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PORTARIA 925/2017

PORTARIA 925/2017

Estadual

Judiciário

23/02/2017

DJERJ, ADM, n. 117, p. 12.

- Processo Administrativo: 79002; Ano: 2010

Altera a composição do Comitê Executivo do Estado do Rio de Janeiro do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça.

PORTARIA nº 925/2017 Altera a composição do Comitê Executivo do Estado do Rio de Janeiro do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais... Ver mais
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PORTARIA nº 925/2017

 

Altera a composição do Comitê Executivo do Estado do Rio de Janeiro do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo disposto no art. 17, inciso XXIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 2º da Portaria CNJ nº 25, de 22 de março de 2011, em que se delega ao Presidente do Tribunal de Justiça local a designação de novo integrante, nos casos de alteração na composição dos Comitês Executivos Estaduais no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1389/2016, publicada no DJERJ de 13/07/2016, que definiu a composição do Comitê Executivo do Estado do Rio de Janeiro do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 95/2017, publicado no DJERJ de 02/02/2017, que fez cessar a designação dos representantes deste Tribunal de Justiça junto ao Comitê Executivo do Estado do Rio de Janeiro do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2010-79002;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, a pedido, da composição do Comitê Executivo do Estado do Rio de Janeiro do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça:

 

I - Procuradora da República MARINA FILGUEIRA DE CARVALHO FERNANDES;

 

II - Defensor Público da União RENAN VINICIUS SOUTO;

 

III - Procurador do Estado VICTOR AGUIAR DE CARVALHO;

 

IV - Doutor SÉRGIO EDUARDO FISHER.

 

Art. 2º Designar para compor o Comitê Executivo do Estado do Rio de Janeiro do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça:

 

I - Juíza de Direito ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS;

 

II - Juíza de Direito MIRELA ERBISTI;

 

III - Juíza de Direito NATHÁLIA CALIL MIGUEL MAGLUTA;

 

IV - Juíza de Direito ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO;

 

V - Procurador da República ALEXANDRE RIBEIRO CHAVES;

 

VI - Defensor Público Federal DANIEL DE MACEDO ALVES PEREIRA;

 

VII - Doutor MAURÍCIO CARLOS RIBEIRO;

 

VIII - Doutor VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES;

 

IX - Doutor NELSON NAHON;

 

X - Doutor RAFAEL FERREIRA COUTO;

 

XI - Doutora SIMONE SANCHES FREIRE;

 

XII - Doutora KATIA LOPES;

 

XIII - Doutora MARINA DA SILVA SANTOS.

 

Art. 3º O Comitê Executivo do Estado do Rio de Janeiro do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça passa a ter a seguinte composição:

 

I - Juíza Federal MARIA AMÉLIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, Titular da 23ª Vara Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Coordenadora;

 

II - Juíza de Direito NATHÁLIA CALIL MIGUEL MAGLUTA, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita - Vice-Coordenadora;

 

III - Juíza de Direito ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS, Titular da 7ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital;

 

IV - Juíza de Direito MIRELA ERBISTI, Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital;

 

V - Juíza de Direito ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO, Titular da 1ª vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita;

 

VI - Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA, Titular da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro;

 

VII - Juiz Federal JÚLIO EMILIO ABRANCHES MANSUR, Titular da 14ª Vara Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;

 

VIII - Procurador da República ALEXANDRE RIBEIRO CHAVES, Ministério Público Federal-RJ;

 

IX - Promotora de Justiça ANABELLE MACEDO SILVA, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

 

X - Defensor Público Federal DANIEL DE MACEDO ALVES PEREIRA;

 

XI - Defensora Pública THAÍSA GUERREIRO DE SOUZA, Coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

 

XII - Procuradora da União FABIANA DA SILVA ROCHA, responsável pela coordenação do Grupo de Saúde/PGU/AGU;

 

XIII - Doutor MAURÍCIO CARLOS RIBEIRO, Secretaria de Estado de Saúde-RJ;

 

XIV - Doutor VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES, Advogado no Estado do Rio de Janeiro;

 

XV - Doutora MIRIAM VENTURA DA SILVA, Doutora em Saúde Pública, Professora Adjunta do IESC/UFRJ;

 

XVI - Doutora VERA LUCIA EDAIS PEPE, Médica, Pesquisadora da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca/ FIOCRUZ;

 

XVII - Doutora CLÁUDIA GARCIA SERPA OSÓRIO DE CASTRO, Farmacêutica, Pesquisadora da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca/FIOCRUZ;

 

XVIII - Doutor NELSON NAHON, representante do CREMERJ/RJ;

 

XIX - Doutor RAFAEL FERREIRA COUTO, representante dos usuários de Planos de Saúde no PROCON;

 

XX - Doutora SIMONE SANCHES FREIRE, representante da ANS;

 

XXI - Doutora KATIA LOPES, representante dos usuários do SUS no Conselho Estadual de Saúde;

 

XXII - Doutora MARINA DA SILVA SANTOS, representante da CONITEC.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a contar de 06/02/2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2017.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.