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ATO EXECUTIVO 121/2015

ATO EXECUTIVO 121/2015

Estadual

Judiciário

22/04/2015

DJERJ, ADM, n. 150, p. 3.

Institui a Comissão de Inteligência, Estratégia e Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CIESI).

*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 85, de 22/06/2022* DJERJ, ADM, n. 134, de 26/03/2019, p. 3 TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 121/2015, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 64/2019. ATO EXECUTIVO nº 121/2015 Institui a Comissão de Inteligência, Estratégia e... Ver mais
Texto integral

*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 85, de 22/06/2022*

 

DJERJ, ADM, n. 134, de 26/03/2019, p. 3

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 121/2015, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 64/2019.

 

ATO EXECUTIVO nº 121/2015

 

Institui a Comissão de Inteligência, Estratégia e Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CIESI).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, inciso XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração da Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEG) e a Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI) com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, Forças Armadas do Brasil e os demais órgãos e superintendências atuantes nas áreas de segurança institucional e pública;

 

CONSIDERANDO a necessidade de partilhar informações e interagir permanentemente na área de segurança institucional;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Inteligência, Estratégia e Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CIESI), órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio à Presidência deste Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º A CIESI terá a seguinte composição mínima: (com redação dada pelo Ato Executivo nº 64/2019)

 

I - 02 (dois) Desembargadores, sendo 01 (um) designado para presidi-la;

 

II - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;

 

III - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

IV - O Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI). (Incisos I ao IV com redação dada pelo Ato Executivo nº 64/2019)

 

Art. 3º A CIESI terá por atribuição, dentre outras:

 

I. coordenar projetos e encaminhar propostas relacionadas à área de segurança institucional;

 

II. interagir, recebendo e partilhando informações, com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM) e a Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL), ambas do Estado do Rio de Janeiro, as Forças Armadas do Brasil e os demais órgãos e superintendências atuantes nas áreas de segurança institucional e pública; (com redação dada pelo Ato Executivo nº 64/2019)

 

III. celebrar convênios na área de segurança institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º A CIESI receberá apoio e assessoramento técnico da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI) e apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL). (com redação dada pelo Ato Executivo nº 64/2019)

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2015.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

PRESIDENTE

 

 

DJERJ, ADM, n. 150, de 24/04/2015, p. 3

 

ATO EXECUTIVO nº 121/2015

 

Institui a Comissão de Inteligência, Estratégia e Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CIESI).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais,

 

especialmente o disposto no art. 17, inciso XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração da Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEG) e da Diretoria-Geral de

 

Segurança Institucional (DGSEI) com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, Forças Armadas do Brasil e os demais órgãos e superintendências atuantes nas áreas de segurança institucional e pública;

 

CONSIDERANDO a necessidade de partilhar informações e interagir permanentemente na área de segurança institucional;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Inteligência, Estratégia e Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CIESI), órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio à Presidência deste Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º Designar para compor a CIESI:

 

I - Desembargador JOSÉ CARLOS MALDONADO DE CARVALHO, que a presidirá;

 

II - Desembargador MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA;

 

III - Juiz de Direito ANTONIO AURÉLIO ABI-RAMIA DUARTE, Auxiliar da Presidência;

 

IV - Juiz de Direito MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

V - Senhor FRANCISCO COSTA MATIAS DE CARVALHO - Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI).

 

Art. 3º A CIESI terá por atribuição, dentre outras:

 

I. coordenar projetos e encaminhar propostas relacionadas à área de segurança institucional;

 

II. interagir, recebendo e partilhando informações, com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, as Forças Armadas do Brasil e os demais órgãos e superintendências atuantes nas áreas de segurança institucional e pública;

 

III. celebrar convênios na área de segurança institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º A CIESI receberá apoio administrativo e assessoramento técnico do Departamento de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos(DGDIN/DEACO).

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2015.

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 134, de 26/03/2019, p. 3.