Terminal de consulta web

ATO EXECUTIVO 107/2015

ATO EXECUTIVO 107/2015

Estadual

Judiciário

30/03/2015

DJERJ, ADM, n. 137, p. 3.

DJERJ, ADM, n. 146, de 16/05/2015, p. 3.

DJERJ, ADM, n. 165, de 18/05/2015, p. 2.

Institui a Comissão de Apoio aos Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COMAP).

DJERJ, ADM, n. 195, de 03/07/2023, p. 5 TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO N° 107/2015 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS EXECUTIVOS N° 85/2016 E Nº 121/2023 Institui a Comissão de Apoio aos Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 195, de 03/07/2023, p. 5

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO N° 107/2015 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS EXECUTIVOS N° 85/2016 E Nº 121/2023

 

Institui a Comissão de Apoio aos Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COMAP).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, inciso XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração dos magistrados aposentados e pensionistas com este Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de elucidar os assuntos relacionados com a questão previdenciária, no tocante aos direitos e prerrogativas da magistratura;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Instituir a Comissão de Apoio aos Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COMAP), órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio à Presidência deste Tribunal de Justiça.

 

Art. 2°. A COMAP contará em sua composição com, no mínimo, 05 (cinco) magistrados(as) designados(as) pelo Presidente do Tribunal, dentre os(as) quais 01 (um/uma) será indicado(a) pela AMAERJ, a partir de lista tríplice fornecida por esta Associação. (Redação dada pelo Ato Executivo n° 121/2023)

 

Art. 3°. A COMAP terá por atribuições, dentre outras:

 

I - coordenar projetos e encaminhar propostas de interesse específico de magistrados aposentados e pensionistas;

 

II - incentivar a participação dos magistrados aposentados e pensionistas nas atividades desenvolvidas por este Tribunal de Justiça;

 

III - executar programas socioculturais voltados aos magistrados aposentados e pensionistas;

 

IV - sugerir a celebração de convênios de interesse dos magistrados aposentados e dos pensionistas, e acompanhar a sua execução.

 

Art. 4°. A COMAP receberá apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO). (Redação dada pelo Ato Executivo n° 121/2023)

 

Art. 5°. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2015.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

 

DJERJ, ADM, n. 165, de 18/05/2015, p. 2

 

*ATO EXECUTIVO nº 107/2015

 

 

Institui a Comissão de Apoio aos Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COMAP)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, inciso XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração dos magistrados aposentados e pensionistas com este Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de elucidar os assuntos relacionados com a questão previdenciária, no tocante aos direitos e prerrogativas da magistratura;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Apoio aos Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COMAP), órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio à Presidência deste Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º Designar para compor a COMAP:

 

I - Desembargador INDIO BRASILEIRO ROCHA, que a presidirá;

II - Desembargador JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO;

III - Desembargador MARIO DOS SANTOS PAULO;

IV - Desembargador ROBERTO LUIS FELINTO DE OLIVEIRA;

V   Juíza de Direito CRISTINA MARY MOURA RIBEIRO.

 

Art. 3º A COMAP terá por atribuição, dentre outras:

 

I. coordenar projetos e encaminhar propostas de interesse específico de magistrados aposentados e pensionistas;

 

II. incentivar a participação dos magistrados aposentados e pensionistas nas atividades desenvolvidas por este Tribunal de Justiça;

 

III. executar programas sócio culturais voltados aos magistrados aposentados e pensionistas;

 

IV. sugerir a celebração de convênios de interesse dos magistrados aposentados e dos pensionistas, e acompanhar a sua execução.

 

Art. 4º A COMAP receberá apoio administrativo e assessoramento técnico do Departamento de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (DGDIN/DEACO).

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor a contar da data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2015.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

PRESIDENTE

 

 

*Republicado por ter saído com incorreção no DJERJ de 01.04.2015

 

 

DJERJ, ADM, n. 146, de 16/04/2015, p. 3

 

A P O S T I L A: Ato Executivo nº. 107 de 30 de março de 2015, publicado em 01 de abril de 2015:

Onde se lê: "Art. 3º A COMAP terá por atribuição, dentre outras:

I. coordenar projetos e encaminhar propostas de interesse específico de magistrados aposentados e seus pensionistas;

II. incentivar a participação dos magistrados aposentados e de seus pensionistas nas atividades desenvolvidas por este Tribunal de Justiça;

III. executar programas sócio culturais voltados aos magistrados aposentados e seus pensionistas;";

 

Leia-se: "Art. 3º A COMAP terá por atribuição, dentre outras:

I. coordenar projetos e encaminhar propostas de interesse específico de magistrados aposentados e pensionistas;

II. incentivar a participação dos magistrados aposentados e pensionistas nas atividades desenvolvidas por este Tribunal de Justiça;

III. executar programas sócio culturais voltados aos magistrados aposentados e pensionistas;".

 

Ficam mantidos os demais termos do referido Ato.

 

 

DJERJ, ADM, n. 137, 01/04/2015, p. 3

 

ATO EXECUTIVO nº 107/2015

 

Institui a Comissão de Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COMAP)

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, inciso XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração dos magistrados aposentados e pensionistas com este Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de elucidar os assuntos relacionados com a questão previdenciária, no tocante aos direitos e prerrogativas da magistratura;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COMAP), órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio à Presidência deste Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º Designar para compor a COMAP:

 

I - Desembargador INDIO BRASILEIRO ROCHA, que a presidirá;

II - Juíza de Direito CRISTINA MARY MOURA RIBEIRO;

III - Desembargador JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO;

IV - Desembargador MARIO DOS SANTOS PAULO;

V - Desembargador ROBERTO LUIS FELINTO DE OLIVEIRA.

 

Art. 3º A COMAP terá por atribuição, dentre outras:

 

I. coordenar projetos e encaminhar propostas de interesse específico de magistrados aposentados e seus pensionistas;

 

II. incentivar a participação dos magistrados aposentados e de seus pensionistas nas atividades desenvolvidas por este Tribunal de Justiça;

 

III. executar programas sócio culturais voltados aos magistrados aposentados e seus pensionistas;

 

IV. celebrar convênios nas áreas da saúde, assistência social e previdenciária.

 

Art. 4º A COMAP receberá apoio administrativo e assessoramento técnico do Departamento de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (DGDIN/DEACO).

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor a contar da data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 30 de março de 2015.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Alteração. In: DJERJ, ADM, n. 146, de 16/04/2015, p. 3.

 

Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 195, de 03/07/2023, p. 5.