RESOLUÇÃO 10/2023
Estadual
Judiciário
19/06/2023
12/07/2023
DJERJ, ADM, n. 202, p. 54.
DJERJ, ADM, n. 205, de 17/07/2023, p. 34.
- Processo Administrativo: 06030937; Ano: 2023
Dá nova redação à Resolução TJ/OE/RJ nº 04/2001, publicada no D.O. de 05/06/2001, que instituiu o CEDES.
RESOLUÇÃO OE Nº 10/2023*
Dá nova redação à Resolução TJ/OE/RJ nº 04/2001, publicada no D.O. de 05/06/2001, que instituiu o CEDES.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, em especial as do art. 3º, inciso VI, "a", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 19/06/2023 (Proc. SEI 2023-06030937);
CONSIDERANDO que o Centro de Estudos e Debates - CEDES integra a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsão expressa na Resolução OE nº 04/2023, Anexo XLVIII, artigo 2º, inciso XIV, publicada no D.O. em 07/02/2023;
CONSIDERANDO a Resolução OE nº 01/2023, de 23/01/2023, que dispôs sobre a transformação das Câmaras Cíveis em Câmaras de Direito Público, Câmaras de Direito Privado, e sobre a criação das Câmaras de Direito Empresarial, bem como a necessidade de adaptação da estrutura administrativa do Centro de Estudos e Debates, no que diz respeito à especialização das competências;
CONSIDERANDO as atribuições do CEDES no âmbito da pesquisa, com vistas a localizar matérias que estejam a suscitar controvérsias de interpretação nos órgãos julgadores de primeiro e segundo graus do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da pesquisa no repertório de jurisprudência deste tribunal e ainda no acervo de julgados de primeira e segunda instância do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art.1°. Dar nova redação ao caput do art. 2º da Resolução TJ/OE/RJ nº 04/2001 e acrescentar-lhe o §3º, nos seguintes termos:
"Art. 2°. As funções do CEDES serão desempenhadas por diretoria constituída por 05 (cinco) desembargadores, sendo: 01 (um) Diretor-Geral, 01 (um) Diretor da Área Cível - Direito Público, 01 (um) Diretor da Área Cível - Direito Privado, 01 (um) Diretor da Área Cível - Direito Empresarial, 01 (um) Diretor da Área Criminal e por Juízes de 1º grau, todos designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, cabendo-lhe, com o suporte administrativo e material do Gabinete da Presidência:
(...)
§ 1°. (...)
§ 2°. (...)
§ 3°. Para desenvolvimento de pesquisas nos termos desta resolução, a Diretoria do CEDES contará com 04 (quatro) estagiários, sendo 02 (dois) entre alunos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e 02 (dois) provenientes do programa de estágio do TJRJ, que estejam regularmente cursando Direito, a partir do 7º período."
Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, devendo também ser publicado texto consolidado da Resolução TJ/OE/RJ nº 04/2001.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
*Republicada por incorreção material no número da Resolução.
TEXTO CONSOLIDADO DA RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 4/2001, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS RESOLUÇÕES TJ/OE/RJ Nº 8/2001, Nº 6/2013, Nº 20/2014, Nº 6/2015, Nº 21/2022 E Nº 10/2023
RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ nº 4/2001
Institui o Centro de Estudos e Debates, vinculado ao Tribunal de Justiça.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, em especial as do art. 3º, VI, "a", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (Processo nº 2014-114330).
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir o Centro de Estudos e Debates CEDES como atividade vinculada ao Tribunal de Justiça, cabendo lhe promover, em caráter permanente, estudos, debates, seminários, pesquisas, palestras e conferências, de preferência sobre: (Redação dada pela Resolução TJ/OE/RJ nº 6/2015)
I - matérias que estejam a suscitar controvérsias de interpretação nos órgãos julgadores de primeiro e segundo graus do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (Redação dada pela Resolução TJ/OE/RJ nº 6/2013)
II - inovações na ordem jurídica positiva de que possam resultar conflitos de interesses a serem dirimidos pelo Judiciário estadual;
III - questões de interesse da comunidade jurídica e a função social do Direito. (Acrescido pela Resolução TJ/OE/RJ nº 6/2015)
Art. 2°. As funções do CEDES serão desempenhadas por diretoria constituída por 05 (cinco) desembargadores, sendo: 01 (um) Diretor-Geral, 01 (um) Diretor da Área Cível - Direito Público, 01 (um) Diretor da Área Cível - Direito Privado, 01 (um) Diretor da Área Cível - Direito Empresarial, 01 (um) Diretor da Área Criminal e por Juízes de 1º grau, todos designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, cabendo lhe, com o suporte administrativo e material do Gabinete da Presidência: (Redação dada pela Resolução TJ/OE/RJ nº 10/2023)
I - apresentar relação mensal de questões objeto de acórdãos divergentes, em matéria jurídica de qualquer natureza;
II - colher sugestões sobre matérias e questões específicas, cujo estudo ou debate seja reputado relevante por Magistrados e membros do Ministério Público, das Procuradorias estatais, da Advocacia, da Defensoria Pública ou do Magistério jurídico; (Redação dada pela Resolução TJ/OE/RJ nº 6/2015)
III - propor e aplicar os recursos necessários à realização de eventos, em especial quanto a locais adequados, meios de transporte e comunicação, convites aos participantes ou a autoridades e conferencistas, confecção e divulgação de material impresso ou gravado em meio magnético; (Redação dada pela Resolução TJ/OE/RJ nº 6/2015)
IV - elaborar relatórios e atas que sintetizem as conclusões das sessões de estudos e debates, providenciando sua distribuição aos membros do Tribunal de Justiça em tempo hábil;
V - promover o intercâmbio de atividades científicas com instituições congêneres de Tribunais judiciais brasileiros e estrangeiros.
VI - monitorar, em caráter permanente, a configuração de demandas análogas multitudinárias, propondo à Administração Superior as providências pertinentes; (Acrescido pela Resolução TJ/OE/RJ nº 6/2015)
VII - deflagrar o procedimento de inclusão, revisão ou cancelamento de verbete sumular, na forma dos artigos 121 e seguintes do Regimento Interno; (Redação dada pela Resolução TJ/OE/RJ nº 21/2022)
VIII - editar a Revista do CEDES. (Acrescido pela Resolução TJ/OE/RJ nº 6/2015)
§ 1°. O Presidente do Tribunal de Justiça designará integrantes de um grupo multi institucional honorífico de estudos e debates, incumbido de discutir as matérias previstas no art. 1º e no art. 2º, inciso II, desta Resolução. (Redação dada pela Resolução TJ/OE/RJ nº 6/2015)
§ 2°. No exercício das atribuições referidas neste artigo, a Diretoria do CEDES terá a colaboração de qualquer órgão ou setor administrativo do Tribunal de Justiça, que a deverá prestar no prazo que lhe for assinado. (Redação dada pela Resolução TJ/OE/RJ nº 6/2015)
§ 3°. Para desenvolvimento de pesquisas nos termos desta resolução, a Diretoria do CEDES contará com 04 (quatro) estagiários, sendo 02 (dois) entre alunos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e 02 (dois) provenientes do programa de estágio do TJRJ, que estejam regularmente cursando Direito, a partir do 7º período. (Acrescido pela Resolução TJ/OE/RJ nº 10/2023)
Art. 3º. O Presidente do Tribunal de Justiça designará um Responsável pelo expediente do CEDES. (Redação dada pela Resolução TJ/OE/RJ nº 6/2015)
Rio de Janeiro, 5 de junho de 2001
Desembargador MARCUS FAVER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.