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PROVIMENTO 72/2016

Estadual

Judiciário

31/08/2016

DJERJ, ADM, n. 1, p. 38.

Dispõe sobre a absorção das atividades do NADAC da Capital e do PROGER e Serviço de Distribuição da 1ª e 2ª Varas da Infância, Juventude e Idoso da Capital pelo Departamento de Distribuição da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.

PROVIMENTO Nº 72/2016 TEXTO COMPILADO Dispõe sobre a absorção das atividades do NADAC da Capital e do PROGER e Serviço de Distribuição da 1ª e 2ª Varas da Infância, Juventude e Idoso da Capital pelo Departamento de Distribuição da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências. A... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO Nº 72/2016

 

TEXTO COMPILADO

 

Dispõe sobre a absorção das atividades do NADAC da Capital e do PROGER e Serviço de Distribuição da 1ª e 2ª Varas da Infância, Juventude e Idoso da Capital pelo Departamento de Distribuição da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.

 

A Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

Considerando que a Administração Pública deve primar pelo princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF);

 

Considerando que as tarefas atualmente desenvolvidas no NADAC da Capital e no Distribuidor e PROGER e Serviço de Distribuição da 1ª e 2ª Varas da Infância, Juventude e Idoso da Capital são similares às desenvolvidas pelo Departamento de Distribuição da Corregedoria Geral da Justiça, todos atuando no mesmo âmbito territorial;

 

Considerando que o Departamento de Distribuição da Corregedoria Geral da Justiça conta com uma estrutura administrativa mais ampla e pode absorver a tarefa desses órgãos, permitindo um uso mais racional da força de trabalho e conferindo mais eficiência ao serviço;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam absorvidas pelo Departamento de Distribuição da Corregedoria Geral da Justiça as tarefas atualmente desempenhadas pelo NADAC da Capital (I, II, III, IV, VII, XXI, XXIII e XVII JEC) e pelo Distribuidor e PROGER e Serviço de Distribuição da 1ª e 2ª Varas da Infância, Juventude e Idoso da Capital.

 

Ficam absorvidas pela Divisão de Distribuição e de Administração do Plantão Judiciário (DIDIS) as tarefas desempenhadas pelo NADAC da Capital (I, II, III, IV, VII, XXI, XXIII e XXVII JEC), ressalvada a redução a termo de que trata o parágrafo 5º do artigo 2º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 8/2021, em observância ao parágrafo 3º do artigo 14 da Lei 9.099/1995 e ao Aviso COJES 4/2020. (Redação dada pelo Provimento CGJ nº 71, de 05/08/2021)

 

Art. 2º. O Departamento de Distribuição da Corregedoria Geral da Justiça manterá em funcionamento o atual posto de atendimento do PROGER e Serviço de Distribuição da 1ª e 2ª Varas da Infância, Juventude e Idoso da Capital.

 

Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor em 5 de setembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2016.

 

 

Des. MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.