ATO NORMATIVO CONJUNTO 9/2017
Estadual
Judiciário
03/07/2017
10/07/2017
DJERJ, ADM, n. 203, p. 2.
Altera o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ Nº. 154, de 10 de outubro de 2016.
ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 09/2017
*Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 17, de 13/09/2024*
Altera o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ Nº. 154, de 10 de outubro de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 167, § 1º, do CPC que estabelece a capacitação mínima como pré requisito para inscrição no cadastro de conciliadores;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização do procedimento de capacitação do indicado para a função de conciliação visando à celeridade da publicação do ato de designação;
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica acrescido o § 4º e o Anexo Único e alterado o caput e o § 1º do art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº. 154, de 10 de outubro de 2016, com a seguinte redação:
"Art. 1º. A solicitação de designação dos conciliadores se dará, exclusivamente, mediante o encaminhamento ao DEDEP do formulário (Anexo Único) devidamente preenchido e assinado pelo magistrado titular ou em exercício no Juízo, bem como do indicado, valendo este como comprovante de residência, acompanhado da cópia do RG, do CPF e, se houver, do certificado de conclusão de curso ou comprovante de participação em um dos cursos credenciados pelo NUPEMEC ou ESAJ, realizados nos últimos 6 anos."
"§ 1º. O DEDEP encaminhará para a ESAJ a solicitação de curso de conciliação judicial, módulo teórico, cuja carga mínima será de 40 horas, conforme previsto no Anexo I, da Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, acompanhada da lista de participantes interessados e Juízos onde irão desempenhar suas funções."
§ 4. A carga horária referida no § 1 º será complementada pelo módulo prático composto de no mínimo 60 horas de atendimento de casos reais, realizado no Juízo onde atuará o Conciliador, a contar da designação, sob a supervisão do Magistrado.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.