AVISO 966/2015
Estadual
Judiciário
10/06/2015
29/06/2015
DJERJ, ADM, n. 193, p. 53.
Consolida os correios eletrônicos para remessa das Atas de Plantão da Capital e do Interior e determina o envio da Ata de Plantão em anexo ao e-mail.
*Revogado pelo Aviso CGJ nº 791, de 29/11/2017*
AVISO CGJ Nº 966 / 2015
Consolida os correios eletrônicos para remessa das Atas de Plantão da Capital e do Interior e determina o envio da Ata de Plantão em anexo ao e mail.
A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 32 da Resolução nº 33/2014 do TJ/OE sobre o envio de atas de plantão;
CONSIDERANDO a solicitação da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Aviso CGJ nº 190/2014;
CONSIDERANDO o que foi decidido no processo 2015-005917;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito, Chefes de Serventia e a todos os funcionários responsáveis pela remessa das atas de plantão que:
Art. 1º. As atas de plantão da Capital e Comarcas do Interior deverão ser remetidas a esta Corregedoria, exclusivamente por e mail, através do endereço eletrônico: atasplantoescomarcas@tjrj.jus.br.
Art. 2º. Da mesma forma, as atas de plantão deverão ser remetidas para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro através dos seguintes endereços eletrônicos respectivamente:
cgmp@mprj.mp.br;
corregedoria@dpge.rj.gov.br;
cg.gab@seguranca.rj.gov.br.
Art. 3º. As atas deverão ser encaminhadas mediante arquivo em anexo, indicando local e data do Plantão.
Art. 4º. Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Aviso CGJ nº 20/2014.
Publique-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2015.
Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.