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RESOLUÇÃO 27/2016

Estadual

Judiciário

19/09/2016

DJERJ, ADM, n. 14, p. 15.

DJERJ, ADM, n. 17, de 26/09/2016, p. 25.

Altera a Resolução TJ/OE n.º 35/2014, com as alterações promovidas pela Resolução TJ/ OE n.º 15/2015, e consolida, na tabela anexa, as modificações de competência territorial dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que menciona.

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 27/2016* *Republicada por incorreção material na tabela do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital Altera a Resolução TJ/OE n.º 35/2014, com as alterações promovidas pela Resolução TJ/ OE n.º 15/2015, e consolida, na tabela... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 27/2016*

 

*Republicada por incorreção material na tabela do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital

 

Altera a Resolução TJ/OE n.º 35/2014, com as alterações promovidas pela Resolução TJ/ OE n.º 15/2015, e consolida, na tabela anexa, as modificações de competência territorial dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que menciona.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inc. I do art. 96 e no art. 99 da Constituição da República, e na alínea "a", inc. VI, do art. 3º do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 19 de setembro de 2016 (processo nº 2016-27932)

 

CONSIDERANDO que o parágrafo 1º do art. 3º da Lei n.º 6.956 de 13 de janeiro de 2015 - Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) faculta ao Tribunal de Justiça alterar mediante Resolução, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional e sem aumento de despesa, a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos judiciários, bem como determinar a redistribuição dos feitos;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 35/2014, de 24 de novembro de 2014, que alterou as Resoluções TJ/OE n.º 02/2014 e n.º 27/2014 e consolidou, na tabela anexa, as modificações de competência territorial concernentes aos III, IV e VII Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Regionais de Jacarepaguá, de Bangu e da Barra da Tijuca;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 15/2015, de 04 de maio de 2015, que alterou a tabela anexa à Resolução TJ/OE n.º 35/2014, promovendo a readequação da competência territorial entre os III e VII Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Regionais de Jacarepaguá e da Barra da Tijuca;

 

CONSIDERANDO o deliberado pela Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CEJEM) nos autos do proc. n.º 2016-027932;

 

CONSIDERANDO as deliberações assentadas na 65ª Sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), realizada no dia 29/05/2016, quanto à necessidade de equalização das competências territoriais envolvendo os II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Regional de Campo Grande, III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Regional de Jacarepaguá, IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Regional de Bangu e VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Regional da Barra da Tijuca (Proc. n.º 2016-027932, 2016-080637, 2016-080645, 2015-169294 e 2015-185813);

 

CONSIDERANDO que a reorganização da estrutura judiciária se mostra imprescindível ao melhor aproveitamento dos recursos e à otimização da prestação jurisdicional;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. A Tabela integrante do art. 1º da Resolução TJ/ OE n.º 35/2014, de 24 de novembro de 2014, com as alterações promovidas pela Resolução TJ/ OE n.º 15/2015, passa a ter a seguinte redação, consolidando as modificações de competência territorial que ora se fazem, concernentes aos II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital - Regional de Campo Grande, IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital - Regional de Bangu e VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca:

 

 

ANEXO

 

 

Art. 2º. A competência territorial concorrente entre os II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital - Regional de Campo Grande e IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital - Regional de Bangu somente se perfará com a instalação de ambos os juizados em uma mesma regional.

 

Parágrafo único Até que ultimada a providencia mencionada no caput, os referidos juizados manterão as respectivas atuais competências territoriais.

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2016.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.