadual;
III - questões de interesse da comunidade jurídica e a função social do Direito. (Acrescido pela Resolução TJ/OE/RJ nº 6/2015)
Art. 2°. As funções do CEDES serão desempenhadas por diretoria constituída por 05 (cinco) desembargadores, sendo: 01 (um) Diretor-Geral, 01 (um) Diretor da Área Cível - Direito Público, 01 (um) Diretor da Área Cível - Direito Privado, 01 (um) Diretor da Área Cível - Direito Empresarial, 01 (um) Diretor da Área Criminal e por Juízes de 1º grau, todos designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, cabendo-lhe, com o suporte administrativo e material do Gabinete da Presidência: (Redação dada pela Resolução TJ/OE/RJ nº 10/2023)
I - apresentar relação mensal de questões objeto de acórdãos divergentes, em matéria jurídica de qualquer natureza;
II - colher sugestões sobre matérias e questões específicas, cujo estudo ou debate seja reputado relevante por Magistrados e membros do Ministério Público, das Procuradorias estatais, da Advocacia, da Defensoria Pública ou do Magistério jurídico; (Redação dada pela Resolução TJ/OE/RJ nº 6/2015)
III - propor e aplicar os recursos necessários à realização de eventos, em especial quanto a locais adequados, meios de transporte e comunicação, convites aos participantes ou a autoridades e conferencistas, confecção e divulgação de material impresso ou gravado em meio magnético; (Redação dada pela Resolução TJ/OE/RJ nº 6/2015)
IV - elaborar relatórios e atas que sintetizem as conclusões das sessões de estudos e debates, providenciando sua distribuição aos membros do Tribunal de Justiça em tempo hábil;
V - promover o intercâmbio de atividades científicas com instituições congêneres de Tribunais judiciais brasileiros e estrangeiros.
VI - monitorar, em caráter permanente, a configuração de demandas análogas multitudinárias, propondo à Administração Superior as providências pertinentes; (Acrescido pela Resolução TJ/OE/RJ nº 6/2015)
VII - deflagrar o procedimento de inclusão, revisão ou cancelamento de verbete sumular, na forma dos artigos 121 e seguintes do Regimento Interno; (Redação dada pela Resolução TJ/OE/RJ nº 21/2022)
VIII - editar a Revista do CEDES. (Acrescido pela Resolução TJ/OE/RJ nº 6/2015)
§ 1°. O Presidente do Tribunal de Justiça designará integrantes de um grupo multi-institucional honorífico de estudos e debates, incumbido de discutir as matérias previstas no art. 1º e no art. 2º, inciso II, desta Resolução. (Redação dada pela Resolução TJ/OE/RJ nº 6/2015)
§ 2°. No exercício das atribuições referidas neste artigo, a Diretoria do CEDES terá a colaboração de qualquer órgão ou setor administrativo do Tribunal de Justiça, que a deverá prestar no prazo que lhe for assinado. (Redação dada pela Resolução TJ/OE/RJ nº 6/2015)
§ 3°. Para desenvolvimento de pesquisas nos termos desta resolução, a Diretoria do CEDES contará com 04 (quatro) estagiários, sendo 02 (dois) entre alunos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e 02 (dois) provenientes do programa de estágio do TJRJ, que estejam regularmente cursando Direito, a partir do 7º período. (Acrescido pela Resolução TJ/OE/RJ nº 10/2023)
Art. 3º. O Presidente do Tribunal de Justiça designará um Responsável pelo expediente do CEDES. (Redação dada pela Resolução TJ/OE/RJ nº 6/2015)
Rio de Janeiro, 5 de junho de 2001
Desembargador MARCUS FAVER
Presidente
DORJ-III, S-I, n. 105, de 05/06/2001, p. 9
RESOLUÇÃO TJ/OE nº 4/2001
Texto consolidado pela Resolução TJ/OE 20/2014, de 14/07/2014:
Altera e consolida a Resolução nº 04/2001, publicada no D.O. de 05/06/2001, com as alterações da Resolução 08/2001, publicada no D.O. de 04/09/2001 e a Resolução nº 06/2013, publicada no D.O. de 25/01/2013, que institui o Centro de Estudos e Debates CEDES.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, em especial as do art. 3º, VI, "a", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (Processo nº 2014-114330).
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Centro de Estudos e Debates CEDES como atividade vinculada ao Tribunal de Justiça, cabendo lhe promover, em caráter permanente, estudos, cursos, seminários, pesquisas, palestras e conferências, de preferência sobre:
Art. 1º. Instituir o Centro de Estudos e Debates CEDES como atividade vinculada ao Tribunal de Justiça, cabendo-lhe promover, em caráter permanente, estudos, debates, seminários, pesquisas, palestras e conferências, de preferência sobre: (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 6, de 02/03/2015)
I - matérias que estejam a suscitar controvérsias de interpretação nos órgãos julgadores de primeiro e segundo graus do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
II - inovações na ordem jurídica positiva de que possam resultar conflitos de interesses a serem dirimidos pelo Judiciário estadual.
III- questões de interesse da comunidade jurídica e a função social do Direito. (Acrescido pela Resolução TJ/OE nº 6, de 02/03/2015)
Art. 2º. As funções do CEDES serão desempenhadas por Diretoria constituída de 04 (quatro) Desembargadores, designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, sendo 01 (um) diretor geral, 01 (um) diretor da área cível, 01 (um) diretor da área criminal e 01 (um) diretor da área cível especializada, cabendo lhe, com o suporte administrativo e material do Gabinete da Presidência:
Art. 2º. As funções do CEDES serão desempenhadas por Diretoria constituída de 05 (cinco) Desembargadores, sendo 01 (um) diretor geral, 01 (um) diretor adjunto, 01 (um) diretor da área cível, 01 (um) diretor da área criminal e 01 (um) diretor da área cível especializada, e por juízes de 1º grau, todos designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, cabendo-lhe, com o suporte administrativo e material do Gabinete da Presidência: (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 6, de 02/03/2015)
Art. 2º. As funções do CEDES serão desempenhadas por diretoria constituída por 03 (três) desembargadores, sendo 01 (um) diretor geral, 01 (um) diretor da área cível e 01 (um) diretor da área criminal e por juízes de 1º grau, todos designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, cabendo-lhe, com o suporte administrativo e material do Gabinete da Presidência: (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 21, de 01/08/2022)
I - apresentar relação mensal de questões objeto de acórdãos divergentes, em matéria jurídica de qualquer natureza;
II - colher sugestões sobre matérias e questões específicas, cujo estudo seja reputado relevante por Magistrados e membros do Ministério Público, das Procuradorias estatais, da Advocacia, da Defensoria Pública ou do Magistério jurídico;
II- colher sugestões sobre matérias e questões específicas, cujo estudo ou debate seja reputado relevante por Magistrados e membros do Ministério Público, das Procuradorias estatais, da Advocacia, da Defensoria Pública ou do Magistério jurídico?; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 6, de 02/03/2015)
III - providenciar os recursos necessários à realização de eventos, inclusive quanto a locais adequados, meios de transporte e comunicação, eventual patrocínio, convites aos participantes ou a autoridades e conferencistas, confecção e divulgação de material impresso ou gravado em meio magnético;
III- propor e aplicar os recursos necessários à realização de eventos, em especial quanto a locais adequados, meios de transporte e comunicação, convites aos participantes ou a autoridades e conferencistas, confecção e divulgação de material impresso ou gravado em meio magnético?; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 6, de 02/03/2015)
IV - elaborar relatórios e atas que sintetizem as conclusões das sessões de estudos e debates, providenciando sua distribuição aos membros do Tribunal de Justiça em tempo hábil;
V - promover o intercâmbio de atividades científicas com instituições congêneres de Tribunais judiciais brasileiros e estrangeiros.
VI- monitorar, em caráter permanente, a configuração de demandas análogas multitudinárias, propondo à Administração Superior as providências pertinentes; (Acrescido pela Resolução TJ/OE nº 6, de 02/03/2015)
VII- promover encontros de desembargadores, a que se referem os artigos 123-A e seguintes do Regimento Interno; (Acrescido pela Resolução TJ/OE nº 6, de 02/03/2015)
VII - deflagrar o procedimento de inclusão, revisão ou cancelamento de verbete sumular, na forma dos artigos 121 e seguintes do Regimento Interno; (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 21, de 01/08/2022)
VIII- editar a Revista do CEDES. (Acrescido pela Resolução TJ/OE nº 6, de 02/03/2015)
Parágrafo único - No exercício das atribuições referidas neste artigo, a Diretoria do CEDES solicitará a colaboração de qualquer órgão ou setor administrativo do Tribunal de Justiça, que a deverá prestar no prazo que lhe for assinado.
§1º - O Presidente do Tribunal de Justiça designará integrantes de um grupo multi-institucional honorífico de estudos e debates, incumbido de discutir as matérias previstas no art. 1º e no art. 2º, inciso II, desta Resolução. (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 6, de 02/03/2015)
§2º - No exercício das atribuições referidas neste artigo, a Diretoria do CEDES terá a colaboração de qualquer órgão ou setor administrativo do Tribunal de Justiça, que a deverá prestar no prazo que lhe for assinado. (Acrescido pela Resolução TJ/OE nº 6, de 02/03/2015)
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. O Presidente do Tribunal de Justiça designará um Responsável pelo expediente do CEDES. (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 6, de 02/03/2015)
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2014.
(a) Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente
Texto consolidado no DORJ-III, S-I, de 04/09/2001, p. 7 :
DORJ-III, S-I, nº 105, de 05/06/2001, p. 9:
Texto Consolidado. In: DORJ-III, S-I, de 04/09/2001, p. 7; DJERJ, ADM, n. 202, de 12/07/2023, p. 55; n. 205, de 17/07/2023, p. 35 (Retificação).
Composicao do CEDES no DORJ-III, S-I, de 05/09/2001, p. 2.