RESOLUÇÃO 25/2015
Estadual
Judiciário
20/07/2015
22/07/2015
DJERJ, ADM, n. 210, p. 18.
Altera a Resolução OE n.º 40/2013, com a redação dada pela Resolução OE n.º 01/2014, publicada no DJERJ de 15/01/2014.
RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 25 /2015
Altera a Resolução OE n.º 40/2013, com a redação dada pela Resolução OE n.º 01/2014, publicada no DJERJ de 15/01/2014.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inc. I do art. 96 e no art. 99 da Constituição da República, e na alínea "a", inc. VI, do art. 3ºdo Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 20 de julho de 2015 (Processo nº2013-180935);
CONSIDERANDO a Resolução OE n.º 40, de 07 de outubro de 2013, que estabelece regras para abertura de edital, concorrência e julgamento dos pedidos de remoção e promoção de magistrados, com a redação que lhe foi conferida pela Resolução OE n.º01, de 13 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO o deliberado na 48ª Reunião da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), realizada em 27 de maio de 2015;
RESOLVE:
Art.1º. Incluir o § 6º, com a seguinte redação, no art. 3º da Resolução OE n.º 40, de 07 de outubro de 2013:
"Art. 3º .........................................................................................................................
§ 6º. "Somente o tempo de efetivo exercício na jurisdição, excetuadas férias e licenças médicas, contará para efeito de interstício, para quem ingressar em situação de lotação ou designação diversa da sua de origem."
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ressalvando se as situações consolidadas, inclusive aquelas em que, nesta data, o magistrado estiver em lotação ou designação diversa da sua de origem, bem como as já votadas.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2015.
(a)Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.