AVISO 633/2017
Estadual
Judiciário
25/09/2017
03/10/2017
DJERJ, ADM, n. 21, p. 17.
- Ano: 2017
Dispõe sobre a necessidade de se observar o cumprimento do Enunciado 24 do Aviso TJ nº57/2010 no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Assunto: SOLICITA CONSULTA ACERCA DA APLICABILIDADE DO ENUNCIADO 24 DO FETJRJ AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
COJES - COMISSÃO JUDICIÁRIA ARTIC JUI ESPECIAIS
CARLA SILVA CORREA
AVISO CGJ Nº 633/2017
Dispõe sobre a necessidade de se observar o cumprimento do Enunciado 24 do Aviso TJ nº57/2010 no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a necessidade constante da Administração de zelar pela regularidade do serviço e pela efetividade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria de Custas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, que regulamenta aLei Estadual nº 3.350/1999, parcialmente alterada pelasLeis Estaduais nº 6.369/2012 e nº 6.370/2012, no Provimento CGJ nº 80/2011, no Aviso TJ nº 57/2010, na Resolução Conjunta TJ/CGJ nº01/2015, na Lei Estadual nº 2.556/1996 e na Lei Federal nº 9.099/1995;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2017- 0084939;
AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventias e seus Substitutos, Encarregados e demais Serventuários lotados nas Serventias Judiciais, integrantes do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, da necessidade de se observar o cumprimento do Enunciado nº 24 do Aviso TJ nº 57/2010, no âmbito dos Juizados Especiais, que é corroborado por norma específica quanto a custas processuais neste microssistema, ex vi do art. 2º, § 2º do Provimento CGJ nº 80/2011.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2017.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.