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AVISO 966/2015

Estadual

Judiciário

10/06/2015

DJERJ, ADM, n. 193, p. 53.

Consolida os correios eletrônicos para remessa das Atas de Plantão da Capital e do Interior e determina o envio da Ata de Plantão em anexo ao e-mail.

*Revogado pelo Aviso CGJ nº 791, de 29/11/2017* AVISO CGJ Nº 966 / 2015 Consolida os correios eletrônicos para remessa das Atas de Plantão da Capital e do Interior e determina o envio da Ata de Plantão em anexo ao e mail. A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA, Desembargadora Maria Augusta Vaz... Ver mais
Texto integral

*Revogado pelo Aviso CGJ nº 791, de 29/11/2017*

 

AVISO CGJ Nº 966 / 2015

 

Consolida os correios eletrônicos para remessa das Atas de Plantão da Capital e do Interior e determina o envio da Ata de Plantão em anexo ao e mail.

 

A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 32 da Resolução nº 33/2014 do TJ/OE sobre o envio de atas de plantão;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Aviso CGJ nº 190/2014;

 

CONSIDERANDO o que foi decidido no processo 2015-005917;

 

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito, Chefes de Serventia e a todos os funcionários responsáveis pela remessa das atas de plantão que:

 

Art. 1º. As atas de plantão da Capital e Comarcas do Interior deverão ser remetidas a esta Corregedoria, exclusivamente por e mail, através do endereço eletrônico: atasplantoescomarcas@tjrj.jus.br.

 

Art. 2º. Da mesma forma, as atas de plantão deverão ser remetidas para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro através dos seguintes endereços eletrônicos respectivamente:

 

cgmp@mprj.mp.br;

corregedoria@dpge.rj.gov.br;

cg.gab@seguranca.rj.gov.br.

 

Art. 3º. As atas deverão ser encaminhadas mediante arquivo em anexo, indicando local e data do Plantão.

 

Art. 4º. Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Aviso CGJ nº 20/2014.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2015.

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.