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ATO EXECUTIVO 121/2023

ATO EXECUTIVO 121/2023

Estadual

Judiciário

30/06/2023

DJERJ, ADM, n. 195, p. 5.

- Processo Administrativo: 0611808; Ano: 2021

Altera o Ato Executivo nº 107/2015, que instituiu a Comissão de Apoio aos Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COMAP).

ATO EXECUTIVO nº 121/2023 Altera o Ato Executivo nº 107/2015, que instituiu a Comissão de Apoio aos Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COMAP). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 121/2023

 

Altera o Ato Executivo nº 107/2015, que instituiu a Comissão de Apoio aos Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COMAP).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso das suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 17, inciso XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 107/2015, republicado no DJERJ de 18/05/2015, com as alterações promovidas pelo Ato Executivo nº 85/2016, publicado no DJERJ de 28/06/2016, que instituiu a Comissão de Apoio aos Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COMAP);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 85/2016, publicado no DJERJ de 28/06/2016, que incluiu representante da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) na tipificação da composição da COMAP;

CONSIDERANDO a Resolução OE nº 04/2023, publicada no DJERJ de 07/02/2023, com as alterações promovidas pela Resolução OE nº 08/2023, publicada no DJERJ de 16/05/2023, que aprovou a atual estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a Portaria nº 979/2023, publicada no DJERJ de 16/02/2023, que designou os membros da COMAP para o biênio 2023/2024;

 

CONSIDERANDO o processo administrativo eletrônico SEI nº 2021-0611808;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o art. 2º do Ato Executivo nº 107/2015, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º. A COMAP contará em sua composição com, no mínimo, 05 (cinco) magistrados(as) designados(as) pelo Presidente do Tribunal, dentre os(as) quais 01 (um/uma) será indicado(a) pela AMAERJ, a partir de lista tríplice fornecida por esta Associação."

 

Art. 2º. Alterar o art. 4° do Ato Executivo nº 107/2015, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º. A COMAP receberá apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO)."

 

Art. 3º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2023.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 107/2015 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS EXECUTIVOS Nº 85/2016 E Nº 121/2023

 

Institui a Comissão de Apoio aos Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COMAP).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, inciso XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração dos magistrados aposentados e pensionistas com este Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de elucidar os assuntos relacionados com a questão previdenciária, no tocante aos direitos e prerrogativas da magistratura;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Instituir a Comissão de Apoio aos Magistrados Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COMAP), órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio à Presidência deste Tribunal de Justiça.

 

Art. 2°. A COMAP contará em sua composição com, no mínimo, 05 (cinco) magistrados(as) designados(as) pelo Presidente do Tribunal, dentre os(as) quais 01 (um/uma) será indicado(a) pela AMAERJ, a partir de lista tríplice fornecida por esta Associação. (Redação dada pelo Ato Executivo n° 121/2023)

 

Art. 3°. A COMAP terá por atribuições, dentre outras:

 

I - coordenar projetos e encaminhar propostas de interesse específico de magistrados aposentados e pensionistas;

 

II - incentivar a participação dos magistrados aposentados e pensionistas nas atividades desenvolvidas por este Tribunal de Justiça;

 

III - executar programas socioculturais voltados aos magistrados aposentados e pensionistas;

 

IV - sugerir a celebração de convênios de interesse dos magistrados aposentados e dos pensionistas, e acompanhar a sua execução.

 

Art. 4°. A COMAP receberá apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO). (Redação dada pelo Ato Executivo n° 121/2023)

 

Art. 5°. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2015.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.