ATO EXECUTIVO 64/2019
Estadual
Judiciário
20/03/2019
26/03/2019
DJERJ, ADM., n. 134, p. 2.
- Processo Administrativo: 31524; Ano: 2017
Altera o ato que instituiu a Comissão de Inteligência, Estratégia e Segurança institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CIESI).
ATO EXECUTIVO nº 64/2019
Altera o ato que instituiu a Comissão de Inteligência, Estratégia e Segurança institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CIESI).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 121/2015, publicado no DJERJ de 24/04/2015, que instituiu a Comissão de Inteligência, Estratégia e Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CIESI);
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 01/2017, publicada no DJERJ de 21/02/2017, e suas alterações, que aprovou a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2017-031524;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º do Ato Executivo nº 121/2015, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º A CIESI terá a seguinte composição mínima:
I - 02 (dois) Desembargadores, sendo 01 (um) designado para presidi-la;
II - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;
III - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - O Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI)."
Art. 2º Alterar o inciso II do artigo 3º do Ato Executivo nº 121/2015, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A CIESI terá por atribuição, dentre outras...:
...II. Interagir, recebendo e partilhando informações, com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM) e a Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL), ambas do Estado do Rio de Janeiro, as Forças Armadas do Brasil e os demais órgãos e superintendências atuantes nas áreas de segurança institucional e pública;..."
Art. 3º Alterar o artigo 4º do Ato Executivo nº 121/2015, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º A CIESI receberá apoio e assessoramento técnico da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI) e apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL). "
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 121/2015, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 64/2019.
ATO EXECUTIVO nº 121/2015
Institui a Comissão de Inteligência, Estratégia e Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CIESI).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, inciso XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração da Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEG) e a Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI) com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, Forças Armadas do Brasil e os demais órgãos e superintendências atuantes nas áreas de segurança institucional e pública;
CONSIDERANDO a necessidade de partilhar informações e interagir permanentemente na área de segurança institucional;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Inteligência, Estratégia e Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CIESI), órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio à Presidência deste Tribunal de Justiça.
Art. 2º A CIESI terá a seguinte composição mínima: (com redação dada pelo Ato Executivo nº 64/2019)
I - 02 (dois) Desembargadores, sendo 01 (um) designado para presidi-la;
II - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;
III - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - O Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI). (Incisos I ao IV com redação dada pelo Ato Executivo nº 64/2019)
Art. 3º A CIESI terá por atribuição, dentre outras:
I. coordenar projetos e encaminhar propostas relacionadas à área de segurança institucional;
II. interagir, recebendo e partilhando informações, com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM) e a Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL), ambas do Estado do Rio de Janeiro, as Forças Armadas do Brasil e os demais órgãos e superintendências atuantes nas áreas de segurança institucional e pública; (com redação dada pelo Ato Executivo nº 64/2019)
III. celebrar convênios na área de segurança institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º A CIESI receberá apoio e assessoramento técnico da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI) e apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL). (com redação dada pelo Ato Executivo nº 64/2019)
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.