PROVIMENTO 25/2017
Estadual
Judiciário
09/05/2017
15/05/2017
DJERJ, ADM, n. 165, p. 15.
- Processo Administrativo: 45687; Ano: 2017
Resolve instituir a Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-Registro de Nascimento e Óbito, para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral, criada no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
PROVIMENTO Nº 25/2017.
*Revogado pelo Provimento CGJ nº 75, de 11/08/2021 e Provimento CGJ nº 91, de 17/09/2021*
O Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII do da Lei Estadual nº 6956/2015, Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO que a Constituição da República estabelece o princípio da dignidade humana como um dos pilares da sociedade brasileira, calcada nos objetivos de desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza, redução das desigualdades sociais e regionais e promoção do bem estar individual e coletivo;
CONSIDERANDO que o registro de nascimento é condição indispensável para o pleno exercício dos direitos fundamentais, apresentando-se como instrumento necessário para o tratamento compatível com os valores e princípios constitucionais, notadamente aqueles imanentes à dignidade do ser humano;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 6289/2007 estabeleceu o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, objetivando conjugar todos os esforços nacionais para a erradicação do Sub-Registro civil de nascimento no País e ampliar o acesso à documentação civil básica;
CONSIDERANDO que a ausência do registro de nascimento resulta no aumento do número de registros de óbito em situação de indigência e não identificação do falecido, prejudicando a localização de pessoas desaparecidas e a transmissão de dados precisos aos órgãos públicos competentes;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o âmbito de atuação dos projetos que envolvam a atividade de registro civil, em especial, dos registros de óbitos;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de projetos que tratem dos registros de óbitos, e da consequente ramificação das ações com a subdivisão de tarefas através de uma Comissão composta por membros com atribuição e competência na matéria;
CONSIDERANDO a criação da Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-Registro de Nascimento e para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral, através do Provimento CGJ Nº 24/2015 e dos relevantes serviços que vem prestando no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que a mencionada Comissão tem competência para elaboração de estudos e ações coordenadas no tocante à matéria de registro civil;
CONSIDERANDO a conveniência de se incrementar a composição da Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-Registro de Nascimento e para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral, em especial quanto à necessidade de inclusão de projetos relacionados às atividades relacionadas ao registro de óbitos;
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a disciplina relativa à criação e ao âmbito de atuação da Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-Registro de Nascimento e para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de atuação da Administração Pública sob a égide dos princípios constitucionais da economicidade e da eficiência;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo nº 2017-0045687;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-Registro de Nascimento e Óbito, para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral, criada no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Óbito e, para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral tem atribuição de desenvolver projetos, estudos e ações voltadas para a concretização de seus objetivos, submetendo as propostas sugeridas e os resultados alcançados à apreciação do Corregedor Geral da Justiça.
Parágrafo único - Para o alcance de seus objetivos, a Comissão poderá buscar apoio e parceria com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Ordem dos Advogados do Brasil, ANOREG/ RJ, ARPEN/RJ, SINOREG/RJ, Poder Público municipal e estadual e os demais setores da sociedade civil organizada.
Art. 3° - Os Núcleos Regionais da Corregedoria Geral da Justiça, assim como as serventias judiciais e extrajudiciais deverão colaborar com o trabalho da Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Óbito e, para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral.
Art. 4° - O Serviço de Promoção a Erradicação do Sub registro Civil e a busca de certidões (SEPEC), que funciona no Departamento de Suporte Operacional (DESOP), continuará prestando apoio especializado aos Juízos de primeira instância para processamento de ações de registro tardio, mantendo atualizado banco de dados para diligências judiciais, efetuando buscas a respostas de ofícios não respondidos, participando de ações sociais em que atue o Poder Judiciário, bem como da Justiça Itinerante Especializada em Sub-registro e, prestando treinamento de acordo com a necessidade do serviço.
Art. 5º - A Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Óbito e, para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral terá a seguinte composição mínima:
I - Dois Juízes Auxiliares da CGJ com atribuição na área extrajudicial, competindo a um deles a presidência da Comissão;
II - Um Juiz de Direito com conhecimento e experiência na área do Registro Civil, que deverá figurar como Coordenador do Serviço de Promoção a Erradicação do Sub registro Civil e a busca de certidões (SEPEC) e das ações do projeto;
III - Um Juiz de Direito com conhecimento e experiência na área do Registro Civil que deverá figurar como Coordenador do Projeto Pai Presente e das ações envolvendo a promoção do reconhecimento voluntário de paternidade e adoção unilateral;
IV - Um Juiz de Direito com conhecimento e experiência na área do Registro Civil que deverá figurar como Coordenador das ações do projeto relativas ao registro de óbito;
V - Dois Oficiais Registradores do RCPN indicados pela ANOREG/RJ;
VI - Dois Oficiais Registradores do RCPN indicados pela ARPEN/RJ;
VII - Dois Oficiais Registradores do RCPN indicados pelo SINOREG/RJ;
VIII - Diretor-Geral de Administração da Corregedoria Geral da Justiça;
IX - Diretor-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais;
X - Diretor do Departamento de Suporte Operacional;
XI - Diretor da Divisão de Monitoramento Extrajudicial;
XII - Gerentes dos projetos.
§ 1º. A critério e por conveniência do Corregedor-Geral da Justiça poderão ser nomeados outros juízes de direito para compor a Comissão, com conhecimento e experiência na área do Registro Civil, inclusive para exercerem as funções de sub-coordenadores dos projetos conduzidos pela Comissão.
§ 2º. A Comissão poderá convidar para participar de suas ações, reuniões e projetos os representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos ou qualquer outra instituição ou órgão que possa cooperar com as suas atividades.
Art. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 24/2009.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2017.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.