AVISO 511/2017
Estadual
Judiciário
17/08/2017
22/08/2017
DJERJ, ADM, n. 234, p. 11.
- Processo Administrativo: 186538; Ano: 2014
Avisa aos Responsáveis pelo Expediente, não remunerados pelos cofres públicos, dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados sobre o valor do teto remuneratório.
*Sem efeito pelo Aviso CGJ nº 698, de 24/10/2017*
Processo: 2014-186538
Assunto: ENCAMINHA SENTENÇA ACERCA DA REMUNERAÇÃO DOS INTERINOS EM SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS
ANOREG - ASSOC NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL
1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
AVISO CGJ Nº 511/2017
Avisa aos Responsáveis pelo Expediente, não remunerados pelos cofres públicos, dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados sobre o valor do teto remuneratório.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ.
CONSIDERANDO a publicação do Aviso CGJ nº 501/2017 no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro de 09/08/2017;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo nº 2014-186538;
AVISA aos Senhores Responsáveis pelo Expediente não remunerados pelos cofres públicos, dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados que o valor da remuneração mensal, limitada a 90,25% do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal, é de R$30.471,11(trinta mil, quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos), em virtude da Lei nº 13.091, de 12 de janeiro de 2015, publicada no diário oficial da União de 13 de janeiro de 2015.
Publique-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2017.
Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.