PROVIMENTO 71/2021
Estadual
Judiciário
05/08/2021
06/08/2021
DJERJ, ADM, n. 222, p. 24.
- Processo Administrativo: 0671196; Ano: 2021
PROCESSO SEI: 2021-0671196
ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO CGJ 72/2016
PROVIMENTO CGJ 71 /2021
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 8/2021 que atribui aos NADACs a redução a termo de pedido de parte desassistida de advogado que não apresente petição em papel;
CONSIDERANDO que o antigo Departamento de Distribuição (DEDIS), atual Divisão de Distribuição e de Administração do Plantão Judiciário (DIDIS) absorveu as atribuições do NADAC do Fórum Central, conforme Provimento CGJ 72/2016;
CONSIDERANDO que o parágrafo 3º do artigo 14 da Lei 9.099/1995 define expressamente que o pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado;
CONSIDERANDO que o Aviso COJES 4/2020 orienta todas as Serventias dos Juizados Especiais a cumprirem o disposto no parágrafo 3º do artigo 14 da Lei 9.099/1995;
CONSIDERANDO que os Serviços de Distribuição e PROGER das 1ª e 2ª Varas da Infância e Juventude foram absorvidos pelos Cartórios das referidas serventias, conforme Provimento CGJ 46/2017;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 1º do Provimento CGJ 72/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Ficam absorvidas pela Divisão de Distribuição e de Administração do Plantão Judiciário (DIDIS) as tarefas desempenhadas pelo NADAC da Capital (I, II, III, IV, VII, XXI, XXIII e XXVII JEC), ressalvada a redução a termo de que trata o parágrafo 5º do artigo 2º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 8/2021, em observância ao parágrafo 3º do artigo 14 da Lei 9.099/1995 e ao Aviso COJES 4/2020".
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.